← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Elenca os membros de comissão especial para tratamento de classificação, baixa e desfazimento de bens permanentes em desuso ou inservíveis da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais PORTARIA N.º 10/2023 Elenca os membros de comissão especial para tratamento de classificação, baixa e desfazimento de bens permanentes em desuso ou inservíveis da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG. O Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Esta portaria elenca os membros da comissão especial para tratamento de classificação, baixa e desfazimento de bens permanentes em desuso ou inservíveis da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG. Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes vereadores: Antônio Lemes Gonçalves, Gilberto da Silva, José Purcino Lobo, José Ricardo Diniz, Marcelo Maciel Gomes, Silvonei Messias Gonçalves. $ 1º. A comissão funcionará até decisão final do plenário da Câmara sobre cada um dos bens ou negativa do presidente ao descarte de todos os bens classificados pela comissão. & 2º. Os membros nomeados elegerão por contra própria o seu presidente, a quem, por sua vez, competirá distribuir os cargos de vice-presidente, secretário, 1º, 2º e 3º suplentes da comissão dentre os demais nomeados. Art. 3º. O desfazimento de bens permanentes considerados inservíveis ou em desuso consiste na sua exclusão dos registros da Câmara e sua destinação final, de acordo com as normas vigentes, após observância de todos os trâmites previstos nesta portaria. Art. 4º. Os bens da Câmara inservíveis ou em desuso deverão ser classificados como: I- Ocioso: bem que se encontre em adequadas condições de uso, mas não é aproveitado; II - Recuperável: bem que não se encontre em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação; Nil E ) Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais III - Antieconômico: bem cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de motivos como uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo, consumo elevado ou não sustentável de insumos, ineficiência energética; IV - Irrecuperável: bem que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação. Art. 5º. O processo administrativo de desfazimento será realizado por comissão especial cujos membros foram elencados no art. 2º desta Portaria. 8 1º. A comissão especial, mediante processo administrativo devidamente documentado, listará, avaliará e classificará, na forma do art. 3º, os bens indicados pelo Presidente da Câmara, emitindo relatório final com apontamento da destinação que entender mais adequada para cada bem ou lote de bens. $ 2º. O relatório será encaminhado à Presidência da Câmara que o avaliará e, se necessário, apresentará resolução para baixa dos registros internos e encaminhamento à destinação que entender mais adequada. Art. 6º. Os custos do processo deverão evitar prejuízos ao erário. Art. 7º. Caso decidido pelo desfazimento, mediante recibo e acompanhado de cópia do respectivo processo, os bens deverão ser entregues ao Poder Executivo de São Sebastião do Rio Verde, que lhe dará destino que melhor lhe aprouver, conforme legislação aplicável. Art. 8º. A baixa de bens será registrada nos cadastros internos de controle patrimonial da Câmara. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastiao do Rio Verde, MG, 14 de agosto de 2023. AA CA a Ver. Sebastião Renato Rabelo Presidente da Câmara