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norma nº 49/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/ Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2021.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores
Públicos Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, cc. inciso 1, do art. 22
da Lei Complementar 101/2000, como revisão geral anual, pela variação do índice do INPC
apurado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, resultando em 5,45% (cinco inteiros e
quarenta e cinco centésimos por cento).
Parágrafo Único - O percentual concedido como revisão geral anual de que trata o caput é
extensivo aos proventos, pensões e aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento
vigente.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos
a partir de 1º de Janeiro de 2021.
São Sebastião do Rjo
Prefeito Municipal
LS TE DOCUMENTO PO: FUNDO EM:
OL SOM
BESCRITA RO
CF a
COM CARGO DE ASSESSORA DE GAMETE,
O HALL DESTA PREFEITURA.
nb MUNICIAL DE SÃO SEBASTIA 27 120 VERDE MO

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