br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 55/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAltera a Lei Complementar nº 43/2019, dispõe sobre a conversão de tempo de férias em pecúnia.
native_id1187

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI COMPLEMENTAR N.º 55/2023
Altera a Lei Complementar nº 43/2019, dispõe
sobre a conversão de tempo de férias em pecúnia.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Artigo 1º. A Lei nº 43 de 21 de maio de 2019 passa a vigorar com a seguinte acréscimo:
Art. 11-A. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) do período de férias a
que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida
nos dias correspondentes.
$ 1º - O abono de férias poderá ser realizado a qualquer tempo, inclusive após o
início das férias, desde que o período convertido em pecúnia ainda não tenha sido
gozado.
$2º - A administração fica obrigada à conversão se houver requerimento do
servidor, salvo no caso de insuficiência financeira, aposentadoria, desligamento,
licença ou afastamento, autorizado o gozo de folgas.
Art. 11-B. A conversão será provocada pelo servidor mediante requerimento, e
apreciado em até 3 (três) dias pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único — A administração poderá sugerir a conversão ao servidor, mas
dependerá que de sua aquiescência expressa, importando o silêncio deste em
discordância.
Art. 11-C. O pagamento do abono será realizado aos servidores nos seguintes
prazos:
I- Se deferido antes do início das férias, em conjunto com a remuneração das férias.
II — Se deferido após o início das férias, até 2 (dois) dias após o retorno às
atividades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Art. 11-D. Para fins desta lei, considera-se:
a) Período aquisitivo de férias: período no qual o agente adquire direito a férias
regulares.
b) Período concessivo: período de 12 (doze) meses que sucede o período
aquisitivo, destinado ao gozo efetivo das férias pelo agente.
Art. 11-E. Será mantido controle de férias dos servidores, de forma a evitar o
acúmulo irregular de períodos.
$ 1º. Ao final de cada período aquisitivo de férias o agente será notificado por
escrito de que deverá gozá-las integralmente até o término do período concessivo.
$ 2º. Serão concedidas férias compulsórias ao agente que, tendo direito a férias
regulares, até 70 (setenta) dias antes do término do respectivo período concessivo
não as tenha requerido ou as planeje fora do período concessivo.
$3º. Salvo motivo justo e expresso, o agente será comunicado do início das férias
compulsórias com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu início.
84º. O servidor poderá requerer alteração da data de suas férias compulsórias se
puder gozá-las sem extrapolar o período concessivo.
Artigo 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria
do orçamento vigente.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 21 de junho de 2023.
Sandrá Lisboa Martins ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
Prefeito Municipal
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC

open original →