← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 13/2013, que denomina e regulamenta a utilização do Salão Comunitário da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO N.º 35/2023. Altera a Resolução n.º 13/2013, que denomina e regulamenta a utilização do Salão Comunitário da câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu. presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Esta resolução promove alterações na Resolução n.º 13/2013. Art. 2º. Os parágrafos 2º da Resolução passam a ter a seguinte redação: 8 2º, Não será cedido o Salão Comunitário para a realização de festas, velórios. outros eventos e usos que não se enquadrem nas hipóteses previstas neste artigo. (NR) Art. 3º. Revogue-se o parágrafo único do art. 4º da Resolução com adição dos seguintes: AM 4º, snmasara vessn mes masa $ 1º. O requerimento será assinado pelo interessado ou representante legal devidamente qualificados, e deverá ser protocolado com pelo menos 24h de antecedência. sob pena de ser considerado presumidamente indeferido. 8 2º. O signatário sempre deverá apresentar cópia de seu documentos de identidade oficial com foto e, se representante de outrem, comprovar essa qualidade por meios documentais, bem como juntar os documentos de qualificação do representado. (NR) Art. 3º. O art. 5º da Resolução terá a seguinte redação: Art. 5º. O requerimento será decidido pelo Presidente da Câmara. (NR) Art. 4º. O art. 7º da Resolução terá a seguinte redação: Art. 7º. Os requerentes deverão entregar o Salão Comunitário e seu entorno em perfeitas condições, de limpeza, conservação e organização. conforme termo de responsabilidade. (NR) Art. 5º. O art. 9º da Resolução terá a seguinte redação: Art. 9º. A utilização do Salão Comunitário, sempre gratuita, vedada qualquer cobrança pelo seu mero uso autorizado. ressalvada a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais responsabilização financeira por danos causados. não compreende a área destinada à garagem fechada. (NR) Art. 6º. O art. 14 da Resolução terá a seguinte redação: Art. 14. A violação dos termos de uso constante desta resolução. do termo de responsabilidade ou de outra obrigação impostas ao requerente importará em impedimento da utilização do Salão Comunitário pelos 3 (três) meses que se seguirem e por 1 (um) ano no caso de reincidência. $ 1º. Considera-se reincidente aquele que tornar a desrespeitar as regras desta resolução no prazo de 1 (um) ano contado da última reincidência. $ 2º. Ocorrendo violações do caput o Presidente da Câmara pode revogar a autorização imediatamente. $ 3º. Aplicada a sanção o requerente terão prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte à ciência da violação para defender-se. $ 4º. Nos mesmos parâmetros do $ 3º, caberá recurso da decisão à Comissão de Controle Interno. $ 5º. O recurso não tem efeito suspensivo. salvo decisão motivada do julgador. (NR) Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 13 de fevereiro de 2023. ( PAM oe Ver. Sebastião Renato Rabelo Presidente da Câmara