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norma nº 24/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaDispõe sobre medidas temporárias de proteção aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG que se encontrem no grupo de risco da COVID-19.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 24/2020
Dispõe sobre medidas temporárias de
proteção aos Vereadores e Servidores da
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio
Verde — MG que se encontrem no grupo de
risco da COVID-19.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde —
MG aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre medidas temporárias de proteção aos Vereadores da
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde — MG que se encontrem no grupo de risco
da COVID-19.
Art. 2º. Enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da
pandemia da COVID-19, ficam previamente justificadas as faltas de Vereadores e Servidores
que:
I - se encontrem no grupo de risco da COVID-19;
II - estejam com sintomas que se assemelhem aos provocados pela Covid-19;
Art. 3º. O grupo de risco será determinado pelo Ministério da Saúde do Brasil;
Art. 4º. Por questões de saúde pública e de preservação da vida, as regras previstas nesta
Resolução são de aplicação imediata e poderão ser revogadas ou complementadas
posteriormente.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Sebastião do Rio Verde, 27 de abril de 2020.
LUMA e dLc IVO
Gabriel Alexandre Edneia Guimarães Lobo
Presidente Secretária

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