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norma nº 3/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaComissão Única para levantamento dos inventários físicos, financeiros e valores referentes ao exercício financeiro de 2022, em conformidade com o art. 96 da Lei Federal 4.320/64
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PORTARIA N.º 03/2022
Comissão única para levantamento dos
inventários físicos e financeiros e valores
referentes ao exercício financeiro de 2022,
em conformidade com o art. 96 da lei
Federal n.º 4.320/64.
O Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, e da Lei Federal n.º
4.320/64, que institui normas de direito financeiro;
Considerando o Boletim SICON n.º 08 de dezembro de 2019 do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais e Recomendação técnica da contabilidade interna, em visita técnica realizada
em 15 de dezembro de 2022:
Considerando a necessidade de se garantir que os procedimentos referentes à formalização de
prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022, se efetivem de forma integrada,
coordenada e transparente;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria constitui comissão única para promoção de inventário físico e financeiro
de valores:
I- Em tesouraria;
II — dos materiais de almoxarifado;
HI — dos bens patrimoniais de uso, estocados, cedidos, e recebidos em cessão, inclusive imóveis;
IV — do passivo circulante a não circulante;
V — das contas representativas, dos atos potenciais ativos e passivos.
Art. 2º - Ficam nomeados para a comissão, sob a presidência do primeiro: Luiz Gustavo da
Silva, Raoni Roberto Lourenço de Oliveira e Thayllon de Oliveira Ribeiro
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Sebastião do Rio Verde, 16 de dezembro de 2022.
— Ver. Gilberto da Silva
Presidente da Câmara

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