← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica, da rede municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG LEI ORDINÁRIA Nº 1035/2022 Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica, da rede municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os novos vencimentos, nos termos da Portaria Interministerial do MEC — Ministério da Educação, de nº 67/2022, que fixa o Piso Nacional para os Profissionais do Magistério, para os servidores que se encontram com vencimento abaixo do referido Piso Salarial, passando para os seguintes valores. I - Professor Municipal I - Vencimento de R$ 2.403,52 (dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e dois centavos). para uma jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; KI - Supervisor Pedagógico e Psicopedagogo — Vencimento de R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022. São Sebastião do Rio Verde, 24 de junho de 2022. ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: SANDRO LISBOA Assinado de forma digital por SANDRO LISBOA MARTINS:6823158 mantins68231580697 D: jados: 2022.06.24 13:30:28 0697 «0300 Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal