← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos em atividade no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 1045/2023 Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos em atividade no Município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos em atividade no município de São Sebastião do Rio Verde, inclusive aos comissionados e contratados por tempo determinado. $1º. A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório. 82º. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação. $3º. O auxílio-alimentação não será: I— Incorporado ao vencimento ou remuneração; II — Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária; HI - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. 84º. O auxílio-alimentação será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício. 85º. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês efetivamente trabalhado. $6º. Para os efeitos deste artigo, considera-se como mês efetivamente trabalhado aquele em que não ocorrer nenhuma falta injustificada do servidor ao trabalho. 87º. O auxílio-alimentação será devido a partir da data de início de exercício enquanto mantiver essa qualidade, e será pago na folha de pagamento do respectivo mês, a ser disponibilizada na mesma data da folha de pagamento respectiva. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG 88º. O servidor em exercício na data de publicação desta Lei fará jus ao auxílio-alimentação integral relativamente ao mês da entrada nesta norma legal em vigor, a ser pago na folha de pagamento respectiva. Artigo 2º- Fica autorizado a revisão anual do valor do auxílio-alimentação por ato do Chefe do Poder Executivo com base no índice nacional de preços ao consumidor (INPC) apurado no período. Artigo 3º - O auxílio-alimentação não será devido ao servidor que estiver em gozo de licença ou afastamento de qualquer natureza, nem ao aposentado e pensionista. 81º. O auxílio-alimentação será devido no período de gozo de férias regulamentares. 82º. Nos afastamentos e licenças de qualquer natureza o auxílio-alimentação será devido proporcionalmente aos dias trabalhados no mês, antes do início ou depois do retorno da licença ou afastamento. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 15 de fevereiro de 2023. Sandro Lisboa Martins Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FO! PUBLICADO EM: COM CARGO DE ASSESSORA DE GABMETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE + Mt