← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de uso de bem imóvel locado pelo Município de São Sebastião do Rio Verde, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA N.º 1022/2021 “Dispõe sobre autorização de uso de bem imóvel locado pelo Município de São Sebastião do Rio Verde, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde a prova e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar autorização de uso de um galpão que será locado nesta Cidade para tal finalidade, para a empresa VILLAGE STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 38. 208.991/0001-75, com sede na Avenida Fernando Costa, n.º 65 centro da cidade de Itanhandu/MG, representada pelo Sr. Michel Antônio Divino Inácio, empresário, portador do CPF n.º 068.154.366-32, residente e domiciliado na Avenida Fernando Costa, n.º 727, centro da cidade de Itanhandu/MG. $ 1º. O galpão referido neste artigo será utilizado pela usuária, única e exclusivamente para a industrialização têxtil. $ 2º. Autorização do referido galpão será pelo prazo de até 04 (quatro) anos, a contar da assinatura do contrato a ser firmado entre as partes, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de interesse da Administração Municipal, viver desde que o usuário esteja cumprindo todas as obrigações contratadas. Art. 2º. O galpão objeto da autorização de uso não poderá ser concedido ou transferido a terceiros, seja parcial ou total, ou ainda utilizado para qualquer outra atividade diversa da industrialização Têxtil. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 3º. A interrupção da atividade da empresa no imóvel concedido por prazo que exceda a 90 (noventa) dias será considerada como causa para rescisão imediata do contrato firmado entre as partes e a automática devolução do imóvel. Parágrafo Único. O não cumprimento das obrigações referidas nesta lei e de outras assumidas pela usuária no contrato a ser firmado entre as partes, garantido o contraditório e a ampla defesa, será causa para a extinção da autorização de uso do imóvel mencionado no art. 1º. Art. 4º. Qualquer benfeitoria no galpão concedido somente poderá ser feita com autorização formal da Administração Municipal e será automaticamente incorporada no imóvel sem qualquer contraprestação ou ressarcimento por parte do autorizador. Art. 5º. A usuário ficará responsável por zelar e manter o galpão cedido e deverá ao final da autorização de uso entregá-lo em perfeita condições de uso. Parágrafo Único. A falta de conservação e manutenção do galpão concedido acarretará a intervenção do Município para salvaguarda do patrimônio, podendo ser motivo para extinção da autorização de uso, garantindo contraditório e a ampla defesa. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário São Sebastião do Rio Ve embro de 2021. Saniro Lisboa Martins refeito Municipal