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norma nº 1030/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAltera a lei nº 765/2006, para criar 5 (cinco) cargos de Professor I (PI), de apoio pedagógico, para atendimento a alunos que apresentem necessidades especiais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
LEI ORDINÁRIA N.º 1030/2022
Altera a lei nº 765/2006 para criar cinco cargos de Professor 1
(PI), de apoio pedagógico, para atendimento a alunos que
apresentem necessidades educacionais especiais e da outras
providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados 5 (cinco) cargos efetivos de Professor I (PI), Profissional de Apoio
Pedagógico, voltados ao Atendimento Educacional Especializado a alunos que apresentem
necessidades educacionais especiais, integrantes do quadro geral de cargos de provimento
efetivo.
Art. 2º - O Professor I (PI), do Grupo de Apoio Especializado em Educação Especial, terá
atuação de caráter pedagógico e social relacionada à realização de ações afirmativas,
mediadoras e formativas.
$ 1º - Referidos profissionais deverão desenvolver atividades técnicas, complexas e de grande
responsabilidade, de desenvolvimento mental, moral, cívico, artístico e cultural do educando.
$ 2º - Os alunos que apresentem necessidades educacionais especiais serão atendidos em sala
de aula regular.
Art. 3º - Os cargos de Professor I (PI), de Apoio Pedagógico, serão de provimento efetivo.
$ 1º. Nos casos disciplinados pela art. 37, IX da Constituição Federal e art. 39 a 47 da Lei
Municipal n.º 765/06, poderá ser realizada a contração a título precário, mediante realização de
processo seletivo iniciado posteriormente à publicação desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
ANEXO ÚNICO
CARGO: PROFESSOR I - APOIO ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
OBJETIVO: realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade, de
desenvolvimento mental, moral, cívico, artístico e cultural do educando.
ESCOLARIDADE: Curso superior em pedagogia; ou Curso superior de magistério ou
licenciatura em qualquer área, com especialização em educação especial que possua carga-
horária mínima de 360 horas.
CARGA HORÁRIA: 25 horas semanais.
SÍMBOLO DE VENCIMENTO: CE-IV.
REMUNERAÇÃO: piso salarial municipal.
ATRIBUIÇÕES:
e Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo
da educação especial;
e Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
e Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da
escola;
e Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
e Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;
e Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como as tecnologias da informação
e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban,
os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as
atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais
dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;
e Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias
que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;
. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços
setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
$2º - A escolaridade mínima necessária, a carga horária, as atribuições do cargo, o simbolo de
vencimento e a remuneração dos cargos de que tratam o caput deste artigo serão disciplinadas
no, anexo único desta Lei.
$3º - A nomeação para os cargos de que tratam o caput deste artigo será realizada pelo Chefe
do Executivo Municipal, por meio de decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, conforme impacto financeiro realizado, ficando o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Sebastião do Rio Verde/MG, 26 de abril de 2022.
SANDRO LISBOA Mi issoA
MARTINS:68231 MARTINS:68231520697
580697 Tsssassoo
“1 DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: Sandro Lisboa Martins
) |] Bobo Prefeito Municipal
1 INSCRITA HG
con CARGO DEASRA DE GAME,
NO HALL DESSA
) A FHRSTÃO DO RO VERDE MG

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