← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal para a cessão de máquinas e operadores da prefeitura para prestar serviços de caráter transitório para particulares e entidades públicas, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA 1013/2021 Dispõe sobre a regulamentação do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal para a cessão de máquinas e operadores da prefeitura para prestar serviços de caráter transitório para particulares e entidades públicas, e dá outras providências A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, O Município de São Sebastião do Rio Verde, MG, poderá ceder a particulares e às entidades públicas, inclusive da administração indireta, desde que atendido o interesse público, para a realização de serviços de caráter transitório, na forma estabelecida nesta Lei Ordinária, o uso de máquinas e operadores da Prefeitura, desde que os serviços da Municipalidade não sofram prejuízo ou solução de continuidade. Art. 2º. Para os fins do disposto no artigo anterior, o interessado deverá requerer junto ao Município, por intermédio do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a execução do serviço por ele pretendido, mencionando o local e o número aproximado de horas a serem empregadas, conforme modelo de requerimento do Anexo II desta Lei. $ 1º. Os serviços serão gratuitos nos seguintes casos: I- Para famílias de baixa renda, que deverão realizar requerimento, com base no modelo do Anexo II desta lei, direcionado ao Departamento de Assistência Social, que ficará encarregado de emitir parecer técnico acerca do preenchimento dos critérios sociais pelo interessado, conforme Resolução CadUnico; II - Quando servirem a imóveis de função predominante rural; $ 2º. O requerimento dos serviços será realizado apenas pelo proprietário, locatário, comodatário ou arrendatário do imóvel, mediante comprovação documental dessa qualidade. $ 3º. Dentro de um mesmo período de 30 (trinta) dias não poderão ser deferidas mais de 16 (dezesseis) horas de serviço em benefício da mesma pessoa ou imóvel. Art. 3º. Os pedidos serão atendidos mediante pagamento antecipado através de guia própria expedida pelo Departamento de Tesouraria e Arrecadação. $ 1º. Uma vez efetuado o pagamento, os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, salvo motivo de força maior. $ 2º. Os valores dos serviços serão apurados através do cálculo feito com base na hora de serviço das máquinas e dos operadores da Prefeitura, conforme Anexo I desta Lei, podendo estes valores serem reajustados a qualquer tempo, através de Ato elaborado pelo Executi Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 4º. Se dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do pagamento antecipado, os serviços pleiteados pelo interessado não forem iniciados, o valor por ele pago será restituído mediante requerimento protocolado junto ao Serviço de Protocolo Municipal pela parte interessada. Art. 5º. Se o número de horas trabalhadas exceder o valor correspondente ao que foi pago por antecipação, o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos deverá comunicar ao Departamento de Tesouraria e Arrecadação, mediante Memorando próprio, a quantidade de horas excedentes, a fim de que estas sejam cobradas do particular ou entidade pública para o qual foi executado o serviço. Art. 6º. No caso de particulares, somente serão atendidos os interessados que estiverem quites com a Fazenda Municipal. Art. 7º. O interessado deverá assinar Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo III desta Lei, ficando responsável pela conservação e devolução dos bens cedidos, perante o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos no momento em que as máquinas e os operadores forem realizar o serviço e após a sua efetivação, até a devolução do equipamento ao Departamento de Transportes Municipais. $ 1º. Os bens cedidos durante a realização dos serviços ficarão sob a inteira responsabilidade do particular ou entidade pública para quem se está prestando o serviço. $ 2º. Os bens cedidos serão recebidos, independentemente do estado em que se encontrem, mediante prévia vistoria realizada pelo Departamento Municipal de Obras e Serviço Urbanos que deverão apontar a ocorrência ou não de danos ao equipamento. $ 3º. Apontado dano pelo vistoria do parágrafo anterior será deflagrado procedimento administrativo para apuração de sua extensão, nexo causal e demonstração de existência de culpa do responsável ou de terceiros, garantindo em todo caso o direito à ampla defesa e ao contraditório. $ 4º. Ás suas próprias expensas, o município promoverá os reparos necessários nos bens devolvidos, porém, perseguirá o ressarcimento se constatado que de outrem é a responsabilidade, devendo este realizar o pagamento da obrigação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição desta em dívida ativa. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastiao do Rio Verde MM ejunhode 2021. <A OGIA Sandro Lisboa Martins “ Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO POUSO Dk [e RSCUEL RO Ur CR CANO DE AGA SERA DE tuthc, nó GE PREFEITA. Sea qrREc PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG ANEXO I VALORES DA TAXA DE SERVIÇO TIPO DE MAQUINÁRIO | MARCA/MODELO/NUMERAÇÃO TAXA DE SERVIÇO/HORA Retroescavadeira RANDON R$ 25,00 CA09131973 Retroescavadeira NEW HOLLAND LB110 R$ 25,00 N9AH20918 Pá Carregadeira CASE W20B R$ 25,00 6948686 Caminhão Basculante Toco MERCEDES BENS 1418 R$ 18,75 HMG-7232 Caminhão Basculante Toco MERCEDES BENS 1418 R$ 18,75 | HMG-7233 Caminhonete 3,96 Toneladas FORD F4000 R$ 18,75 HLF-7793 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG ANEXO II REQUERIMENTO PADRÃO REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE | CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 REQUERIMENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS [] DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL [] | PROTOCOLO: DATA: NOME: ENDEREÇO: | SERVIÇO SOLICITADO: TEMPO DE EXECUÇÃO ESTIMADO: PAG. TAXA AÇÃO SOCIAL SIM: [] SIA: E NÃO: | | GUIANº: NÃO: [| PARECERNº REQUERENTE EM DIA COM A FAZENDA MUNICIPAL SIM: [|] NÃO: [] OBS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG ANEXO HI TERMO DE RESPONSABILIDADE REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 TERMO DE RESPONSABILIDADE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES | PROTOCOLO: | DATA: NOME: CPF: | RG: ENDEREÇO: Vem perante o Executivo Municipal firmar o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, conforme determinam os artigos 1º, 2º e 7º da Lei 1013/2021, declarando que é o responsável pela conservação e manutenção do maquinário pedido a seguir identificado, pelo período especificado abaixo, pelo que responderá de forma administrativa cível e criminal havendo a ocorrência de dano material ou à pessoa (operadores/servidores), nos termos da legislação vigente. EQUIPAMENTO: Prazo de Cessão: Inicio / / Final: [4 São Sebastião do Rio Verde, MG. / Requerente: