← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre políticas de classificação, baixa e desfazimento de bens permanentes em desuso ou inservíveis da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 37/2023 Dispõe sobre políticas de classificação, baixa e desfazimento de bens permanentes em desuso ou inservíveis da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre políticas de classificação, baixa e desfazimento de bens permanentes em desuso ou inservíveis da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde/MG. Parágrafo único. O desfazimento de bens permanentes considerados inservíveis ou em desuso consiste na sua exclusão dos registros da Câmara e sua destinação final, de acordo com as normas vigentes, após observância de todos os trâmites previstos nesta resolução. Art. 2º. O procedimento descrito nessa resolução será realizado a pedido do Presidente da Câmara, nos casos de classificação de bens nas categorias do art. 3º. Art. 3º, Preferencialmente após ser utilizado pelo tempo de depreciação previsto na Tabela de Referência da Receita Federal mais atualizada, os bens da Câmara inservíveis ou em desuso deverão ser classificados como: I - Ocioso: bem que se encontre em adequadas condições de uso, mas não é aproveitado; II - Recuperável: bem que não se encontre em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação: HI - Antieconômico: bem cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de motivos como uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo, consumo elevado ou não sustentável de insumos, ineficiência energética; IV - Irrecuperável: bem que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação. Art. 4º. O processo administrativo de desfazimento será realizado por comissão especial composta por 6 (seis) vereadores nomeados pelo Presidente da Câmara. $ 1º. Os membros nomeados elegerão por contra própria o seu presidente, a quem, por sua vez, competirá distribuir os cargos de vice-presidente, secretário, 1º, 2º e 3º suplentes da comissão dentre os demais nomeados. Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro - São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 3.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 / 3365-1252 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariaQ)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais 8 2º. A comissão especial, mediante processo administrativo devidamente documentado, listará, avaliará e classificará, na forma do art. 3º, os bens indicados pelo Presidente da Câmara, emitindo relatório final com apontamento da destinação que entender mais adequada para cada bem ou lote de bens. 8 3º. O relatório será encaminhado à Presidência da Câmara que o avaliará, emitirá parecer e, se necessário, apresentará resolução ao plenário para baixa dos registros internos e encaminhamento à destinação que entender mais adequada. Art. 5º. Os custos do processo deverão evitar prejuízos ao erário. Art. 6º. Caso decidido pelo desfazimento, mediante recibo e acompanhado de cópia do respectivo processo, o bem deverá ser entregue ao Poder Executivo de São Sebastião do Rio Verde, que lhe dará destino que melhor lhe aprouver, conforme legislação aplicável. Art. 7º. A baixa de bens será registrada nos cadastros internos de controle patrimonial da Câmara. Art. 8º. Ficam ratificados os atos anteriores praticados em conformidade com esta resolução. Art. 9º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. São Sebastiao do Rio Verde, MG, 16 de agosto de 2023. BS Ver. Sebastião Renato Rabelo Presidente da Câmara Rua Thomaz Constâncio, nº 417 — Centro — São Sebastião do Rio Verde / MG - CEP 3.467-000 CNPJ: 01.653.311/0001-12 Telefone: (35) 3364-1555 / 3365-1252 Site: saosebastiaodorioverde.mg.leg.br E-mail: secretariad)saosebastiaodorioverde.mg.leg.br