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norma nº 12/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaCria comissão única para levantamento dos inventários físicos e financeiros de valores referentes ao exercício financeiro de 2019, em conformidade com o art. 96 da Lei Federal nº 4.320/64.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PORTARIA N.º 12/2020
Cria comissão única para levantamento dos
inventários físicos e financeiros de valores
referentes ao exercício financeiro de 2019, em
conformidade com o art. 96 da Lei Federal n.º
4.320/64.
O PRESIDENTE DA CÂMARA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de maio de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro;
CONSIDERANDO o Comunicado n.º 36/2019, o Boletim Sicom n.º 8/2019 e a Portaria nº
20/Pres./2020 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os procedimentos referentes à formalização
da Prestação de Contas referentes ao exercício financeiro de 2019 se efetive de forma integrada,
coordenada e transparente.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir comissão única para promoção do inventário físico e financeiro:
I-dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não
Circulante, incluindo os Atos Potenciais Ativos e Passivos;
II — dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e
Não Circulante, incluindo os Atos Potenciais Ativos e Passivos;
HI — dos bens pertencentes ao Ativo Circulante estocados em almoxarifado.
Art. 2º. A comissão única tratada no artigo anterior é composta pelos seguintes membros, sob
a presidência do primeiro:
1 — Luiz Gustavo da Silva
II — Raoni Roberto Lourenço de Oliveira
NI — Thayllon de Oliveira Ribeiro
8 1º. Compete ao presidente da comissão planejar, coordenar e controlar os prazos de
execução dos trabalhos.
x Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
) DA CPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria(Dsaosebastiaodorioverde.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
$ 2º. A comissão funcionará desde a entrada em vigor desta Portaria até a entrega dos
relatórios à Prefeitura e certidões do Parágrafo Unico do artigo seguinte.
Art. 3º. O trabalho das Comissões de que trata esta Portaria será consignado em relatórios
próprios, contendo a posição final de 31 de dezembro de 2019, mediante expedição das certidões de
conformidade, de acordo com as orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais nos termos do Boletim Siscom n.º 08/2019.
Parágrafo Único: Os relatórios e certidões de que trata o caput deste artigo deverão ser
apresentados ao Executivo Municipal para consolidação e envio ao Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Art. 4º. Os casos omissos relativos à aplicação e à interpretação desta portaria serão
submetidas à Presidência da Câmara Municipal, sempre que se julgar necessário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpre-se.
São Sebastião do Rio Verde-MG, 04 de maio de 2020.
Gabriel Alexandre
Presidente da Câmara
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br

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