← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | Altera a redação do art. 48, caput, da Lei Municipal nº 988/2019 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv@yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG LEI ORDINÁRIA Nº 1.000/2020. “Altera a redação do art. 48, caput, da Lei Municipal nº 988/2019 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 48, Caput, da Lei Municipal nº 988/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. O Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso, preferencialmente em local já constituído como referência no atendimento da população, de segunda à sexta das 08:00hs as 18:00hs, cada Conselheiro perfazendo a carga horária semanal de 25 horas, além dos plantões.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde, MG, 27 de março de 2020. Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal