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norma nº 1049/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos do Legislativo Municipal em atividade.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 1049/2023
Dispõe sobre a concessão de
auxílio-alimentação mensal aos
servidores públicos do Legislativo
Municipal em atividade.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde decreta e o Presidente da Câmara
Municipal sanciona:
Artigo 1º. Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação mensal aos Servidores
Públicos do Legislativo em atividade no município de São Sebastião do Rio Verde,
inclusive aos comissionados e contratados por tempo determinado.
$ 1º. A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter
indenizatório.
$ 2º. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à
percepção de um único auxílio-alimentação, salvo se o acúmulo se relacionar a Poder
ou unidade federativa diversos.
8 3º. O auxílio-alimentação não será:
1 Incorporado ao vencimento ou remuneração;
H — Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição
previdenciária;
III — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
8 4º. O auxílio-alimentação será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o
servidor estiver em exercício.
$ 5º. O valor do auxilio-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês
efetivamente trabalhado.
$ 6º. Para os efeitos deste artigo, considera-se como mês efetivamente trabalhado
aquele em que não ocorrer nenhuma falta injustificada do servidor ao trabalho.
$ 7º. O auxilio-alimentação será devido ao servidor em exercício enquanto mantiver
essa qualidade, e será pago na folha de pagamento do mês de seu fato gerador.
$ 8º. Esta lei terá efeitos retroativos ao dia 01º (primeiro) do mês de fevereiro de 2023
e o que for devido ao servidor em caráter retroativo será pago integralmente na folha
de pagamento do mês de abril de 2023.
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
Artigo 2º- Fica autorizada a revisão anual do valor do auxílio-alimentação por ato da
Mesa Diretora com base no índice nacional de preços ao consumidor (INPC) apurado
no período.
Artigo 3º - O auxílio-alimentação não será devido ao servidor que estiver em gozo de
licença ou afastamento de qualquer natureza, nem ao aposentado e pensionista.
81º. O auxílio-alimentação será devido no período de gozo de férias regulamentares.
$2º. Nos afastamentos e licenças de qualquer natureza o auxílio-alimentação será
devido proporcionalmente aos dias trabalhados no mês, antes do início ou depois do
retorno da licença ou afastamento.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 24 de abril de 2023.
Do
Ou =
Sebastião Renato Rabelo
Presidente da Câmara Municipal

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