← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Altera a lei 859 de 24 de setembro de 2010, que dispõe sobre a exploração de areias, britas, terras, pedras ou quaisquer outros minérios no município e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio hdi Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA N.º 1021/2021 Altera a lei 859 de 24 de setembro de 2010, que dispõe sobre a exploração de areias, britas, terras, pedras ou quaisquer outros minérios no município e contém outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde. Estado de Minas Gerais, aprovou e seu Presidente, nos termos do art. 44, inciso IV da Lei Orgânica do Município, após sanção tácita do Prefeito, promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 859/2010 passa a vigorar acrescido de uma parágrafo terceiro. que terá a seguinte redação: $ 3º — Com vistas à Conservação da qualidade ambiental no município e a preservação de importantes remanescentes de mata ciliar, fica proibida a instalação de empreendimentos destinados a extração de areia, cascalho e outros minerais na margem esquerda do Rio Verde, no território do Município de São Sebastião do Rio Verde no trecho compreendido entre 1.500 m (mil e quinhentos metros) a montante e 3.062 m (três mil e sessenta e dois metros) a jusante da ponte da Rodovia MG 350 sobre o Rio Verde. Art. 2º Os artigos 9º e 10 da Lei Municipal n.º 859/2010 passam a ter a seguinte redação: Art. 9º — Os concessionários, permissionários de lavra ou arrendatários sujeitos à fiscalização que não estiverem de acordo com o que estabelece esta lei, serão imediatamente notificados e terão seu funcionamento impedido até a efetiva regularização. Art. 10 — Os concessionários, permissionários de lavra ou arrendatários que funcionarem após notificados e antes da regularização serão multados no valor correspondente a 04 (quatro) Unidades Fiscais Municipais — UFM por dia de funcionamento irregular. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde-MG. 10 de novembro de 2021. Gilberto da Silva Presidente da Câmara 9 447 - Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000 CPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 Site: saosebastiaodorioverde.mya.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br