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norma nº 1012/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAltera a composição do FUNDEB, criado pela Lei Municipal nº780/2007, em adequação à Lei Federal nº14.113/2020, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA nº. 1012/2021
Altera a composição do Conselho do
FUNDEB, criado pela Lei Municipal nº
780/2007, em adequação à Lei Federal
nº14.113/2020, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do Art. 2º da Lei Municipal nº 788 de 13 de abril de 2007, que criou o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CONSELHO DO FUNDEB —
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por 13 (treze) membros
titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a
seguir discriminadas:
”
Art. 2º. Fica acrescentado o inciso XII ao Art. 2º da mesma Lei, com a seguinte redação:
“Art, 2º (0)
XII — 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastiao do Rio Verde; MG,
Prefeito Municipal
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