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norma nº 1041/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaInstitui o Programa de Educação Ambiental no município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
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LEI ORDINÁRIA Nº 1041/2022
Institui o programa de Educação Ambiental no
município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município o Programa de Educação Ambiental, que abrange
toda a administração pública e sociedade, com ênfase na rede pública de ensino
municipal.
Parágrafo único: A participação da sociedade e dos alunos é facultativa, mas a
administração pública é obrigatória, preservada a independência do ensino municipal.
Art. 2º - O Programa de Educação Ambiental consiste em organizar nas escolas
municipais e na comunidade um conjunto de atividades com objetivo de implementar a
educação ambiental, incentivar o voluntariado e conscientizar a comunidade sobre os
problemas ambientais, como poluição, saneamento básico, trânsito e transporte,
proteção pública, destinação de resíduos sólidos, dentre outros.
Art. 3º - O Programa será dirigido pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente,
que elaborará um projeto de trabalho quadrimestral que conterá, o seguinte:
I— Tema;
II — Público alvo;
HI — Finalidade;
IV — Conjuntos de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado,
e estimativa de despesas, para caracterizar como se desenvolverá o projeto, que poderá
conter, entre ouras atividades, a realização de palestras, oficinas e ações em defesa do
meio ambiente;
V — Cronograma; RECEBIDO
EMSL LU / Mm
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
VI — Forma de divulgação;
VII — Data, horário e local da próxima reunião geral de discussão de projeto, que deverá
ser aberta ao público e com a presença obrigatória de representante;
a) Da Câmara Municipal de Vereadores;
b) Do Departamento Municipal de Educação;
e) Do Departamento Municipal de Saúde;
d) Do Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
e) Do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA;
f) Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS;
g) Do Conselho Municipal de Educação.
81º - O projeto de trabalho será encaminhado ao Prefeito para autorização e
cumprimento do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
82º - Após autorizado, o projeto de trabalho de ser exposto à sociedade em audiência
pública e remetida cópia para mero conhecimento da Câmara de Vereadores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 01º de janeiro de 2023.
São Sebastião do Rio Vgr de 2022.
Safidro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: refeito p
WO HALL DESSA PREFEITURA
POEFETURA BUNICICAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - NG

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