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norma nº 1000/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaAltera a redação do art. 48, caput, da Lei Municipal nº 988/2019 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv@yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
LEI ORDINÁRIA Nº 1.000/2020.
“Altera a redação do art. 48, caput, da Lei Municipal nº 
988/2019 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 48, Caput, da Lei Municipal nº 
988/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. O Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso, preferencialmente 
em local já constituído como referência no atendimento da população, de segunda à sexta das 
08:00hs as 18:00hs, cada Conselheiro perfazendo a carga horária semanal de 25 horas, além 
dos plantões.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
São Sebastião do Rio Verde, MG, 27 de março de 2020.
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal

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