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norma nº 29/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaDisciplina o uso das vagas de garagem do Centro Comunitário.
native_id1109

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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO N.º 29/2020
Disciplina o uso das vagas de garagem do Centro
Comunitário.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente, no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Terão direito à utilização das vagas internas da garagem do Salão Comunitário os
veículos a seguir, em ordem de prioridade:
81º - os oficiais, pertencentes ao Poder Legislativo Municipal;
$2º - sob a guarda ou responsabilidade do Poder Legislativo Municipal;
$3º - particulares dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal;
$4º - particulares dos Servidores Comissionados do Poder Legislativo Municipal;
Art. 2º. Obedecida a ordem do artigo anterior, terá prioridade o veículo que primeiro ocupar
a vaga de garagem.
Art. 3º. Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais conflitos.
Art. 4º, Veículos parados ou estacionados não poderão atrapalhar o trânsito de outros.
Art. 5º. Os Servidores poderão possuir cópia das chaves do portão da garagem, porém os
demais usuários dependerão de autorização expressa do Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Aqueles que não possuam cópia das chaves da garagem deverão solicitar a
abertura do portão na Secretaria da Câmara, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em
contrário.
Publique-se. Cumpre-se.
São Sebastião do Rio Verde-MG, 14 de dezembro de 2020.
João Carlos da Silva
Vice-Presidente Secretária da Mesa Diretora
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555
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