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norma nº 10/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaDispõe sobre as medidas de prevenção e combate da COVID-1, que devem ser promovidas no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG e regime de trabalho de seus servidores.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 10/2020
Dispõe sobre as medidas de prevenção e
combate da COVID-19, que devem ser
promovidas no âmbito da Câmara
Municipal de São Sebastião do Rio Verde-
MG e regime especial de trabalho de seus
servidores.
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG, Alexandre Gabriel, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que "Dispõe
sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito
do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
Coronavirus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 — Comité Extraordinário COVID-19";
CONSIDERANDO a Declaração de situação de calamidade pública no Estado de Minas Gerais,
por meio do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, em razão da epidemia de doença
infecciosa viral respiratória — COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a classificação como pandemia pela Organização Mundial de Saúde no dia
11 de março de 2020, em razão da disseminação mundial da doença infecciosa viral respiratória
— COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavrus;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
infecção humana pelo Novo Coronavirus;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da
epidemia de doença infecciosa viral respiratória — COVID-19, causada pelo agente Novo
Coronavírus;
CONSIDERANDO os termos do Decreto NE nº 113, de 13 de março de 2020, que “Declara
Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais em razão do surto de |
doença respiratória —1.5.1.1.0 — Coronavírus e dispõe sobre medidas para seu enfrentamento
previstas na Lei Federal nº 13.979. de 06 de fevereiro de 2020";
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação,
na forma do art. 196 da Constituição Federal:
CONSIDERANDO a necessidade das famílias de prover o sustento de seus entes, desde que
não levem riscos à saúde da população;
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
CONSIDERANDO as recomendações que têm sido expedidas diariamente pelas autoridades
sanitárias e as medidas preventivas já tomadas por diversos entes e órgãos públicos, no sentido
de proibir eventos públicos, aglomerações de pessoas e evitar a realização de reuniões
presenciais;
CONSIDERANDO o alto poder de contágio do referido vírus e da sua gravidade para
determinados grupos da população, aliado à prevista incapacidade do sistema público de saúde
para atender uma demanda grande e repentina de pacientes infectados;
CONSIDERANDO a necessidade sanitária de reduzir o deslocamento e o contato entre as
pessoas, como medida de prevenção ao contágio e de contenção da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a redução da demanda de serviços da Câmara, especialmente no tocante ao
atendimento ao público, em face da recomendação das autoridades sanitárias para que os
cidadãos se mantenham em isolamento domiciliar;
CONSIDERANDO a necessidade humanitária de proteger a saúde dos Agentes Públicos
vinculados à Câmara, reduzindo a sua exposição ao público e permitindo-lhes proteger-se de
contaminação na companhia de seus familiares neste período de extrema restrição de circulação
nas vias e locais públicos;
CONSIDERANDO que todos os servidores desta Câmara residem fora do município, e que o
seu deslocamento diário para São Sebastião do Rio Verde acaba por gerar risco mútuo de
contágio;
CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 06/2020 e Ato do Presidente de n.º 01/2020, ambas
desta Câmara Municipal de Vereadores, publicadas em 19 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde —
MG.
Art. 2º. Ficam suspensos por prazo indeterminado:
I- A realização de qualquer reunião solene e de audiências públicas pela Câmara
Municipal de São Sebastião do Rio Verde, como medida preventiva, de interesse da
saúde pública, a fim de evitar o contágio dos cidadãos, vereadores e servidores da
Câmara com o agente biológico denominado Coronavírus, causador da doença
denominada pela OMS como "CODIV-19", causa de epidemia em estágio de
crescimento no pais e especialmente na região Sudeste.
II - A presença de público nas reuniões desta Casa Legislativa.
II - As reuniões das Comissões da Câmara, que caso indispensáveis, poderão ser
realizadas de forma virtual, através de teleconferência ou outra forma de comunicação
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direta ou indireta entre seus membros, podendo ter o auxílio dos servidores da Secretaria
da Câmara para organização e realização.
IV - O acesso público aos prédios da sede da Câmara Municipal e do seu Salão
Comunitário, que ficarão fechados ao público, permitindo-se o acesso apenas de
servidores e vereadores, em caráter excepcional e justificado.
V - O atendimento presencial ao público, que será feito de forma virtual, através de
meios telefônicos e eletrônicos de comunicação (telefone móvel, website, aplicativos de
comunicação e redes sociais de internet).
VI - O serviço de faxina nas dependências da Câmara.
VII - Viagens oficiais a outros localidades, principalmente para eventos coletivos ou em
locais de grande aglomeração de pessoas.
VIII - O recebimento ou envio de missões ou representações da Câmara Municipal, de
outros órgãos ou de entidades.
Art. 3º. As atividades administrativas da Câmara Municipal no período do dia 04 de abril de
2020 em diante, ocorrerão em regime de plantão, por meio de trabalho domiciliar (home office),
ficando os servidores deste órgão dispensados de comparecer na sede da Câmara.
Parágrafo único. No período de que trata este artigo, serão adotadas as seguintes medidas
I - Os servidores trabalharão em suas residências, ficando obrigados apenas ao
atendimento das demandas de trabalho existentes e das que surgirem, e dispensados de
cumprir dedicação integral de horário.
II - Os servidores deverão manter sempre ligados seus aparelhos de telefonia móvel,
visando atender às necessidades do serviço, e poderão ser convocados a qualquer
momento, em caso de novas demandas e da eventual necessidade de sua presença na
sede da Câmara.
KI - Os servidores ficam autorizados a levarem para suas residências equipamentos de
informática, documentos e materiais que sejam necessários à execução de seu trabalho,
mediante prévia autorização do Secretário Executivo desta Casa.
IV - Deverá ser fixado cartaz informativo na porta da Câmara, e divulgada mensagem
de esclarecimento ao público no site do Poder Legislativo Municipal, informando os
números de telefones ou outros meios de contato (e-mail, websites, redes sociais, etc)
com os agentes responsáveis deste órgão para atividades de sua competência.
V - Caso algum agente público esteja com sintomas que se assemelhem aos provocados
pela Covid-19, ou conheça de sua exposição perigosa ao Sars Cov 2, estará dispensado
de comparecer à sede da Câmara para sessões, trabalhos e reuniões, mediante
comunicação, escrita ou verbal, ao Presidente da Câmara sendo considerada tais
ausências como justificadas.
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Art. 4º. É obrigatório o uso de toalhas de papel descartáveis nas dependências dos imóveis da
Câmara, bem como a manutenção do fornecimento, nos banheiros, de sabonete líquido para
higienização das mãos;
Art. 5º. As sessões da Câmara continuarão sendo transmitidas pela Rádio Anchieta FM, a quem
a população fica orientada a acompanhar as manifestações do plenário, com vistas a preservar
a publicidade das sessões e evitar a aglomeração de pessoas.
Art. 6º. A Sessão Ordinária desta casa se realizaria no dia 06 de abril de 2020 será realizada no
dia 13 de abril de 2020, sem alteração de horário e local.
Art. 7º Por questões de saúde pública e de preservação da vida, principalmente, da população
rio-verdense, com base nas orientações emitidas pelos órgãos de saúde, as regras previstas nesta
Portaria são de aplicação imediata e poderão ser revogadas ou complementadas posteriormente.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Sebastião do Rio Verde, 03 de abril de 2020.
GABRIEL ALEXANDRE
Presidente da Câmara

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