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norma nº 1022/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaDispõe sobre autorização de uso de bem imóvel locado pelo Município de São Sebastião do Rio Verde, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA N.º 1022/2021
“Dispõe sobre autorização de uso de bem imóvel
locado pelo Município de São Sebastião do Rio
Verde, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde a prova e eu Prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar autorização de uso
de um galpão que será locado nesta Cidade para tal finalidade, para a empresa VILLAGE
STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 38.
208.991/0001-75, com sede na Avenida Fernando Costa, n.º 65 centro da cidade de
Itanhandu/MG, representada pelo Sr. Michel Antônio Divino Inácio, empresário, portador do
CPF n.º 068.154.366-32, residente e domiciliado na Avenida Fernando Costa, n.º 727, centro
da cidade de Itanhandu/MG.
$ 1º. O galpão referido neste artigo será utilizado pela usuária, única e exclusivamente para a
industrialização têxtil.
$ 2º. Autorização do referido galpão será pelo prazo de até 04 (quatro) anos, a contar da
assinatura do contrato a ser firmado entre as partes, podendo ser prorrogado por igual período,
em caso de interesse da Administração Municipal, viver desde que o usuário esteja cumprindo
todas as obrigações contratadas.
Art. 2º. O galpão objeto da autorização de uso não poderá ser concedido ou transferido a
terceiros, seja parcial ou total, ou ainda utilizado para qualquer outra atividade diversa da
industrialização Têxtil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Art. 3º. A interrupção da atividade da empresa no imóvel concedido por prazo que exceda a 90
(noventa) dias será considerada como causa para rescisão imediata do contrato firmado entre
as partes e a automática devolução do imóvel.
Parágrafo Único. O não cumprimento das obrigações referidas nesta lei e de outras assumidas
pela usuária no contrato a ser firmado entre as partes, garantido o contraditório e a ampla defesa,
será causa para a extinção da autorização de uso do imóvel mencionado no art. 1º.
Art. 4º. Qualquer benfeitoria no galpão concedido somente poderá ser feita com autorização
formal da Administração Municipal e será automaticamente incorporada no imóvel sem
qualquer contraprestação ou ressarcimento por parte do autorizador.
Art. 5º. A usuário ficará responsável por zelar e manter o galpão cedido e deverá ao final da
autorização de uso entregá-lo em perfeita condições de uso.
Parágrafo Único. A falta de conservação e manutenção do galpão concedido acarretará a
intervenção do Município para salvaguarda do patrimônio, podendo ser motivo para extinção
da autorização de uso, garantindo contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
São Sebastião do Rio Ve embro de 2021.
Saniro Lisboa Martins
refeito Municipal

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