← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2020 |
| Date | 2020-10-15 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Agentes Políticos de São Sebastião do Rio Verde-MG para a legislatura que se inicia em 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 1003/2020 Fixa os subsídios dos Agentes Políticos de São Sebastião do Rio Verde-MG para a legislatura que se inicia em 2021. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Os subsídios mensais dos agentes políticos de São Sebastião do Rio Verde, para a Legislatura de 2021 a 2024, ficam assim fixados: $ 1º. No valor de R$ 1.767,38 (mil setecentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos) para os Vereadores Municipais; $ 2º, No valor de R$ 10.383,41 (dez mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos) para o Prefeito Municipal; $ 3º. No valor de R$ 2.595,86 (dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) para o Vice-Prefeito Municipal; $ 4º. No valor de R$ 2.742,00 (dois mil setecentos e quarenta e dois reais) para os titulares do cargo de Secretário Municipal ou do cargo que lhe faça as vezes; Art. 2º. Nos termos do $4º do art. 39 da Constituição Federal, é vedado o pagamento aos agentes políticos de quaisquer outras parcelas remuneratórias, além de seu subsídio. Art. 3º Fica assegurada a revisão geral anual no valor dos subsídios fixados por esta lei, nos termos do art. 37, inciso X e XI da Constituição Federal, limitada à variação do índice oficial de inflação acumulado no ano anterior, desde que não inferior a 12 (doze) meses de sua implantação, apurado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Parágrafo único: A aplicação da revisão de que trata este artigo dependerá de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. São Sebastião do Ri bro de 2020. Sandro Lisboa Martins ' NET 5 refeito Municipal COM CARGO DE ASSESSOR DE! NO HALL DESTA PREFCICURA.