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norma nº 1013/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaDispõe sobre a regulamentação do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal para a cessão de máquinas e operadores da prefeitura para prestar serviços de caráter transitório para particulares e entidades públicas, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA 1013/2021
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 19 da Lei
Orgânica Municipal para a cessão de máquinas e
operadores da prefeitura para prestar serviços de
caráter transitório para particulares e entidades
públicas, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, O Município de São Sebastião do Rio Verde, MG, poderá ceder a particulares
e às entidades públicas, inclusive da administração indireta, desde que atendido o interesse
público, para a realização de serviços de caráter transitório, na forma estabelecida nesta Lei
Ordinária, o uso de máquinas e operadores da Prefeitura, desde que os serviços da
Municipalidade não sofram prejuízo ou solução de continuidade.
Art. 2º. Para os fins do disposto no artigo anterior, o interessado deverá requerer junto
ao Município, por intermédio do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a
execução do serviço por ele pretendido, mencionando o local e o número aproximado de horas
a serem empregadas, conforme modelo de requerimento do Anexo II desta Lei.
$ 1º. Os serviços serão gratuitos nos seguintes casos:
I- Para famílias de baixa renda, que deverão realizar requerimento, com base no modelo
do Anexo II desta lei, direcionado ao Departamento de Assistência Social, que ficará
encarregado de emitir parecer técnico acerca do preenchimento dos critérios sociais pelo
interessado, conforme Resolução CadUnico;
II - Quando servirem a imóveis de função predominante rural;
$ 2º. O requerimento dos serviços será realizado apenas pelo proprietário, locatário,
comodatário ou arrendatário do imóvel, mediante comprovação documental dessa qualidade.
$ 3º. Dentro de um mesmo período de 30 (trinta) dias não poderão ser deferidas mais de
16 (dezesseis) horas de serviço em benefício da mesma pessoa ou imóvel.
Art. 3º. Os pedidos serão atendidos mediante pagamento antecipado através de guia
própria expedida pelo Departamento de Tesouraria e Arrecadação.
$ 1º. Uma vez efetuado o pagamento, os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo
de 30 (trinta) dias corridos, salvo motivo de força maior.
$ 2º. Os valores dos serviços serão apurados através do cálculo feito com base na hora
de serviço das máquinas e dos operadores da Prefeitura, conforme Anexo I desta Lei, podendo
estes valores serem reajustados a qualquer tempo, através de Ato elaborado pelo Executi
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Art. 4º. Se dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do
pagamento antecipado, os serviços pleiteados pelo interessado não forem iniciados, o valor por
ele pago será restituído mediante requerimento protocolado junto ao Serviço de Protocolo
Municipal pela parte interessada.
Art. 5º. Se o número de horas trabalhadas exceder o valor correspondente ao que foi
pago por antecipação, o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos deverá
comunicar ao Departamento de Tesouraria e Arrecadação, mediante Memorando próprio, a
quantidade de horas excedentes, a fim de que estas sejam cobradas do particular ou entidade
pública para o qual foi executado o serviço.
Art. 6º. No caso de particulares, somente serão atendidos os interessados que estiverem
quites com a Fazenda Municipal.
Art. 7º. O interessado deverá assinar Termo de Responsabilidade, conforme modelo do
Anexo III desta Lei, ficando responsável pela conservação e devolução dos bens cedidos,
perante o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos no momento em que as
máquinas e os operadores forem realizar o serviço e após a sua efetivação, até a devolução do
equipamento ao Departamento de Transportes Municipais.
$ 1º. Os bens cedidos durante a realização dos serviços ficarão sob a inteira
responsabilidade do particular ou entidade pública para quem se está prestando o serviço.
$ 2º. Os bens cedidos serão recebidos, independentemente do estado em que se
encontrem, mediante prévia vistoria realizada pelo Departamento Municipal de Obras e Serviço
Urbanos que deverão apontar a ocorrência ou não de danos ao equipamento.
$ 3º. Apontado dano pelo vistoria do parágrafo anterior será deflagrado procedimento
administrativo para apuração de sua extensão, nexo causal e demonstração de existência de
culpa do responsável ou de terceiros, garantindo em todo caso o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
$ 4º. Ás suas próprias expensas, o município promoverá os reparos necessários nos bens
devolvidos, porém, perseguirá o ressarcimento se constatado que de outrem é a
responsabilidade, devendo este realizar o pagamento da obrigação no prazo máximo de 30
(trinta) dias, sob pena de inscrição desta em dívida ativa.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastiao do Rio Verde MM ejunhode 2021.
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Sandro Lisboa Martins
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ANEXO I
VALORES DA TAXA DE SERVIÇO
TIPO DE MAQUINÁRIO | MARCA/MODELO/NUMERAÇÃO TAXA DE
SERVIÇO/HORA
Retroescavadeira RANDON R$ 25,00
CA09131973
Retroescavadeira NEW HOLLAND LB110 R$ 25,00
N9AH20918
Pá Carregadeira CASE W20B R$ 25,00
6948686
Caminhão Basculante Toco MERCEDES BENS 1418 R$ 18,75
HMG-7232
Caminhão Basculante Toco MERCEDES BENS 1418 R$ 18,75
| HMG-7233
Caminhonete 3,96 Toneladas FORD F4000 R$ 18,75
HLF-7793
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São Sebastião do Rio Verde/ MG
ANEXO II
REQUERIMENTO PADRÃO
REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE |
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
REQUERIMENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS []
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL []
| PROTOCOLO: DATA:
NOME:
ENDEREÇO: |
SERVIÇO SOLICITADO:
TEMPO DE EXECUÇÃO ESTIMADO:
PAG. TAXA AÇÃO SOCIAL
SIM: [] SIA: E
NÃO: | | GUIANº: NÃO: [| PARECERNº
REQUERENTE EM DIA COM A FAZENDA MUNICIPAL
SIM: [|]
NÃO: [] OBS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
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São Sebastião do Rio Verde/ MG
ANEXO HI
TERMO DE RESPONSABILIDADE
REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
| PROTOCOLO: | DATA:
NOME:
CPF: | RG:
ENDEREÇO:
Vem perante o Executivo Municipal firmar o presente TERMO DE
RESPONSABILIDADE, conforme determinam os artigos 1º, 2º e 7º da Lei 1013/2021,
declarando que é o responsável pela conservação e manutenção do maquinário pedido a
seguir identificado, pelo período especificado abaixo, pelo que responderá de forma
administrativa cível e criminal havendo a ocorrência de dano material ou à pessoa
(operadores/servidores), nos termos da legislação vigente.
EQUIPAMENTO:
Prazo de Cessão: Inicio / / Final: [4
São Sebastião do Rio Verde, MG. /
Requerente:

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