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norma nº 1023/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 840/2009, em adequação aos artigos 192 e 193 da CLT, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA N.º 1023/2021
“Altera a Lei Ordinária n.º 840/2009, em
adequação aos artigos 192 e 193 da CLT, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o prefeito
Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 840 de 12 de novembro de 2009, que dispõe sobre medidas
de prevenção e atenuação de exposição a agentes nocivos no serviço público municipal e
pagamento de atividades insalubres ou perigosas passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites
de tolerância estabelecidos no “Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho — LTCAT” assegura ao servidor a percepção de adicional de 40%
(quarenta por cento) e 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o
primeiro nível do valor inicial de carreira constante na tabela salarial de
cargos de provimento efetivo anexo II-A, da lei municipal 765/2006 (Plano
de Cargos e Salários) acima do salário mínimo nacional vigente, nos graus
máximo, médio e mínimo.
$ único: O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao
servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento) sobre o primeiro
nível do valor inicial de carreira constante da tabela salarial de cargos de
provimento efetivo Anexo II-A, da Lei Municipal 765/2006 (Plano de Cargos
e Salários), acima do salário mínimo nacional vigente”
PREFEITURA MUNICIPAL DE O SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Art. 2º O Art. 6º da supracitada Lei Municipal nº 840 de 12 de novembro de 2009 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os pagamentos de adicional de periculosidade e insalubridade,
previsto nesta lei, se aplicam a todos os servidores municipais.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022.
São Sebastião do Rio Vgrd: bro de 2021.
Sandro Lisboa Martins
refeito Municipal

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