← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Institui o Programa de Educação Ambiental no município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG eso msn LEI ORDINÁRIA Nº 1041/2022 Institui o programa de Educação Ambiental no município e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município o Programa de Educação Ambiental, que abrange toda a administração pública e sociedade, com ênfase na rede pública de ensino municipal. Parágrafo único: A participação da sociedade e dos alunos é facultativa, mas a administração pública é obrigatória, preservada a independência do ensino municipal. Art. 2º - O Programa de Educação Ambiental consiste em organizar nas escolas municipais e na comunidade um conjunto de atividades com objetivo de implementar a educação ambiental, incentivar o voluntariado e conscientizar a comunidade sobre os problemas ambientais, como poluição, saneamento básico, trânsito e transporte, proteção pública, destinação de resíduos sólidos, dentre outros. Art. 3º - O Programa será dirigido pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, que elaborará um projeto de trabalho quadrimestral que conterá, o seguinte: I— Tema; II — Público alvo; HI — Finalidade; IV — Conjuntos de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, e estimativa de despesas, para caracterizar como se desenvolverá o projeto, que poderá conter, entre ouras atividades, a realização de palestras, oficinas e ações em defesa do meio ambiente; V — Cronograma; RECEBIDO EMSL LU / Mm ee PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail:prefeiturassrv(Dyahoo.com.br/Telefone (35)3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG VI — Forma de divulgação; VII — Data, horário e local da próxima reunião geral de discussão de projeto, que deverá ser aberta ao público e com a presença obrigatória de representante; a) Da Câmara Municipal de Vereadores; b) Do Departamento Municipal de Educação; e) Do Departamento Municipal de Saúde; d) Do Departamento de Obras e Serviços Urbanos; e) Do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA; f) Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS; g) Do Conselho Municipal de Educação. 81º - O projeto de trabalho será encaminhado ao Prefeito para autorização e cumprimento do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 82º - Após autorizado, o projeto de trabalho de ser exposto à sociedade em audiência pública e remetida cópia para mero conhecimento da Câmara de Vereadores. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 01º de janeiro de 2023. São Sebastião do Rio Vgr de 2022. Safidro Lisboa Martins Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: refeito p WO HALL DESSA PREFEITURA POEFETURA BUNICICAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - NG