← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-05-04 |
| Ementa | Cria comissão única para levantamento dos inventários físicos e financeiros de valores referentes ao exercício financeiro de 2019, em conformidade com o art. 96 da Lei Federal nº 4.320/64. |
| native_id | 1099 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PORTARIA N.º 12/2020 Cria comissão única para levantamento dos inventários físicos e financeiros de valores referentes ao exercício financeiro de 2019, em conformidade com o art. 96 da Lei Federal n.º 4.320/64. O PRESIDENTE DA CÂMARA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de maio de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro; CONSIDERANDO o Comunicado n.º 36/2019, o Boletim Sicom n.º 8/2019 e a Portaria nº 20/Pres./2020 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; e CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os procedimentos referentes à formalização da Prestação de Contas referentes ao exercício financeiro de 2019 se efetive de forma integrada, coordenada e transparente. RESOLVE: Art. 1º. Constituir comissão única para promoção do inventário físico e financeiro: I-dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, incluindo os Atos Potenciais Ativos e Passivos; II — dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, incluindo os Atos Potenciais Ativos e Passivos; HI — dos bens pertencentes ao Ativo Circulante estocados em almoxarifado. Art. 2º. A comissão única tratada no artigo anterior é composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: 1 — Luiz Gustavo da Silva II — Raoni Roberto Lourenço de Oliveira NI — Thayllon de Oliveira Ribeiro 8 1º. Compete ao presidente da comissão planejar, coordenar e controlar os prazos de execução dos trabalhos. x Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 ) DA CPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais $ 2º. A comissão funcionará desde a entrada em vigor desta Portaria até a entrega dos relatórios à Prefeitura e certidões do Parágrafo Unico do artigo seguinte. Art. 3º. O trabalho das Comissões de que trata esta Portaria será consignado em relatórios próprios, contendo a posição final de 31 de dezembro de 2019, mediante expedição das certidões de conformidade, de acordo com as orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos termos do Boletim Siscom n.º 08/2019. Parágrafo Único: Os relatórios e certidões de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentados ao Executivo Municipal para consolidação e envio ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 4º. Os casos omissos relativos à aplicação e à interpretação desta portaria serão submetidas à Presidência da Câmara Municipal, sempre que se julgar necessário. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpre-se. São Sebastião do Rio Verde-MG, 04 de maio de 2020. Gabriel Alexandre Presidente da Câmara Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br