← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 1183 |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 1048/2023 Dispõe sobre Reajuste dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde decreta o Presidente da Câmara Municipal sanciona: Art. 1º. Ficam reajustado os vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal em 4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Parágrafo único: Valores decorrentes de efeitos retroativos desta lei serão pagos integralmente no mês de abril de 2023 até a data do pagamento do vencimento do respectivo mês. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 24 de abril de 2023. AEE ' Sebastião Renato Rabelo Presidente da Câmara Municipal