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norma nº 1003/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaFixa os subsídios dos Agentes Políticos de São Sebastião do Rio Verde-MG para a legislatura que se inicia em 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA Nº 1003/2020
Fixa os subsídios dos Agentes Políticos de São Sebastião do Rio
Verde-MG para a legislatura que se inicia em 2021.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Os subsídios mensais dos agentes políticos de São Sebastião do Rio Verde, para a
Legislatura de 2021 a 2024, ficam assim fixados:
$ 1º. No valor de R$ 1.767,38 (mil setecentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos)
para os Vereadores Municipais;
$ 2º, No valor de R$ 10.383,41 (dez mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e um
centavos) para o Prefeito Municipal;
$ 3º. No valor de R$ 2.595,86 (dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis
centavos) para o Vice-Prefeito Municipal;
$ 4º. No valor de R$ 2.742,00 (dois mil setecentos e quarenta e dois reais) para os titulares do
cargo de Secretário Municipal ou do cargo que lhe faça as vezes;
Art. 2º. Nos termos do $4º do art. 39 da Constituição Federal, é vedado o pagamento aos
agentes políticos de quaisquer outras parcelas remuneratórias, além de seu subsídio.
Art. 3º Fica assegurada a revisão geral anual no valor dos subsídios fixados por esta lei, nos
termos do art. 37, inciso X e XI da Constituição Federal, limitada à variação do índice oficial de
inflação acumulado no ano anterior, desde que não inferior a 12 (doze) meses de sua implantação,
apurado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, ou outro índice que
vier a substituí-lo.
Parágrafo único: A aplicação da revisão de que trata este artigo dependerá de lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2021.
São Sebastião do Ri bro de 2020.
Sandro Lisboa Martins
' NET 5 refeito Municipal
COM CARGO DE ASSESSOR DE!
NO HALL DESTA PREFCICURA.

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