← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o perfil institucional da Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião do Rio Verde -MG na rede social do Facebook e utilização do Whatsapp como instrumento interno de comunicação. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO N.º 31/2021 Dispõe sobre o perfil institucional da Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião do Rio Verde-MG na rede social do Facebook e utilização do Whatsapp como instrumento interno de comunicação. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: CONSIDERANDO a necessidade de fomento da participação popular na política municipal; CONSIDERANDO a necessidade de mitigação dos efeitos do distanciamento social decorrente da pandemia de Covid-19; CONSIDERANDO o alcance do Facebook na sociedade atual. Art, 1º Esta resolução dispõe sobre a utilização de redes sociais como ferramentas do Poder Legislativo no cumprimento de suas atribuições com eficiência e ampliação da publicidade. Art. 2º. Faculta à Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião do Rio Verde-MG a criação e manutenção de perfil no Facebook, a critério de sua Mesa Diretora. Parágrafo único. A exclusão do perfil depende de Resolução e a suspensão apenas de decisão fundamentada da mesa. Art. 3º. São objetivos do perfil: I- Divulgar informações inerentes a estrutura e funcionamento da Câmara; IH — Divulgar informações, normas e atos de interesse da população; II — Fomentar a atuação da população local na política municipal; Art. 4º. A criação de perfil em rede social não desobriga a manutenção do site institucional do Poder Legislativo Municipal, que continuará sendo a principal meio de publicação de informações, na forma da Lei. Art. 5º. O nome do perfil é determinado pela Mesa da Câmara, e na sua omissão será “Poder Legislativo de São Sebastião do Rio Verde-MG”. Art. 6º. Pode ser publicado no perfil todo conteúdo autorizado expressamente por qualquer vereador, podendo inclusive realizar transmissões ao vivo. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria()saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais Art. 7º. O perfil institucional não pode ser utilizado para manifestações em perfis alheios. Art. 8º. Toda postagem ou transmissão estará disponível para comentários, salvo se outra for a decisão fundamentada da Mesa Diretora, a quem também, da mesma forma, cabe decidir sobre a supressão de manifestações e bloqueio perfis de quem aja em contrariedade à lei e ao direito. Parágrafo único. Os servidores da Câmara não têm nenhuma obrigação quanto a acompanhamento e respostas de comentários. Art. 9º. O perfil institucional será vinculado a contas de e-mails e número de telefones da Câmara ou pessoais, autorizados por escrito pela Mesa da Câmara. Art. 10. Salvo decisão em sentido contrário, durante o período eleitoral, seja ele de caráter municipal, estadual ou nacional, o perfil deverá ser ocultado para terceiros. Art. 11. Os casos omissos relativos ao perfil serão submetidos à análise e parecer da Comissão de Controle Interno sempre que se julgar necessário, a quem também compete a verificação periódica do que houver sido produzido no perfil. $ 1º - Constatada alguma irregularidade, a Comissão realizará relatório e parecer que serão encaminhados ao presidente da Câmara para providências. $2º- A periodicidade das verificações não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 12. O WhatsApp será utilizado internamente como meio de comunicação formal. $ 1º - Os Vereadores integrarão grupo de Whatsapp, do qual estarão presumidamente cientes de todo o conteúdo, especialmente proposições, pareceres, discussões, decisões, comunicações, convocações, distribuição de proposições. $2º - o grupo não deverá ser utilizado para assuntos alheios serviços da Câmara. $ 3º - Os Vereadores deverão solicitar sua inclusão no grupo ou alteração de número junto a Secretaria da Câmara, mediante o protocolo de declaração do número que pretende o cadastramento. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpre-se. São Sebastião do Rio Verde-MG, 17 de maio de 2021. É E da se Presidente da Câmara Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretaria)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br