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norma nº 1026/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidade que menciona, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
LEI ORDINÁRIA N.º 1026/2021
Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades
que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais,
para o exercício de 2022, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - (CNPJ
01.526.983/0001-67) no valor anual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Il - CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA (CNPJ 19.014.513/0001-80) no valor
anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
HI - ASSOCIAÇÃO SEMEADORES DO AMANHÃ (CNPJ 11.849.402/0001-81) no valor
anual de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei
para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a
prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo
ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
São Sebastião do Rio Verde/MG, 16 de dezembro de 2021.
ndro Lisboa Marti:
Prefeito Municipal
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