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norma nº 6/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaNomeia membros de comissões especial para análise dos vetos aos Projetos de Lei nº 04/2023, nº 05/2023 e nº 06/2023.
native_id1185

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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PORTARIA N.º 06/2023
Nomeia membrás de comissões especial
para análise dos vetos aos Projetos de Lei
04/2023, 05/2023 e06/2023.
O Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando as normas dos artigos 262 a 264 do Regimento Interno;
Considerando a apresentação de veto do Prefeito ao PLO n.º 04/2023, que “dispõe sobre
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e subsídios dos agentes
políticos do Poder Legislativo Municipal”; -
Considerando a apresentação de veto do Prefeito ao PLO n.º 05/2023, que “dispõe sobre
o reajuste dos servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal”;
Considerando a apresentação de veto do Prefeito ao PLO n.º 06/2023, “dispõe sobre a
concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores públicos em atividades no
município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria elenca os membros da comissão especial designada para análise dos vetos
apresentados pelo Prefeito aos seguintes projetos de lei:
1 - 04/2023, que “dispõe sobre revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos e subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.”
II - 05/2023, que “dispõe sobre o reajuste dos servidores Públicos do Poder Legislativo
Municipal.”
HI - 06/2023, “dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação mensal aos servidores
públicos em atividades no município de São Sebastião do Rio Verde e dá outras
providências.”
Parágrafo único: A comissão funcionará até decisão definitiva sobre os vetos do Executivo.
Art. 2º. A comissão será composta pelos seguintes membros:
I- Titulares:
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
a) Silvonei Messias Gonçalves;
b) José Purcino Lobo;
c) Antônio Lemes Gonçalves;
IH — Suplentes
a) Marcelo Maciel Gomes;
b) Luiza Helena Marques;
d) Gilberto da Silva.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Sebastião do Rio Verde, 18 de abril de 2023.
Ver. Sebastião Renato Rabelo
Presidente da Câmara

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