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norma nº 1045/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos em atividade no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA Nº 1045/2023
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação
mensal aos servidores públicos em atividade no
Município de São Sebastião do Rio Verde e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE aprova e o
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos
em atividade no município de São Sebastião do Rio Verde, inclusive aos comissionados e
contratados por tempo determinado.
$1º. A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório.
82º. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção
de um único auxílio-alimentação.
$3º. O auxílio-alimentação não será:
I— Incorporado ao vencimento ou remuneração;
II — Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição
previdenciária;
HI - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
84º. O auxílio-alimentação será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor
estiver em exercício.
85º. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês efetivamente
trabalhado.
$6º. Para os efeitos deste artigo, considera-se como mês efetivamente trabalhado aquele em que
não ocorrer nenhuma falta injustificada do servidor ao trabalho.
87º. O auxílio-alimentação será devido a partir da data de início de exercício enquanto mantiver
essa qualidade, e será pago na folha de pagamento do respectivo mês, a ser disponibilizada na
mesma data da folha de pagamento respectiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
88º. O servidor em exercício na data de publicação desta Lei fará jus ao auxílio-alimentação
integral relativamente ao mês da entrada nesta norma legal em vigor, a ser pago na folha de
pagamento respectiva.
Artigo 2º- Fica autorizado a revisão anual do valor do auxílio-alimentação por ato do Chefe do
Poder Executivo com base no índice nacional de preços ao consumidor (INPC) apurado no
período.
Artigo 3º - O auxílio-alimentação não será devido ao servidor que estiver em gozo de licença
ou afastamento de qualquer natureza, nem ao aposentado e pensionista.
81º. O auxílio-alimentação será devido no período de gozo de férias regulamentares.
82º. Nos afastamentos e licenças de qualquer natureza o auxílio-alimentação será devido
proporcionalmente aos dias trabalhados no mês, antes do início ou depois do retorno da licença
ou afastamento.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 15 de fevereiro de 2023.
Sandro Lisboa Martins
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FO! PUBLICADO EM:
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABMETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE + Mt

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