← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv) yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 1014/2021 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercício de 2022, compreendendo: I- as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - a estrutura do orçamento municipal: HI - a elaboração, alteração e execução orçamentária; IV - as despesas de pessoal e encargos sociais; V-as condições para concessão de recursos públicos; VI- as alterações na legislação tributária; VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e VIII - as disposições finais. Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos: a) metas fiscais elaboradas em conformidade com os $$1º e 2º do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvQ)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG il b) riscos e eventos fiscais elaborados em conformidade com o $3º do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades, são aquelas estabelecidas na Lei do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 (PPA 2022-2025), cujo projeto será encaminhado à Câmara Municipal no prazo legal. Parágrafo único O Orçamento Anual será elaborado em consonância as prioridades e metas constantes no PPA 2022 - 2025. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado levando-se em conta à estrutura organizacional do Municipio e suas possíveis alterações. Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais de cada unidade gestora e conterá: I - mensagem encaminhando o projeto de lei; TI - texto da lei; II - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas; IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração; CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Wa velias VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções; VII - programa de trabalho através da funcional programática; e VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza. Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; K - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na proposta orçamentária de 2022 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais. CAPÍTULO IV DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL A am PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2022, deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do orçamento. Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício financeiro de 2022, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do projeto de lei orçamentária de 2022 à Câmara Municipal. Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no $3º do art. 166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição do Estado, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas: I- dotações com recursos vinculados; II - dotações referentes à contrapartida; II - dotações referentes a obras em andamento; e TV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais. Art. 9º O projeto de lei orçamentária de 2022 contemplará autorização ao Chefe do Poder Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, visando: I- criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente; II - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas; e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG h AEE mesma HI - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária. Art.10. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 ou em créditos adicionais, quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na estrutura do orçamento, determinadas as respectivas realocações de recursos nos termos seguintes: I— Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de recurso de um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º desta Lei; Il — Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no orçamento do órgão executor das ações governamentais; HI — Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de trabalho, em função da repriorização dos gastos a serem efetuados. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 11. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos nas dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022, respeitadas as devidas vinculações. Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação orçamentária não configura abertura de crédito adicional. CNPJ:17.906.314/0001-50 E) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 12. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, como estabelece o art. 212 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste artigo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Art. 13. À proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das ações e serviços públicos de saúde no ano de 2022, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e seu 83º, da Constituição Federal. Art. 14. A Lei Orçamentária de 2022 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, os riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do Poder Público. Art. 15. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no $3º do art.l6 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos nos incisos 1 e II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizados pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018. h PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 16. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2022, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação. Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos, respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de 2022, em observância as regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Art. 17. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2022. $1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. $2º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e para movimentação financeira. $3º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a serviços básicos. 84º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(a)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 18. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal. Art. 19. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio, salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 20. Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso II, $1º e caput do art. 169, da Constituição Federal, observadas as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido que a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem, corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante lei e prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, de acordo com os limites constitucionais e legais. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2022 ou acrescidos por créditos adicionais. Art. 21. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, não excederá os limites de 54% (cinquenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida, observada os limites prudenciais. Art. 22. No exercício financeiro de 2022 a realização de hora extra, quando a despesa com pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº A cid PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvDyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG peste 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente. Art. 23. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto no 81º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde que haja vacância dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal. CAPÍTULO VI DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde que estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. $1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo. $2º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do $1º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo. Art. 25. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas fisicas ou jurídicas situadas no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as disposições contidas em lei municipal específica. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvO yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 26. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional. CAPÍTULO VIH DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de 2022, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no que couber. Art. 28. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da estimativa da receita. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art.29. A administração da divida pública municipal interna ou externa terá por objetivo principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o tesouro municipal. Art. 30. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento. Art. 31. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do Orçamento Anual para 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvO) yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG ditas A SIA Art. 32. A Lei Orçamentária de 2022 poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receitas, assumidas a partir do dia 10 de janeiro, com quitação integral até o dia 10 de dezembro de 2022, nos termos do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 2020. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal. Art. 34. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação governamental. Art. 35. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2022, deverá ser elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos princípios contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na discussão em audiências públicas. Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: I- lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; II - relatórios resumidos da execução orçamentária; III - relatórios de gestão fiscal; IV - balanço geral anual; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvO yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG ER im V - audiências públicas; e VI - leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo. Art. 36. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2022 não seja devolvido até 31 de dezembro de 2021 ao Poder Executivo para sanção, até que o mesmo o seja, a programação dele constante poderá ser executada à razão de 1/12 (um doze avos). Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | (| . . . A [7 São Sebastiao do Rio Ve de 30 de jun ao sebDastiao o Ty ) to A índro Lisboa Martins Prefeito Municipal ha EE TA MEN EA 7 ad TZ A 1 < Cl? E - Anexol Metas Fiscais LDO 2022 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 ANEXO METAS FISCAIS Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e em conformidade com o determinado nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional de nº 286, de 7 de maio de 2019 e de nº 641 de 20 de setembro de 2019, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes demonstrativos: Demonstrativo 1 — Metas Anuais; Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo 3 — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo 6 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo 7 — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 1. Metas Anuais 1.1. Metas Anuais de 2022 a 2024 O demonstrativo em análise estabelece as metas de resultado primário e nominal da Administração Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Minas Gerais, para O exercício de 2022 e indicando as metas para 2023 e 2024 em valores correntes e constantes, destacando receitas e despesas, totais e primárias, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida. As metas indicadas para os anos de 2023 e 2024 deverão ser revistas nas próximas proposições de suas diretrizes orçamentárias. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Anuais 2022 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º) | 2022 2023 E 2024 Valor Valor Valor Valor Valor Valor ESPECIFICAÇÃO Corrente | Constante Corrente Constante Corrente Constante (a) 1 Do (e) Receita Total 19.147.717 18.501.997 20.144.980 18.852.910 21.319.685 19.324.235 Receitas Primárias (1) 19.117.899 18.473.185 20.113.350 18.823.309 21.286.210 | 19.293.897 Receitas Primárias Correntes 16.422.899 15.869.068 17.254.568 16.147.885 18.260.725 | 16.551.58 Impostos, taxas e Contribuição de | Melhoria 622.243 601.259 660.058 617.723 698.548 | 633.166 Contribuições E) - - - - e Transferências Correntes 18.145.567 17.533.643 19.071.313 17.848.106 20.183.408 18.294.30! Demais Receitas Primárias Correntes 93.417 90.267 99.094 92.738 104873 | 85.057 Receitas Primárias de Capital 2.695.000 2.604.116 2.858.782 2.675.424 3.025.485 2.742.306 Despesa Total 19.147.717 18.501.997 20.144,980 18.852.910 21.319.685 19.324.23 t »esas Primárias (Il) 18.396.993 17.776.590 19.348.633 18.107.639 20.476.900 18.560.33 Despesas Primárias Correntes 14.603.244 14.110.778 15.323.627 14.340.792 16.216.266 14.698.47 Pessoal e Encargos Sociais 7.849.586 7.584.874 8.326.625 7.792.567 8.812.171 7.987.38 Outras Despesas correntes 6.753.658 6.525.904 6.997.002 6.548.225 7.404.094 6.711.09 Despesas Primárias de Capital 3.729.780 3.604.001 3.956.448 3.702.688 4.187.159 3.795.25 Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias 63.968 61.811 68.557 64.160 73.476 66.599 Resultado Primário (1) = (1 Il) 720.906 696.595 764.717 715.669 809.310 733.561 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 21.984 21.243 23.320 21.825 24.680 22.370 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) - - - - - - Resultado Nominal (VI) = (1 + (IV-V) 742.890 717.838 788.038 737.494 833.990 755.93' Divida Pública Consolidada - - ae E ” - Divida Consolidada Líquida (3.466.703) (3.349.795) (3.626.172) (3.393.594) (3.792.975) (2.437.9€ Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - - - - - Despesas Primárias geradas por PPP (V) - - - - - - Impacto do saldo das PPP (VI) = (VV) L - & | - R | E . Nota: PIB Estadual projetado não divulgado Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos: a) Receitas Primárias: Correspondem ao total das receitas orçamentárias correntes e de capital, deduzidas das receitas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do exercício e são adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras, juros recebidos, amortização de empréstimos concedidos, bem como a alienação investimentos. b) Despesas Primárias: Correspondem ao total das despesas orçamentárias correntes e de capital, deduzidas as despesas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do exercício e são que pagas ao mercado financeiro, como amortizações de empréstimos e juros e encargos da dívida contratada. c) Resultado Primário: Pelo método acima da linha representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa primário. d) Resultado Nominal: Para fins do arcabouço normativo criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, esse resultado representa a variação da Dívida Consolidada Líquida — DCL, em um dado período, e pode ser obtido pelo método “acima da linha” por meio da soma, ao resultado primário, da conta de juros ativos e passivos. e) Divida Pública Consolidada: corresponde ao montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação decorrente de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. f) Dívida Consolidada Líquida/DCL: corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos restos a pagar processados. 1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais O cálculo das metas descritas no Demonstrativo | foi realizado considerando-se os seguintes parâmetros macroeconômicos, constantes do Relatório Focus do Banco Central de Brasil, de 12 de março de 2021: Parâmetros Macroeconômicos Variáveis z021 | 202 | 2023 | 202 PIB (% de crescimento) 3,43 2,50 | 2,50 | 2,50 IPCA (%) | 3,62 3,49 | 3,25 3,25 IGP-M (%) | 6,97 4,00) 3,78. 3,50 Meta Taxa Selic - média do periodo (% aa.) | 3,75 5,00 | 8,00 6,00 Taxa de câmbio - fim de período (R$/USS) | 5,01 | 5,00 | 4,90 4,90 Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 12/03/2021 Para efetuar o cálculo em valores constantes de 2021, os valores correntes foram deflacionados com base nas variações previstas para O Índice de Preço ao Consumidor Amplo/ IPCA, destacados na tabela acima. 1.2.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas As metas anuais de receitas do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Total de Receitas Valores nominais E z Previsão Especificação 2022 2023 2024 RECEITAS CORRENTES 18.883.211 19.853.786 21.011.509 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 622.243 660.058 698.548 Contribuições à - E Receitas Patrimoniais 21.984 23.320 24.680 Receitas de Valores Mobiliários 21.984 23.320 24.680 Demais Receitas Patrimoniais - e = Receita Agropecuária - - - Receita Industrial 7.834 8.310 8.794 Receitas de Serviços 90.152 95.630 101.207 Transferências Correntes 18.145.567 19.071.313 20.183.408 Cota-Parte do FPM 9.671.593 10.259.359 10.857.608 Cota-Parte do ITR 3.191 3.384 3.582 Cota-Parte do ICMS Desoneração - LC 87/96 - - - Cota-Parte do ICMS 2.275.233 2.360.432 2.498.074 Cota-Parte do IPI 24.040 25.501 26.988 Cota Parte do IPVA 217.584 230.807 244.266 Transferências do SUS 1.425.291 1.511.909 1.600.072 Transferências do FUNDEB 1.787.530 1.772.231 1.875.574 Outras Transferências Correntes 2.741.105 2.907.689 3.077.244 Outras Receitas Correntes 3.265 3.464 3.666 Outras Receitas Financeiras - = a Receitas Correntes Restantes 3.265 3.464 3.666 Receitas Intra-Orçamentárias E e - RECEITAS DE CAPITAL 2.695.000 2.858.782 3.025.485 Operações de Crédito - = à Amortização de Empréstimos E > - Alienações " & - Receitas de Alienação de Investimentos Temporários & - E Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes a - “ Outras Alienações de Bens - - - Transferências de Capital 2.695.000 2.858.782 3.025.485 Outras Receitas de Capital - ” 3 Outras Receitas de Capital Não Primárias - » - Outras Receitas de Capital Primárias - - - DEDUÇÃO FUNDEB (2.438.328) (2.575.897) (2.726.104) TOTAL | 19.139.883 20.136.671 21.310.890 As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das principais fontes de receitas do Município: 1.2.1.1. Receitas Correntes As Receitas Correntes são ingressos de recursos financeiros, que podem ser arrecadados no próprio Município ou recebidos por meio de transferências da União ou do Estado A base das projeções desta categoria de receitas são as variáveis macroeconômicas citadas, sobretudo os comportamentos esperados para O PIB e para a inflação nos períodos vindouros, aplicados sobre a receita projetada em 2021. Estima-se, então, as receitas para 2022 a 2024, comparando-se, ainda, com as arrecadações efetivas em 2019 e 2020, conforme detalhado a seguir: Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 15.097.099 e 2020 16.545.939 9,596805245 2021 17.732.972 7,174166 2022 18.891.045 6,53 2023 19.862.095 5,14 2024 21.020.304 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de São Sebastião do Rio Verde é composta por IPTU, Imposto de Renda Retido nas Fontes, ITBI, ISSQN, Taxas e Divida Ativa. O aumento gradual e constante previsto para os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria provém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização tributária municipal. A tabela a seguir mostra o valor arrecadado em 2019 e 2020 e projetado para 2021 a 2024. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Metas Anuais | Valor Nominal Variação % 2019 | 537.349 : 2020 | 541.726 0,81 2021 | 580.591 747 2022 | 622.243 TA 2023 | 860.058 e,08 2024 | 698.548 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada b) Contribuições: Para o período de 2022 a 2024 não foram previstos recursos através de contribuições. c) Receita Patrimonial: Sua principal fonte de arrecadação é proveniente de recursos originados da remuneração de depósitos bancários. Receita Patrimonial Metas Anuais Valor Nominal | Variação % 2019 66.851 | - 2020 | 19.140 (71,37) 2021 20.513 | PALA 2022 21.984 717 2023 23.320 | 6,08 2024 | 24.680 | 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada d) Receita Industrial: Com base no fluxo da arrecadação recente e em previsões sobre o desempenho futuro, estima-se a arrecadação no montante descrito na tabela a seguir: Receita Industrial Metas Anuais | Valor Nominal Variação % 2019 | 5.500 - 2020 | 6.820 24,00 2021 | 7.309 747 2022 | 7.834 747 2023 8.310 6,08 2024 | 8.794 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada e) Receita de Serviços: As principais fontes de arrecadação da Receita de Serviços são compostas pelos serviços administrativos, serviços de captação, adução, tratamento, reserva e distribuição de água, serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de esgotos e outros de menor importância. Considerando que estes serviços são reajustados pelo IPCA, os valores previstos para 2022 a 2024 foram estimados de acordo com sua variação e do PIB projetadas para o período. Receita de Serviços Metas Anuais Valor Nominal | Variação % 2019 85.723 - 2020 78.486 (8,44) 2021 84.117 | TA? 2022 90.152 | 7a” 2023 | 95.630 | 6,08 2024 | 101.207 | 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada f) Transferências Correntes: Esta fonte de recursos incluem as transferências constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado de Minas Gerais, as transferências multigovernamentais e as transferências de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Os valores para 2022 a 2024 foram obtidos com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/lPCA e o crescimento estimado do PIB. Considerando a inadimplência do Governo do Estado com os Municípios de Minas Gerais, as receitas de ICMS e do FUNDEB para os exercícios de 2022 e 2023 foram corrigidas conforme acordo realizado datado em 04 de abril de 2019. Transferências Correntes Metas Anuais ã Valor Nominal Variação % 2019 |I 14.401.372 | = 2020 15.896.924 | 10,38 2021 17.037.395 DAT 2022 18.145.567 6,50 2023 | 19.071.313 5,10 2024 l 20.183.408 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performance positiva, situando- se sempre acima dos índices de inflação. As projeções das transferências correntes são detalhadas a seguir: FEM Metas Anuais | Valor Nominal | Variação % 2019 8.827.543 z 2020 8.420.110 (4,62) 2021 9.024.183 747 2022 9.671.593 747 2023 10.259.359 6,08 2024 10.857.608 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada ICMS Metas Anuais I valor Nominal | Variação % 2019 | 1.816.173 | - 2020 | 2.039.202 12,28 2021 2.164.428 | 6,14 2022 | 2.275.233 | 5,12 2023 | 2.360.432 | 3,74 2024 | 2.498.074 | 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada IPI Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 22.029 | - 2020 20.929 (4,99) 2021 22.431 | 747 2022 24.040 TA? 2023 | 25.501 | 6,08 2024 26.988 | 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anuai 2021-2024 Receita projetada IPVA Metas Anuais L Valor Nominal | Variação % 2019 | 143.074 | - 2020 223.279 56,06 2021 | 205.119 | (8.13) 2022 217.584 6.08 2023 230.807 6,08 2024 l 244.266 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada sus Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 575.336 - 2020 1.240.861 115,68 2021 1.329.883 TA? 2022 1.425.291 747 2023 1.511.909 6,08 2024 1.600.072 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada FUNDEB . Metas Arudã | Valor Nominal | Variação % 2019 | 1.340.637 | - 2020 | 1.586.386 | 18,33 2021 | 1.730.759 | 810 2022 | 1.787.530 3,28 2023 1.772.231 (0,86) 2024 | 1.875.574 | 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada Outras Transferências Correntes Metas Anuais | Valor Nominal | Variação % 2019 1.676.581 - 2020 | 2.121.156 26,51678738 2021 | 2.560.594 20,72 2022 | 2.744.296 Ena 2023 | 2.911.073 6,08 2024 3.080.825 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada 9) Outras Receitas Correntes: São incluídas neste grupo de receitas as multas, os juros, as indenizações e restituições, a dívida ativa de outras receitas correntes, dentre outras. De acordo com o histórico recente de arrecadação das outras receitas correntes foram projetados os valores para 2022 a 2024. Outras Receitas Correntes Metas Anuais | Valor Nominai Variação % 2019 | 304 - 2020 | 2.843 836,35 2021 | 3.047 717 2022 3.265 TA? 2023 3.464 6,08 2024 3.666 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada 1.2.1.2. Receitas de Capital Esta categoria econômica de receita compreende as operações de crédito, a alienação de bens, as transferências de capital e outras. São estimados os seguintes valores para o período 2022 a 2024: Receitas de Capital T Metas Anuais | Valor Nominal | Variação % 2019 [ 2.545.755 | E 2020 | 217.594 | (91,45) 2021 | 2.835.764 | 1.203,24 2022 | 2.695.000 | (4,96) 2023 | 2.858.782 | 6,08 2024 3.025.485 | 5,83 Fonte: 2018-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada a) Operação de crédito: Para o período de 2022 a 2024 não foram previstos recursos através da operação de crédito. b) Amortização de Empréstimos: Para o período de 2022 a 2024 não foram previstos recursos através da amortização de empréstimos. c) Alienações de Bens: Para o período de 2022 a 2024 não foram previstos recursos através da alienação de bens. d) Transferências de Capitai: De acordo com as metas constantes do Plano Plurianual do Município de São Sebastião do Rio Verde, para o quadriênio 2022/2025, são projetados os seguintes valores de transferências de convênios firmados com a União e o Estado de Minas Gerais para investimentos em programas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura. Transferências de Capital Metas Anuais | Valor Nominal Variação % 2019 2.545.755 o» 2020 | 217.594 | (91,45) 2021 | 2.835.764 | 1.203,24 2022 | 2.695.000 (4,96) 2023 | 2.858.782 6,08 2024 3.025.485 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada e) Outras Receitas de Capital: Para o período de 2022 a 2024 não foram previstos recursos através das outras receitas de capital. 1.2.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas As metas anuais de despesas do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG foram projetadas de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro e com base nas seguintes despesas orçamentárias: Total de Despesas Valores nominais Especificação 2022 2023 2024 DESPESAS CORRENTES 14.657.212 15.382.185 16.279.741 Pessoal e Encargos 7.849.586 8.326.625 8.812.171 Juros e Encargos da Divida - e - Outras Despesas Correntes 6.807.626 7.055.560 7.467.570 DESPESAS DE CAPITAL 4.480.504 4.752.796 5.029.943 Investimentos 3.729.780 3.956.448 4.187.159 Inversões Financeiras - = - Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) - - Aquisição de Título de Capital já integralizado (XVIII) - - + Aquisição de Título de Crédito (XIX) - - - Demais Inversões Financeiras - - - Amortização da Divida Contratada 750.724 796.347 842.784 Despesas Intra-Orçamentárias - - - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000 10.000 10.000 TOTAL 19.147.717 20.144.980 21.319.685 As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das fontes de despesas do Município: 1.2.2.1. Despesas Correntes As Despesas Correntes são as aquelas que se realizam de forma contínua, uma vez que estão ligadas à manutenção da ação governamental. Compreendem as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes. Os valores realizados de 2019 a 2020 e os previstos para 2021 a 2024 são apresentados na seguinte tabela: Despesas Correntes Metas Anuais | Valor Nominal Variação % 2019 t 12.002.181 - 2020 12.199.181 1,64 2021 14.224.954 16,61 2022 14.657.212 3,04 2023 15.382.185 i 4,95 2024 16.279.741 | 5,84 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada a) Despesas de Pessoal e Encargos: As despesas com pessoal e encargos sociais foram projetadas pela Administração Municipal com base nos valores gastos em 2019 e 2020 e considerados o crescimento vegetativo da folha de pagamento, o reajuste anual e o preenchimento de cargos públicos necessários à ampliação, expansão ou criação de ação governamental. Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais | Valor Nominal | Variação % 2019 6.619.529 - 2020 | 6.833.867 | 3,24 2021 | 7.324.140 | 747 2022 | 7.849.586 | 717 2023 8.326.625 | 6,08 2024 8.812.171 | 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada b) Juros e Encargos da Dívida: Não houve valores realizados em 2019 e 2020, bem como os estimados para o período de 2021 a 2024. c) Outras Despesas Correntes: São incluídas neste grupo de despesas orçamentárias a aquisição de material de consumo, o pagamento de diárias, as contribuições e subvenções, a contratação de serviços terceiros, o pagamento de auxílio-alimentação, além de outras despesas. Sua projeção teve como parâmetro os valores gastos nos anos recentes. Outras Despesas Correntes Metas Anuais a Valor Nominal | Variação % 2019 | 5.382.653 - 2020 | 5.385.314 (0,32) 2021 | 6.900.814 | 28,62 2022 | 6.807.626 | (1,35) 2023 | 7.055.560 | 3,64 2024 | 7.487.570 E 5.84 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada 1.2.2.2. Despesas de Capital Compreendem as despesas de investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida. As metas anuais de Despesas de Capitai para o triênio 2022 a 2024 é a que segue: Despesas de Capital Metas Anuais I Valor Nominal | Variação % 2019 | 1.955.496 - 2020 | 3.032.404 55,07 2021 | 4.049.954 33,56 2022 4.480.504 10,63 2023 | 4.752.796 8,08 2024 | 5.029.943 | 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada a) Investimentos e Inversões Financeiras: As projeções anuais para estes 2 grupos da despesa foram calculadas a partir das metas do Plano Plurianual do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, e são apresentadas abaixo: Investimentos Metas Anuais | Valor Nominal | Variação % 2018 I 1.446.087 | - 2020 | 2.500.707 | 72,93 2021 | 3.480.111 | 39,17 2022 | 3.729.780 | 747 2023 | 3.956.448 | 8,08 2024 | 4.187.159 | 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada Inversões Financeiras Metas Anuais 2019 2026 | E | s 2021 Valor Nominal + Variação % | - | 2022 | - | : 2023 | | 2024 | E Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada b) Amortização da Divida: Para previsão dos valores de pagamento da dívida foram considerados os contratos em vigor da Administração Direta e Indireta, incluindo o parcelamento do INSS. Amortização da Divida Contratada Metas Anuais Vaior Norninal Variação % 2019 509.409 - 2020 531.698 4,38 2021 569.843 7417 2022 750.724 31,74 2023 796.347 6,08 2024 842.784 5,83 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada 1.2.3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias. Em atendimento ao art. 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela a seguir demonstra as metas de resultados primários projetados para o Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois subsequentes. Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN, relativas às normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público/CASP, sendo embasada, complementarmente, no Manual de Demonstrativos Fiscais — 10º edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, utilizando-se a padronização do método acima da linha, cuja redação é: “Registra o resultado primário, por meio da metodologia “acima da linha”, que representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. (0) resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa primário.” Meta Fiscal - Resultado Primário Valores : a em nominais Especificação 2018 2020 2021 2022 2023 2024 RECEITAS CORRENTES (1) 15.091 el 16.539.119 17.725.662 18.883.211 19.853.786 21.011,509 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 537.349 541.726 580.591 622.243 | 660.058 698.548 Contribuições E - z is . . Receitas Patrimoniais 66.851 19.140 20.513 21.984 23.320 24.680 Aplicações Financeiras (2) 66.851 19,140 20.513 21.984 23.320 24.680 Outras Receitas Patrimoniais - - - - E z Receitas de Serviços 85.723 78.486 84.117 90.152 95.630 101.207 Transferências Correntes 14.401.372 | 15.896.924 17.037.395 18.145.567 19.071.313 20.183.408 Outras Receitas Correntes 304 2.843 3.047 3.265 3.464 3.666 Outras Receitas Financeiras (3) - - E é - | = Receitas Correntes Restantes 304 2.843 3.047 3.265 3.464 | 3.666 DEDUÇÃO FUNDEB (3) (2.162.337) | (2.141.258) (2.283.827) (2.438.328) | (2.575.897) (2.726.104) RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (4)=(1-2-3) 12.862.411 | 14,378.721 15.421.322 16.422.899 17.254.568 18.260.725 RECEITAS DE CAPITAL (5) 2.545.755 217.594 2.835.764 2.695.000 2.858.782 3.025.485 C ações de Crédito (6) 1 - | - E » E a Amortização de Empréstimos (7 ) - - - 2 - a Alienação - - - - - a Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (8) - - - = | * Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (9) - - - - | - - Outras Alienações de Bens - o | - a - e Transferências de Capital 2.545.755 217.594 2.835.764 2.695.000 2.858.782 3.025.485 Outras Receitas de Capital | - - - “ - = Outras Receitas de Capitai Não Primárias ( 10) | - - - - - - Outras Receitas de Capitai Primárias E: - - - - - - RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (11)=( 5-6-7-8 | 1 T -9-10) 2.545.755 E 217.594 2.835.764 | 2.695.000 2.858.782 3.025.485 RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL (12 )=(4+11) 15.408.166 | 14.596.315 18.257.086 19.117.899 20.113.350 21.286.210 DESPESAS CORRENTES (13) 12.002.181 12.199.181 14.224,954 | 14.657.212 15.382.185 16.279.741 Pessoal e Encargos 6.614.562 6.833.867 7.324.140 7.849.586 8.326.625 8.812.171 Pessoal e Encargos Restos a Pagar Pagos 4.967 = * - - | + Juros e Encargos da Divida ( 14a ) - - - - | - - suros e Encargos da Divida Restos a Pagar Pagos ( 14b ) - | - | - - - | - Outras Despesas Correntes 5.221.553 | 5.123.011 6.841.128 6.743.658 6.987.002 | 7.394.094 O" =as Despesas Correntes Restos a Pagar Pagos 161.100 242.303 | 59.686 63.968 | 68.557 | 73476 L.. .PESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (15)=(13-14a- 14D ) 12.002.181 12.199.181 1 14.224.954 [14657212 15.382.185 16.279.741 DESPESAS DE CAPITAL ( 18) i 1.955.496 3.032.404 4.049.954 | 4.480.504 I 4.752.796 E 5.029.943 investimentos (2.442.606) | 2.435.976 3.415.024 3.660.024 3.882.452 4.108.848 Investimentos Restos a Pagar Pagos | 3.888.694 60.730 65.087 69.757 73996 | 78311 inversões Financeiras | E | - - - - | - Concessão de Empréstimos e Financiamentos (17a) - | - - - | - - Concessão de Empréstimos e Financiamentos RP Pagos | | | (17b) | E | A - ” - | : Aquisição de Titulo de Capitai já Integralizado ( 18a ) | - | - | - - | - - , Fria de Titulo de Capital já Integralizado RP Pagos | | | º . . Aquisição de Titulo de Crédito (192) | - | - | m | = - - . «Aquisição de Titulo de Crédito Restos a Pagar Pagos | | Demais Inversões Financeiras - | - | - - - Demais Inversões Financeiras Restos a Pagar Pagos | - - | - - - - Amortização da Divida Contratada ( Z0a ) | 509.404 531.698 | 569.843 750.724 796.347 842.784 E TAAÇES da Divida Contratada Restos a Pagar Pagos | E . | . . . . DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (21)=(16-17-18 ' |] - 19-20) | 1.446.087 | 2.500.707 3.480.111 | 3.729.780 3.956.448 | 418718 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( 22) DESPESAS PRIMÁRIAS (23)=(15+21+22) 13.448.269 14.699.688 | 17.715.06 18.396.993 | 19.348.633 20.476.900 l Lo e 10.000 | 10.000 10.000 6 | | | ds | RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA (24) = (12 - 23) 959.698 | (103.573) | 542.020 |. 720.906 | 764.717 809.310 1.9: 1.2.4, Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal O cálculo/projeção de metas para o Resultado Nominal é elaborado com embasamento no Manual de Demonstrativos Fiscais - 10º edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme redação extraída: Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001, o resultado nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos). Os juros a serem considerados para o cálculo do resultado nominal são apurados por competência, ou seja, quando de seu impacto no montante da DCL. Assim, os juros ativos são as remunerações, reconhecidas segundo o regime de competência, sobre créditos financeiros (como empréstimos concedidos) ou aplicações financeiras do ente, independentemente de seu tratamento orçamentário. Já os juros passivos são aqueles reconhecidos, segundo o regime de competência, sobre os passivos que compõem a Divida Consolidada do ente (juros sobre passivos não classificados na Divida Consolidada não entram no cômputo do resultado nominal), independentemente de seu tratamento orçamentário. Receitas e despesas orçamentárias derivadas de juros ativos e passivos, respectivamente, são, por definição, consideradas não-primárias ou financeiras (por derivarem de dívidas ou créditos). Como exposto acima, o resultado nominal pode ser obtido “acima da linha” por meio da soma da conta de juros com o resultado obtido da diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias” Meta Fiscal - Resultado Nominal Valore: nominai: co “T 205 2020 2021 2022 2023 | 2024 Especificação ] | | (5) I (e) (d) (e) (U) | (9) RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA ( 24 ) = — | (12-23) 1.955.308 | (103.573) | 542.020 720.906 764.717 809.310 (+)Juros Ativos 86.851 19.140 20.513 21.984 23.320 | 24.680 (Juros Passivos a a! - | - - | z | = RESULTADO NOMINAL - [9 - 17] + [(2)-(11)] 2 025. 748 | (84.424) | 562.533 742.890 788.038 833.990 O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro Nacional/STN. 1.2.5. Metodologia e Memória qe Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública A Divida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. Em atendimento ao art. 4º, 8 2º, inciso apresentamos a seguir a Dívida Consolidada Liquid da Lei de Responsabilidade Fiscal, a do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, em conformidade com o Anexo 9 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2019 e 31/12/2020 e a prevista para O período de 2021 a 2024. Meta Fiscal - Montante da Dívida Valores nominz | 2022 | 2023 2024 Especificação 2019 2020 | 2021 | | DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1) 1.609.579 1.077.882 [| ses | : | . . Divida Mobiliária - | . | . | . | . Outras Dividas 1.609.579 1.077.882 | 538.521 | E E | : DEDUÇÕES (2) 3.728.328 3.155.525 | 3.314.248 | 3.466.703 1 3.626.172 3.792.975 Ativo Disponível 3.742.728 3.174.065 | 3.333.720 | 3.487.071 3647477 | 3.815.261 Haveres Financeiros E ” E (-) Restos a Pagar Processados 14.400 18.540 19.473 I 20.368 | 21.305, | 22.285 DCL( 3)=(1-2) -2.118.749 2077643 | 2775727 | -3468.703 | -3626.172 | -3.792.975 2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior O demonstrativo a seguir apresenta o comparativo entre as metas de receita, despesa, montante da dívida, resuitado primário e resultado nominai, fixadas para 2020, e os valores efetivamente verificados no exercício. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2022 AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º. 82º, inciso |) Metas T , T Variação Previstas | Metas Realizadas ESPECIFICAÇÃO 2020 % PIB % RCL 2020 % PIB % RCL Valor | % (a) li | (b) (c)=(b-a) | (cla) x 100 Receita Total “| 18313298 - | 14.622.274 - (3.691.024) ] (20,15) Receitas Primárias (1) 18.112.996 . | 14.596,315 « (3.516.681) | (19,42) Despesa Total | 18313.298 = | 15.231.586 ” | (3.081.712) (16,83) Despesas Primárias (Il) 18.460.130 - | *14.699.888 = (3.760.242) | (20,37) Resultado Primário (Il) = (I-Il) (347.134) | (103.573) a 243.561 (70,16) Resultado Nominal | (147.891) - | (84.434) & 63457 | (42,91) Divida Pública Consolidada 1.840.265 - | | 1.077.882 | E (762.383) | (41,43) Divida Consolidada Liquida l = - I (2.077.643) E (2.077.643) | - Fonte: Meta Prevista 2020. Fiscalizando com o TCE Nota: PIB Estadual de 2020 não divulgado 3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores De acordo com o & 2º, inciso li, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios anteriores com as projetadas para os três exercícios subsequentes. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE AME — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º. inciso Il) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 2022 “VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO [ans Taz |». 271 | % T 2022 % T 2023 | % | 202 % — L E Lo | | Receita Total — 15.08.48) | “8.313.208 | 22.94 ; (7.260.598 | 15.80) [19.147.717 | 1100 | 20.144080 | 521 | 21319685 | 5,8 Receitas Primárias (1) 14.017.456 | 18 112.996 | 22,24 à VIITO0M (3417) 19.117.899 11,91 20.113.350 5,21 21.286.210 5,8 Despesa Total 15.005.480 | 18.315,.206 | 220 ! 17259438 | (5, 2 o | 19.147717 | 11,00 | 20.144.980 | 5,21 | 21.319.685 | 5.8 Despesas Primárias (2) 15.006.480 | 18.460.130 | 201 | les82412 I |] 18.396.993 | 10,20 | 19346633 | 5,17 | 20.476.900 | 5: Resultado Primário (2) = (1 - 2) | (847134) | 236E | 49650 | aus) | tosco | 4605 | 764717 | 608 | 80310 EE: Resultado Nominaí | (147.891) | 58,/8 | 586.126 | (464,15) | 742.890 30,76 788.038 5.08 833.990 EE: Divida Pública Consolidada a | 1.840.265 | | co1ss7 | (67.29) | & (100,00) - , - E Divida Consolidada Liquida (2.118.055) | “| (100,00) | (9.484.045) | Jd (3.466.703) | (0,78) | (2.626.172) | 4,80 | (2792975) | 44 ESPECIFICAÇÃO PREÇOS CONSTANTES | % 1 2um 2019 | 2020 % 2022 % 2023 % 2024 Ye . | O Lo Receita Total 16 132.824 | 18.976.239 1 17,62 E 7.250.538 | (9,09) 18,501.997 7,25 18.852.910 | 1,90 19.324.233 2,50 Receitas Primárias (1) 15.929.619 | 18 758.686 | 17,8% 17.176.071 | (8,48) 18.473.185 7,55 18.823.309 1.90 19.293.892 2,50 Despesa Total 18.132.829 | 18.976.239 | 17,52 17.250.538 (9,09) 18.501.997 7,25 18.852.910 1,90 19.324.233 2,50 Despesas Primárias (2) 16.132.825 | 19 128.487 | 18,57 | 16.682.412 (12,79) 17.778.590 6,56 18.107.639 1,86 18.560.330 2,50 Resultado Primário (3) = (1 - 2) (203.210) (359.700) | 77.01 | 493.659 (237,24) 696.595 sm 715.869 274 733.561 2,50 Resultado Nominal (100 136) | (153.245) | 53,04 | 568.126 (470,73) 717.838 26,35 737.494 274 755.931 2,50 Divida Pública Consolidada - | 1.906.883 | - 601957 (68.43) - (100,00) - - Divida Consolidada Liquida (2.277.014) ! - | (100,06) [isa.qba.035) (3.349.795) (4,13) (3.393.594) 1,31 (3.437.966) 1,31 A parte superior da tabela apresenta as metas fixadas em valores correntes, enquanto que a parte inferior da tabela expressa o comparativo a preços constantes 2021, adotando-se as seguintes variações anuais para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, como fator de atualização dos valores. Metodologia de Calculo vos Vaicres Constantes indices de Infiação 20 | 2020 T (2021, | 2022 2023 2024 205/ am]. 3,62 | 3,49 3,25 3,25 Nota: 2022 - 2024 inflação média (% anual) projetada com base no IPCA - Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 12/03/2021 4. Evolução do Patrimônio Líquido Em atendimento ao 8 2º. inciso il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a Evolução do Patrimônio Líquido do Municipio de São Sebastião do Rio Verde nos anos de 2018 a 2020. MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Evoiução do Patrimônio Líquido 2022 ! | PATRIMÔNIO LIQUIDO Po zm | % | 2018 % 2018 % nes A a Roo | as: . MS Patrimônio/Capital | | = - Reservas | : | 5 | e » - Resultado Acumulado | 18806485 | 100 | «7073739 | 100 13.397.990 100 TOTAL ] rososssa | 400 | 17073739 | 100 13.397.990 100 5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos coii a Alienação de Ativos Este demonstrativo ten: como finalidade destacar a receita de capital oriunda da alienação de ativos, tem como sua aplicação em despesa de capital nos exercícios de 2018 a 2020 em consonância com o inciso III, $ 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme disposto no Art. 44 da referida lei, é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. o : MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2022 AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso ill) | 2020 | 2019 | 2018 RECEITAS REALIZADAS | | a : . Lota (b) | (e) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (i) | [o] 2 - Alienação de Bens Móveis r Z a - Alienação de Bens imoveis e | - = | - Alienação de Bens intangíveis | - é | as Rendimentos de Aplicações Financeiras | - | 2,00 < o “2020 T 19 T DESPESAS EXECUTADAS | = | 28 | 2018 — . = (d) | (e) | [U) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - É - | = (1) | | DESPESAS DE CAPITAL E [ Investimentos | E ! A | - Inversões Financeiras - | = | - Amortização da Diviaa . | a i E DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE - | | PREVIDENCIA Ê | Regime Geral de Previdência Social a | - | - Regime Próprio de Previdência dos Servidores i - | - s . - 4 T T SALDO FINANCEIRO au20 | 208 2018 . o (g=(fa-d2)+3h th)=(lb-2e)+3i (D=(1e-29) VALOR (Ill) 2,00 2,00 | - Fonte: Relatório Resumido da Execução Orcamentaria, data-base 31/12/2020 7. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, $ 1º estabelece: “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”. Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios: estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas. Para o triênio 2022/2024 não está previsto a concessão de benefícios fiscais que representem renúncia de receita. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXC DE METAS FISCAIS Estimativa e Co:npensacão da Renúncia de Receita 2022 AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º inciso V) RS milhares T T ] | | SETORES/ | BIA DE RES À | TEBUTO | MODALIDADE | PROGRAMAS! | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA o mpENSAÇÃO | | BENEFICIÁRIO ro 2023 | 2024 | Ra E Fm ns | | | | | | | | | | | Em -— | | TOTAL . O RD E 7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, deiine no art. 17 despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato adminisirativo normativo que fixem para 0 sine a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”. Para 0 exercício de 2022, a rergriva cobertura dar-se-á mediante o aumento permanente de receita, considerando o crescimento reai da atividade econômica refletido diretamente na arrecadação municipal. Nessa apuração foi aplicada « taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional de 3%, obtendo-se uma margem de R$ 498.724,00, para cobertura das despesas obrigatórias de caráter continuado MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2022 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) : EVENTOS Pod Valor Previsto Aumento Permanente da Receita o | 566.731 (-) Transferências Constitucionais e * ! - (=) Transferências ao FUNDEB 68.008 Saldo Final do Aunisnto Peananente de Receita (1) o E 498.724 Redução Permanente ae Despesa (2) É E o - Margem Bruta ()=(1+5) o 498.724 “Saldo Utilizado da Margem Bruta (4) o i Novas DOCC - Novas DOCE geradas por PPP ' - Margem Liquida de Expansão de DOCS (8) ” — 498.724 Nota: A Lei Somplemeniar nº 101 aefine no art. i7, despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medica provisólia ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação lega! de sua execução por um periodo superior a dois exercicios” Para o exercício de 2022, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento permanente de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido diretamente na arrecadação municipal. Anexo Il Riscos Fiscais LDO 2022 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 ANEXO Il RISCOS FISCAIS Em conformidade com o art. 4º, 8 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional de nº 286, de 7 de maio de 2019 e de nº 641 de 20 de setembro de 2019, apresenta-se o Anexo de Riscos Fiscais do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE LEI DE LIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ã NEXO DE RISCOS FISCAIS Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências ARE (LRF, ant 4º. 8 3º) 2022 PASSIVOS CONTINGENTES = Io PROVIDÊNCIAS - Descrição n [ Velor ! Descrição Valor Demandas judiciais | 60.000 | Abertura de créditos adicionais a partir do Dividas em processo de reconhecimento | cancelamento de dotação de despesas Avais e garantias concedidas | discricionárias 60.000 Assunção de passivos | Abenura de créditos adicionais a partir da Assistências diversas | Reserva de Contingência 10.000 Outros passivos contingentes | 10.000 SUBTOTAL - o 79.000 | SUBTOTAL 70.000 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS o PROVIDÊNCIAS Descrição | Valor. | Descrição Valor Frustração de arrecadação | Restituição de tributos a maior Discrepância de projeções Outros Riscos Fiscais Abertura de créditos adicionais a partir do | cancelamento de dotação de despesas | discricionárias | Abertura de créditos adicionais a partir da | Reserva de Contingência SUBTOTAL "SUBTOTAL TOTAL "=" "70.000 | TOTAL 70.006,00