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norma nº 1048/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaDispõe sobre Reajuste dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal.
native_id1183

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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1048/2023
Dispõe sobre Reajuste dos
Servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde decreta o Presidente da Câmara
Municipal sanciona:
Art. 1º. Ficam reajustado os vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal em
4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único: Valores decorrentes de efeitos retroativos desta lei serão pagos
integralmente no mês de abril de 2023 até a data do pagamento do vencimento do
respectivo mês.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 24 de abril de 2023.
AEE '
Sebastião Renato Rabelo
Presidente da Câmara Municipal

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