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norma nº 4/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaCria comissão única para levantamento dos invetários físicos e financeiros de valores referentes ao exercício financeiro de 2021, em conformidade com o art. 96 da Lei Federal nº 4.320/64.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PORTARIA N.º 04/2021
Cria comissão única para levantamento dos
inventários físicos e financeiros de valores
referentes ao exercício financeiro de 2021, em
conformidade com o art. 96 da Lei Federal n.º
4.320/64.
O PRESIDENTE DA CÂMARA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de maio de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro;
CONSIDERANDO o Boletim SICOM n.º 8/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os procedimentos referentes à formalização
da Prestação de Contas referentes ao exercício financeiro de 2021 se efetive de forma integrada,
coordenada e transparente.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir comissão única para promoção do inventário físico e financeiro dos valores:
I— em tesouraria
II — dos materiais em Almoxarifado;
III — dos bens patrimoniais em uso, Estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive
imóveis;
IV — do passivo circulante e não circulante:
V — das contas representativas dos atos potenciais ativos e Passivos
Art. 2º. A comissão única tratada no artigo anterior é composta pelos seguintes membros, sob
a presidência do primeiro:
I- Luiz Gustavo da Silva
II — Raoni Roberto Lourenço de Oliveira
IN — Thayllon de Oliveira Ribeiro
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro - São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
$ 1º. Compete ao presidente da comissão planejar, coordenar e controlar os prazos de
execução dos trabalhos.
$ 2º. A comissão funcionará desde a entrada em vigor desta Portaria até a entrega dos
relatórios à Prefeitura e certidões do Parágrafo Unico do artigo seguinte.
Art. 3º. O trabalho das Comissões de que trata esta Portaria será consignado em relatórios
próprios, contendo a posição final de 31 de dezembro de 2020, mediante expedição das certidões de
conformidade, de acordo com as orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais nos termos do Boletim Siscom n.º 08/2019.
Parágrafo Único: Os relatórios e certidões de que trata o caput deste artigo deverão ser
apresentados ao Executivo Municipal para consolidação e envio ao Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Art. 4º. Os casos omissos relativos à aplicação e à interpretação desta portaria serão
submetidas à Presidência da Câmara Municipal, sempre que se julgar necessário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpre-se.
São Sebastião do Rio Verde-MG, 20 de dezembro de 2021.
Sel ade MA
E Gilberto da Silva
Presidente da Câmara
Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 37.467-000
CPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555
Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br

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