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norma nº 1032/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaDispõe sobre autorização para o município realizar reforma de âmbito social que ultrapassa o valor máximo fixado na Resolução 07/2021 e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(O)yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272-Centro-CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
LEI ORDINÁRIA N.º 1032/2022
Dispõe sobre autorização para o município realizar
reforma de âmbito social que ultrapassa o valor máximo
fixado na Resolução 07/2021 e contém outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar uma reforma no
imóvel localizado na Rua Francisco de Assis, 112, Bairro Raio de Sol, em São Sebastião do
Rio Verde/MG, pelo valor máximo de R$ 92.734,27 (noventa e dois mil reais, setecentos e
trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), nos termos do orçamento realizado pelo engenheiro
civil Ricardo Augusto Pinto Costa, inscrito no CREA 37421-D, integrante do anexo I.
Parágrafo único. A referida obra deverá ser realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, MG, 26 de abril de 2022.
SANDRO LISBOA | anda deter dido
MARTINS:6823158 MasTINs:68231560697
Dados: 2022.04.26 13:54:44
0697
ESTE DOCUMENTO FO! PUBLICADO EM: SANDRO LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG

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