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norma nº 16/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaDispõe sobre a abertura de procedimento de apuração de bens patrimoniais do Poder Legislativo, conforme Resolução 27/2020.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PORTARIA N.º 16/2020
Dispõe sobre a abertura de procedimento de apuração
de bens patrimoniais do Poder Legislativo, conforme
Resolução 27/2020.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução 27/2020.
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde-MG, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Sob a presidência do primeiro membro, ficam nomeados para compor a Comissão de
Avaliação Patrimonial:
a) Luiza Helena Marques
b) Gilberto da Silva
c) Antônio Lemes Gonçalves
Art. 2º. A classificação dos bens patrimoniais obedecerá às regras contidas na Resolução n.º
27/2020 e seus anexos.
Art. 3º. A avaliação deverá ser realizada por pessoa especializada, contratada nos termos da
lei, sob supervisão da comissão constituída por esta portaria.
Art. 4º. Os bens inventariados serão colocados sob a responsabilidade de seus utilizadores
diretos ou de seus superiores.
Parágrafo único: Serão também colocados sob a responsabilidade do Secretário da Câmara os
bens:
a) Coletivamente utilizados pelos agentes do Poder Legislativo;
b) Aqueles que não estejam sob a responsabilidade de outrem.
Art. 5º. A numeração dos bens será reiniciada, com fixação de etiquetas adesivas.
Art. 6º. As plaquetas atuais serão desafixadas do bem patrimonial e seu número constará dos
registros da nova etiqueta que lhe será afixada.
$ 1º. Também constará dos registros a inexistência de plaqueta anterior ao novo registro.
8 2º. Todas as plaquetas encontradas deverão ser ao final do procedimento entregues na
Secretaria das Câmara para arquivo.
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria()saosebastiaodorioverde.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
$ 3º, Caso alguma plaqueta seja retirada e outra não seja colocada em seu lugar, o fato deverá
ser justificado e constar do relatório final.
Art. 7º. A apuração dos bens patrimoniais não deverá ultrapassar o dia 24 de dezembro de
2020.
Art. 8º. Compete à Secretaria da Câmara o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos da
comissão e da pessoa contratada.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpre-se.
São Sebastião do Rio Verde-MG, 14 de dezembro de 2020.
molhe
“) Gabriel Alexandre
Presidente da Câmara
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555
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