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norma nº 10/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaElenca os membros de comissão especial para tratamento de classificação, baixa e desfazimento de bens permanentes em desuso ou inservíveis da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
PORTARIA N.º 10/2023
Elenca os membros de comissão especial
para tratamento de classificação, baixa e
desfazimento de bens permanentes em
desuso ou inservíveis da Câmara Municipal
de São Sebastião do Rio Verde/MG.
O Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria elenca os membros da comissão especial para tratamento de classificação,
baixa e desfazimento de bens permanentes em desuso ou inservíveis da Câmara Municipal de
São Sebastião do Rio Verde/MG.
Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes vereadores: Antônio Lemes Gonçalves, Gilberto da
Silva, José Purcino Lobo, José Ricardo Diniz, Marcelo Maciel Gomes, Silvonei Messias
Gonçalves.
$ 1º. A comissão funcionará até decisão final do plenário da Câmara sobre cada um dos bens
ou negativa do presidente ao descarte de todos os bens classificados pela comissão.
& 2º. Os membros nomeados elegerão por contra própria o seu presidente, a quem, por sua vez,
competirá distribuir os cargos de vice-presidente, secretário, 1º, 2º e 3º suplentes da comissão
dentre os demais nomeados.
Art. 3º. O desfazimento de bens permanentes considerados inservíveis ou em desuso consiste
na sua exclusão dos registros da Câmara e sua destinação final, de acordo com as normas
vigentes, após observância de todos os trâmites previstos nesta portaria.
Art. 4º. Os bens da Câmara inservíveis ou em desuso deverão ser classificados como:
I- Ocioso: bem que se encontre em adequadas condições de uso, mas não é aproveitado;
II - Recuperável: bem que não se encontre em condições de uso e cujo custo da recuperação
seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício
demonstre ser justificável a sua recuperação;
Nil E ) Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
III - Antieconômico: bem cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em
virtude de motivos como uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo, consumo elevado
ou não sustentável de insumos, ineficiência energética;
IV - Irrecuperável: bem que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda
de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por
cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser
injustificável a sua recuperação.
Art. 5º. O processo administrativo de desfazimento será realizado por comissão especial cujos
membros foram elencados no art. 2º desta Portaria.
8 1º. A comissão especial, mediante processo administrativo devidamente documentado, listará,
avaliará e classificará, na forma do art. 3º, os bens indicados pelo Presidente da Câmara,
emitindo relatório final com apontamento da destinação que entender mais adequada para cada
bem ou lote de bens.
$ 2º. O relatório será encaminhado à Presidência da Câmara que o avaliará e, se necessário,
apresentará resolução para baixa dos registros internos e encaminhamento à destinação que
entender mais adequada.
Art. 6º. Os custos do processo deverão evitar prejuízos ao erário.
Art. 7º. Caso decidido pelo desfazimento, mediante recibo e acompanhado de cópia do
respectivo processo, os bens deverão ser entregues ao Poder Executivo de São Sebastião do Rio
Verde, que lhe dará destino que melhor lhe aprouver, conforme legislação aplicável.
Art. 8º. A baixa de bens será registrada nos cadastros internos de controle patrimonial da
Câmara.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastiao do Rio Verde, MG, 14 de agosto de 2023.
AA CA a
Ver. Sebastião Renato Rabelo
Presidente da Câmara

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