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norma nº 11/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaDispõe sobre medida temporária de utilização obrigatória de máscaras faciais no âmbito do Poder Legislativo Municipal, como forma de combate à pandemia provocada pela COVID-19 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PORTARIA Nº 11/2020
Dispõe sobre medida temporária de utilização
obrigatória de máscaras faciais no âmbito do
Poder Legislativo Municipal, como forma de
combate à pandemia provocada pela COVID-19
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG, Alexandre Gabriel, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44, II da Lei Orgânica Municipal e art. 28, II
do Regimento Interno:
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que "Dispõe
sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito
do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo
agente Coronavirus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 — Comité Extraordinário COVID-19";
CONSIDERANDO a Declaração de situação de calamidade pública no Estado de Minas Gerais,
por meio do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, em razão da epidemia de doença
infecciosa viral respiratória — COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a classificação como pandemia pela Organização Mundial de Saúde no dia
11 de março de 2020, em razão da disseminação mundial da doença infecciosa viral respiratória
— COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavrus;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
infecção humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da
epidemia de doença infecciosa viral respiratória — COVID-19, causada pelo agente
Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO os termos do Decreto NE nº 113, de 13 de março de 2020, que “Declara
Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais em razão do surto de
doença respiratória —1.5.1.1.0 — Coronaviírus e dispõe sobre medidas para seu enfrentamento
previstas na Lei Federal nº 13.979. de 06 de fevereiro de 2020";
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação,
na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade das famílias de prover o sustento de seus entes, desde que
não levem riscos à saúde da população;
pod
BR,
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
SID NDO as recomendações que têm sido expedidas diariamente pelas autoridades
sanitárias e as medidas preventivas já tomadas por diversos entes e órgãos públicos, no sentido
da proteção aos grupos de risco;
CONSIDERANDO o alto poder de contágio do referido vírus e da sua gravidade para
determinados grupos da população, aliado à prevista incapacidade do sistema público de saúde
para atender uma demanda grande e repentina de pacientes infectados;
CONSIDERANDO a necessidade sanitária de reduzir o deslocamento e o contato entre as
pessoas, como medida de prevenção ao contágio e de contenção da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade humanitária de proteger a saúde dos Agentes Públicos
vinculados à Câmara, reduzindo a sua exposição ao Novo Coronavírus e permitindo-lhes
proteger-se de contaminação na companhia de seus familiares neste período de extrema
restrição de circulação nas vias e locais públicos;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º Lei 23.636 de 18 de abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. No âmbito do Legislativo Municipal, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de
calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, fica condicionada à utilização de
máscaras faciais de proteção a utilização de seus bens.
Art. 2º. Consideram-se como bens alcançados por esta portaria:
I— As dependências internas e externas da sede da Câmara Municipal de Vereadores;
H — As dependências internas e externas do Centro Comunitário Municipal:
HI — O interior do veículo oficial.
Art. 3º. Serão gratuitamente disponibilizadas máscaras apenas aos agentes públicos do
Legislativo Municipal e seus colaboradores, que podem optar por utilizarem máscaras próprias.
Art. 4º. Qualquer que não cumpra com as exigências desta portaria fica impedido da utilização
de qualquer dos bens tratados no art. 2º desta portaria.
Art. 5º. Por questões de saúde pública e de preservação da vida, as regras previstas nesta
Portaria são de aplicação imediata e poderão ser revogadas ou complementadas posteriormente.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Sebastião do Rio Verde, 04 de maio de 2020.
7 A
GABRIEL ALEXANDRE
Presidente da Câmara

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