← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 840/2009, em adequação aos artigos 192 e 193 da CLT, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA N.º 1023/2021 “Altera a Lei Ordinária n.º 840/2009, em adequação aos artigos 192 e 193 da CLT, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 840 de 12 de novembro de 2009, que dispõe sobre medidas de prevenção e atenuação de exposição a agentes nocivos no serviço público municipal e pagamento de atividades insalubres ou perigosas passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos no “Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho — LTCAT” assegura ao servidor a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento) e 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o primeiro nível do valor inicial de carreira constante na tabela salarial de cargos de provimento efetivo anexo II-A, da lei municipal 765/2006 (Plano de Cargos e Salários) acima do salário mínimo nacional vigente, nos graus máximo, médio e mínimo. $ único: O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento) sobre o primeiro nível do valor inicial de carreira constante da tabela salarial de cargos de provimento efetivo Anexo II-A, da Lei Municipal 765/2006 (Plano de Cargos e Salários), acima do salário mínimo nacional vigente” PREFEITURA MUNICIPAL DE O SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 2º O Art. 6º da supracitada Lei Municipal nº 840 de 12 de novembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Os pagamentos de adicional de periculosidade e insalubridade, previsto nesta lei, se aplicam a todos os servidores municipais.” Art. 3º Esta lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022. São Sebastião do Rio Vgrd: bro de 2021. Sandro Lisboa Martins refeito Municipal