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norma nº 31/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaDispõe sobre o perfil institucional da Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião do Rio Verde -MG na rede social do Facebook e utilização do Whatsapp como instrumento interno de comunicação.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO N.º 31/2021
Dispõe sobre o perfil institucional da Câmara
Municipal de Vereadores de São Sebastião do Rio
Verde-MG na rede social do Facebook e utilização
do Whatsapp como instrumento interno de
comunicação.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a necessidade de fomento da participação popular na política municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação dos efeitos do distanciamento social
decorrente da pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO o alcance do Facebook na sociedade atual.
Art, 1º Esta resolução dispõe sobre a utilização de redes sociais como ferramentas do Poder
Legislativo no cumprimento de suas atribuições com eficiência e ampliação da publicidade.
Art. 2º. Faculta à Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião do Rio Verde-MG a
criação e manutenção de perfil no Facebook, a critério de sua Mesa Diretora.
Parágrafo único. A exclusão do perfil depende de Resolução e a suspensão apenas de decisão
fundamentada da mesa.
Art. 3º. São objetivos do perfil:
I- Divulgar informações inerentes a estrutura e funcionamento da Câmara;
IH — Divulgar informações, normas e atos de interesse da população;
II — Fomentar a atuação da população local na política municipal;
Art. 4º. A criação de perfil em rede social não desobriga a manutenção do site institucional
do Poder Legislativo Municipal, que continuará sendo a principal meio de publicação de informações,
na forma da Lei.
Art. 5º. O nome do perfil é determinado pela Mesa da Câmara, e na sua omissão será “Poder
Legislativo de São Sebastião do Rio Verde-MG”.
Art. 6º. Pode ser publicado no perfil todo conteúdo autorizado expressamente por qualquer
vereador, podendo inclusive realizar transmissões ao vivo.
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria()saosebastiaodorioverde.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
Art. 7º. O perfil institucional não pode ser utilizado para manifestações em perfis alheios.
Art. 8º. Toda postagem ou transmissão estará disponível para comentários, salvo se outra for
a decisão fundamentada da Mesa Diretora, a quem também, da mesma forma, cabe decidir sobre a
supressão de manifestações e bloqueio perfis de quem aja em contrariedade à lei e ao direito.
Parágrafo único. Os servidores da Câmara não têm nenhuma obrigação quanto a
acompanhamento e respostas de comentários.
Art. 9º. O perfil institucional será vinculado a contas de e-mails e número de telefones da
Câmara ou pessoais, autorizados por escrito pela Mesa da Câmara.
Art. 10. Salvo decisão em sentido contrário, durante o período eleitoral, seja ele de caráter
municipal, estadual ou nacional, o perfil deverá ser ocultado para terceiros.
Art. 11. Os casos omissos relativos ao perfil serão submetidos à análise e parecer da Comissão
de Controle Interno sempre que se julgar necessário, a quem também compete a verificação periódica
do que houver sido produzido no perfil.
$ 1º - Constatada alguma irregularidade, a Comissão realizará relatório e parecer que serão
encaminhados ao presidente da Câmara para providências.
$2º- A periodicidade das verificações não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 12. O WhatsApp será utilizado internamente como meio de comunicação formal.
$ 1º - Os Vereadores integrarão grupo de Whatsapp, do qual estarão presumidamente cientes
de todo o conteúdo, especialmente proposições, pareceres, discussões, decisões, comunicações,
convocações, distribuição de proposições.
$2º - o grupo não deverá ser utilizado para assuntos alheios serviços da Câmara.
$ 3º - Os Vereadores deverão solicitar sua inclusão no grupo ou alteração de número junto a
Secretaria da Câmara, mediante o protocolo de declaração do número que pretende o cadastramento.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpre-se.
São Sebastião do Rio Verde-MG, 17 de maio de 2021.
É E da se
Presidente da Câmara
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br

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