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norma nº 1020/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDispõe sobre a autorização para a criação de Museu do Trem no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA N.º 1020/2021
Dispõe sobre a autorização para a criação de Museu do Trem
no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, nos
termos da Lei Orgânica Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprova e, eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a criação do Museu do Trem do Município de São Sebastião do Rio
Verde pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. A criação dependerá de lei específica municipal de iniciativa do Prefeito,
precedido e acompanhado dos estudos e justificativas necessários, com obediência à Lei Federal
n.º 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto de Museus, e demais normas
aplicáveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Verde/MG, 03 de novembre.de 2021.
São Sebastião do!
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal

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