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norma nº 1015/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaDispõe sobre a criação do Dia Municipal do Rio Verde, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA Nº 1015/2021
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Rio
Verde, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O dia 02 de outubro será, anualmente, chamado de Dia Municipal do Rio Verde.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal fica responsabilizada por, através de suas secretarias de
Meio Ambiente, Educação, Cultura e Turismo, desenvolver ações de conscientização e
preservação do rio Verde.
Artigo 3º - As atividades serão planejadas pelas mencionadas secretarias, com a utilização de
recursos delas próprias.
Artigo 4º - Dentre as ações a serem realizadas, fica instituída a Mostra Rio Verde Vivo, que
deverá ser realizada entre os dias 22 de setembro (Dia da Fauna e da Flora) e 02 de outubro
(Dia Municipal do Rio Verde), em espaço público, no qual sejam expostas iniciativas de
preservação do rio Verde e sejam discutidas, junto à comunidade municipal, ações que
fortaleçam a luta por um rio saudável.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde
SETA mar eemççns
Dinis DO ori
Sarídro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
NO HALL DESTA MRECUDORA,
BRETESTUNA MUCIDA: DE SAO GE

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