← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas temporárias de proteção aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG que se encontrem no grupo de risco da COVID-19. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 24/2020 Dispõe sobre medidas temporárias de proteção aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde — MG que se encontrem no grupo de risco da COVID-19. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde — MG aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre medidas temporárias de proteção aos Vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde — MG que se encontrem no grupo de risco da COVID-19. Art. 2º. Enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, ficam previamente justificadas as faltas de Vereadores e Servidores que: I - se encontrem no grupo de risco da COVID-19; II - estejam com sintomas que se assemelhem aos provocados pela Covid-19; Art. 3º. O grupo de risco será determinado pelo Ministério da Saúde do Brasil; Art. 4º. Por questões de saúde pública e de preservação da vida, as regras previstas nesta Resolução são de aplicação imediata e poderão ser revogadas ou complementadas posteriormente. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. São Sebastião do Rio Verde, 27 de abril de 2020. LUMA e dLc IVO Gabriel Alexandre Edneia Guimarães Lobo Presidente Secretária