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norma nº 1025/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
LEI ORDINÁRIA N.º 1025/2021
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, em conformidade ao
disposto no $1º do art. 165 da Constituição Federal, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas
será proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou mediante Projeto
de Lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos
orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde/MG, 16 de dezembro de 2021.
Prefeito Municipal
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