← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2020 |
| Date | 2020-12-10 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5º da Lei Ordinária 996/2019, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2020 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINARIA 1004/2020. “Altera a redação do art. 5º da Lei Ordinária 996/2019, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2020 e dá outras providencias.” Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 5º da Lei Ordinária nº 996/2019 para autorizar a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares de 20% (vinte por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentarias, que passará a apresentar a seguinte redação: “Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, nos termos previstos no Inciso 1 do art. 7ºe $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320 de 11 de março de 1964.” Parágrafo Único: Para fins do dispositivo no caput deste artigo, poderá ser inserida natureza de despesa em categoria de programação já existente” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verte AIG, 10 de de Emb de 2020. Prefeito Municipal us NONALDETAMERTRA o eme MUNIRAL DE SÃO SEBASO 2128