← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre as medidas de prevenção e combate da COVID-1, que devem ser promovidas no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG e regime de trabalho de seus servidores. |
| native_id | 1096 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 10/2020 Dispõe sobre as medidas de prevenção e combate da COVID-19, que devem ser promovidas no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde- MG e regime especial de trabalho de seus servidores. O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG, Alexandre Gabriel, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que "Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavirus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 — Comité Extraordinário COVID-19"; CONSIDERANDO a Declaração de situação de calamidade pública no Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória — COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus; CONSIDERANDO a classificação como pandemia pela Organização Mundial de Saúde no dia 11 de março de 2020, em razão da disseminação mundial da doença infecciosa viral respiratória — COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavrus; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavirus; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória — COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus; CONSIDERANDO os termos do Decreto NE nº 113, de 13 de março de 2020, que “Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais em razão do surto de | doença respiratória —1.5.1.1.0 — Coronavírus e dispõe sobre medidas para seu enfrentamento previstas na Lei Federal nº 13.979. de 06 de fevereiro de 2020"; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal: CONSIDERANDO a necessidade das famílias de prover o sustento de seus entes, desde que não levem riscos à saúde da população; Elisha Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais CONSIDERANDO as recomendações que têm sido expedidas diariamente pelas autoridades sanitárias e as medidas preventivas já tomadas por diversos entes e órgãos públicos, no sentido de proibir eventos públicos, aglomerações de pessoas e evitar a realização de reuniões presenciais; CONSIDERANDO o alto poder de contágio do referido vírus e da sua gravidade para determinados grupos da população, aliado à prevista incapacidade do sistema público de saúde para atender uma demanda grande e repentina de pacientes infectados; CONSIDERANDO a necessidade sanitária de reduzir o deslocamento e o contato entre as pessoas, como medida de prevenção ao contágio e de contenção da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a redução da demanda de serviços da Câmara, especialmente no tocante ao atendimento ao público, em face da recomendação das autoridades sanitárias para que os cidadãos se mantenham em isolamento domiciliar; CONSIDERANDO a necessidade humanitária de proteger a saúde dos Agentes Públicos vinculados à Câmara, reduzindo a sua exposição ao público e permitindo-lhes proteger-se de contaminação na companhia de seus familiares neste período de extrema restrição de circulação nas vias e locais públicos; CONSIDERANDO que todos os servidores desta Câmara residem fora do município, e que o seu deslocamento diário para São Sebastião do Rio Verde acaba por gerar risco mútuo de contágio; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 06/2020 e Ato do Presidente de n.º 01/2020, ambas desta Câmara Municipal de Vereadores, publicadas em 19 de março de 2020. RESOLVE: Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde — MG. Art. 2º. Ficam suspensos por prazo indeterminado: I- A realização de qualquer reunião solene e de audiências públicas pela Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, como medida preventiva, de interesse da saúde pública, a fim de evitar o contágio dos cidadãos, vereadores e servidores da Câmara com o agente biológico denominado Coronavírus, causador da doença denominada pela OMS como "CODIV-19", causa de epidemia em estágio de crescimento no pais e especialmente na região Sudeste. II - A presença de público nas reuniões desta Casa Legislativa. II - As reuniões das Comissões da Câmara, que caso indispensáveis, poderão ser realizadas de forma virtual, através de teleconferência ou outra forma de comunicação Plato Es Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais direta ou indireta entre seus membros, podendo ter o auxílio dos servidores da Secretaria da Câmara para organização e realização. IV - O acesso público aos prédios da sede da Câmara Municipal e do seu Salão Comunitário, que ficarão fechados ao público, permitindo-se o acesso apenas de servidores e vereadores, em caráter excepcional e justificado. V - O atendimento presencial ao público, que será feito de forma virtual, através de meios telefônicos e eletrônicos de comunicação (telefone móvel, website, aplicativos de comunicação e redes sociais de internet). VI - O serviço de faxina nas dependências da Câmara. VII - Viagens oficiais a outros localidades, principalmente para eventos coletivos ou em locais de grande aglomeração de pessoas. VIII - O recebimento ou envio de missões ou representações da Câmara Municipal, de outros órgãos ou de entidades. Art. 3º. As atividades administrativas da Câmara Municipal no período do dia 04 de abril de 2020 em diante, ocorrerão em regime de plantão, por meio de trabalho domiciliar (home office), ficando os servidores deste órgão dispensados de comparecer na sede da Câmara. Parágrafo único. No período de que trata este artigo, serão adotadas as seguintes medidas I - Os servidores trabalharão em suas residências, ficando obrigados apenas ao atendimento das demandas de trabalho existentes e das que surgirem, e dispensados de cumprir dedicação integral de horário. II - Os servidores deverão manter sempre ligados seus aparelhos de telefonia móvel, visando atender às necessidades do serviço, e poderão ser convocados a qualquer momento, em caso de novas demandas e da eventual necessidade de sua presença na sede da Câmara. KI - Os servidores ficam autorizados a levarem para suas residências equipamentos de informática, documentos e materiais que sejam necessários à execução de seu trabalho, mediante prévia autorização do Secretário Executivo desta Casa. IV - Deverá ser fixado cartaz informativo na porta da Câmara, e divulgada mensagem de esclarecimento ao público no site do Poder Legislativo Municipal, informando os números de telefones ou outros meios de contato (e-mail, websites, redes sociais, etc) com os agentes responsáveis deste órgão para atividades de sua competência. V - Caso algum agente público esteja com sintomas que se assemelhem aos provocados pela Covid-19, ou conheça de sua exposição perigosa ao Sars Cov 2, estará dispensado de comparecer à sede da Câmara para sessões, trabalhos e reuniões, mediante comunicação, escrita ou verbal, ao Presidente da Câmara sendo considerada tais ausências como justificadas. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Art. 4º. É obrigatório o uso de toalhas de papel descartáveis nas dependências dos imóveis da Câmara, bem como a manutenção do fornecimento, nos banheiros, de sabonete líquido para higienização das mãos; Art. 5º. As sessões da Câmara continuarão sendo transmitidas pela Rádio Anchieta FM, a quem a população fica orientada a acompanhar as manifestações do plenário, com vistas a preservar a publicidade das sessões e evitar a aglomeração de pessoas. Art. 6º. A Sessão Ordinária desta casa se realizaria no dia 06 de abril de 2020 será realizada no dia 13 de abril de 2020, sem alteração de horário e local. Art. 7º Por questões de saúde pública e de preservação da vida, principalmente, da população rio-verdense, com base nas orientações emitidas pelos órgãos de saúde, as regras previstas nesta Portaria são de aplicação imediata e poderão ser revogadas ou complementadas posteriormente. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. São Sebastião do Rio Verde, 03 de abril de 2020. GABRIEL ALEXANDRE Presidente da Câmara