← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Altera a lei nº 765/2006, para criar 5 (cinco) cargos de Professor I (PI), de apoio pedagógico, para atendimento a alunos que apresentem necessidades especiais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG LEI ORDINÁRIA N.º 1030/2022 Altera a lei nº 765/2006 para criar cinco cargos de Professor 1 (PI), de apoio pedagógico, para atendimento a alunos que apresentem necessidades educacionais especiais e da outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados 5 (cinco) cargos efetivos de Professor I (PI), Profissional de Apoio Pedagógico, voltados ao Atendimento Educacional Especializado a alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, integrantes do quadro geral de cargos de provimento efetivo. Art. 2º - O Professor I (PI), do Grupo de Apoio Especializado em Educação Especial, terá atuação de caráter pedagógico e social relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas. $ 1º - Referidos profissionais deverão desenvolver atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade, de desenvolvimento mental, moral, cívico, artístico e cultural do educando. $ 2º - Os alunos que apresentem necessidades educacionais especiais serão atendidos em sala de aula regular. Art. 3º - Os cargos de Professor I (PI), de Apoio Pedagógico, serão de provimento efetivo. $ 1º. Nos casos disciplinados pela art. 37, IX da Constituição Federal e art. 39 a 47 da Lei Municipal n.º 765/06, poderá ser realizada a contração a título precário, mediante realização de processo seletivo iniciado posteriormente à publicação desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG ANEXO ÚNICO CARGO: PROFESSOR I - APOIO ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OBJETIVO: realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade, de desenvolvimento mental, moral, cívico, artístico e cultural do educando. ESCOLARIDADE: Curso superior em pedagogia; ou Curso superior de magistério ou licenciatura em qualquer área, com especialização em educação especial que possua carga- horária mínima de 360 horas. CARGA HORÁRIA: 25 horas semanais. SÍMBOLO DE VENCIMENTO: CE-IV. REMUNERAÇÃO: piso salarial municipal. ATRIBUIÇÕES: e Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; e Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; e Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; e Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; e Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; e Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; e Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; . Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG $2º - A escolaridade mínima necessária, a carga horária, as atribuições do cargo, o simbolo de vencimento e a remuneração dos cargos de que tratam o caput deste artigo serão disciplinadas no, anexo único desta Lei. $3º - A nomeação para os cargos de que tratam o caput deste artigo será realizada pelo Chefe do Executivo Municipal, por meio de decreto. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, conforme impacto financeiro realizado, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde/MG, 26 de abril de 2022. SANDRO LISBOA Mi issoA MARTINS:68231 MARTINS:68231520697 580697 Tsssassoo “1 DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: Sandro Lisboa Martins ) |] Bobo Prefeito Municipal 1 INSCRITA HG con CARGO DEASRA DE GAME, NO HALL DESSA ) A FHRSTÃO DO RO VERDE MG