← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2020 |
| Date | 2020-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às entidades que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINARIA 1006/2020 DisPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2021, às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: ENTIDADE CNPJ VALOR ANUAL Associação de Pais e Amigos dos R$ 19.000,00 E Excepcionais - APAE RL 246. PESO) (dezenove mil reais) R$ 12.000,00 (doze mil reais) R$ 9.961,00 (nove mil, novecentos e sessenta e um reais) R$ 8.000,00 (oito mil reais) I-| Corporação Musical Santa Cecília 19.014.513/0001-80 Associação Comunitária Artística e 01.659.059/0001-59 [=| Cuttural (Rádio Anchieta) V-| Associação Semeadores do Amanhã | 11.849.402/0001-81 Art. 2º. As subvenções sociais ora autorizadas submeter-se-ão à disciplina da Lei Federal no 13.019/2014 e n.º 13.019/2014, serão concedidas mediante a formalização de termos de colaboração, de fomento ou de parceria entre o Município e cada uma das entidades envolvidas, desde que se enquadrem em alguma das hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme o caso. $ 1º, Caberá à Administração Municipal adotar todas as providências e cumprir as determinações contidas nas Leis n.º 9.790/99 e n.º 13.019/2014, incluindo a elaboração ou aprovação de Plano de Trabalho e a elaboração de pareceres e justificativas demonstrando o enquadramento jurídico das parcerias nas hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público, conforme o caso. $ 2º. Deverá o Poder Executivo encaminhar ao Legislativo cópia dos termos de parceria que forem firmados, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua celebração, acompanhados dos respectivos planos de trabalho, nos termos do $ 1º.” Art. 3º, Os recursos previstos nesta lei serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso que for estabelecido no respectivo termo de colaboração ou de fomento. 8 1º. Ficam as entidades subvencionadas obrigadas a comprovar a movimentação financeira dos recursos recebidos através de conta bancária em seu nome. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG $ 2º. Os rendimentos das aplicações financeiras deverão fazer parte integrante das prestações de contas, e deverão ser aplicados em sua totalidade no objeto do plano de trabalho, ficando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas em relação aos recursos originalmente recebidos Art. 4º. Ficam as entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal, observadas outras normas aplicáveis. Parágrafo único. As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. São Sebastião do Rio Verde-M andro Lisboa Martins Prefeito Municipal Ni "DO DM HO HALL DESTA PREFTTURA. “PEGA DE SÃO SERASTÃO 50 410 Weg