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norma nº 50/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaConcede gratificações aos Servidores da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI COMPLEMENTAR N.º 050/2021
“Concede gratificações aos servidores da Câmara
Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, o prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores detentores de cargo efetivo do Poder Legislativo Municipal, mesmo em estágio
probatório, para cada designação, para compor comissões permanentes ou especiais, para pregoeiro
e equipes de apoio, atividades especiais ou ainda para desempenhar funções de supervisão de serviços
perceberão Gratificação de Função.
$1º Em todos os casos, a gratificação será de 30% (trinta por cento) do menor vencimento atualizado
dentre os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde.
82º Não terão direito às gratificações desta lei os servidores temporários, os servidores comissionados
e os agentes eletivos.
Art. 2º A gratificação pelo exercício da função será devida no mês em que vigore designação e não
incorporará, em qualquer hipótese os vencimentos do servidor, salvo para cálculo de férias e décimo
terceiro.
Art. 3º O exercício de cada uma das funções de que trata esta lei será cumulado com o desempenho
do cargo efetivo do servidor.
Art. 4º Desde que a título não seja requisito do cargo, os servidores mencionados no art. 1º terão
direito a uma Gratificação de Incentivo, a ser calculada com base na incidência nos seguintes
percentuais, incidentes sobre sua remuneração:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
T- 5% (cinco por cento) para titulação de ensino fundamental ou médio;
TI — 10% (dez por cento) para titulação de ensino superior ou técnico;
HI — 15% (quinze por cento) para titulação especialização ou pós-graduação;
IV — 20% (vinte por cento) para titulação de mestrado;
V— 25% (vinte e cinco por cento) para titulação de doutorado.
$1º Os incisos I, II, II, IV e V não podem ser acumulados entre si.
82º Somente serão válidos documentos expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo
Ministério da Educação do Governo Federal.
83º Caso seja identificada a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do
curso, o documento será considerado inválido.
84º A Gratificação de Incentivo integra a remuneração do servidor, inclusive para efeito de férias,
licenças e afastamentos remunerados, incorporando-se aos vencimentos para efeito de aposentadoria
e disponibilidade.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de
2022.
bro-de 2021.

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