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norma nº 1053/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
LEI ORDINÁRIA Nº 1053/2023
Autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos
proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio
Natural - RPPN, situadas dentro dos limites políticos
de São Sebastião do Rio Verde e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde decreta e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários de RPPN
situadas no Município de São Sebastião do Rio Verde como forma de incentivar a criação
destas reservas em seu território.
$ 1º - Considera-se para fins desta Lei:
I- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - Categoria de unidade de conservação
prevista pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, instituído pela Lei
9.985/2000 e pela Lei nº 20.922 de 16 de outubro de 2013 que dispõe sobre as políticas
florestais e de proteção biodiversidade no Estado.
II - ICMS Ecológico - Mecanismo estabelecido pela Lei Estadual nº 18.030/2009 visando
descentralizar a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios, desconcentrar renda e
transferir recursos para regiões mais pobres, incentivar a aplicação de recursos municipais nas
áreas sociais; induzir os municípios nas áreas sociais; induzir os municípios a aumentarem a
sua arrecadação e a utilizarem com mais eficiência os recursos arrecadados, e, por fim, criar
uma parceria entre Estado e municípios, tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida
da população destas regiões.
$2º - O apoio financeiro aos proprietários terá início com a publicação da criação da reserva
no diário oficial do Estado ou da União e com o início da creditação, na conta do Município,
da receita gerada por meio de ICMS Ecológico relativo à RPPN em consequência de sua
criação.
$ 3º- O apoio financeiro se estenderá por quanto tempo perdurar o recebimento de receitas d
ICMS Ecológico pelo Município, relativos à mesma RPPN.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
Art. 2º- Fica condicionado o recebimento do apoio financeiro por particulares ao
desenvolvimento restrito de atividades estabelecidas pelo SNUC para tais reservas tais quais
pesquisas cientificas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, previstas
no plano de manejo RPPN.
Art. 3º - O repasse autorizado para cada proprietário de RPPN fica limitado ao percentual de
60% (sessenta por cento) do ICMS ecológico recebido pelo município em decorrência dessa
área.
Parágrafo único - Os proprietários poderão renunciar aos valores inerentes ao apoio
financeiro de que trata essa Lei em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º - A autorização de repasse de valores pelo município fica condicionada a existência de
decreto municipal regulamentador que deverá versar, no mínimo, sobre os seguintes aspectos:
I— Forma de ocorrência do repasse aos particulares;
II — Forma, prazos e periodicidade de prestação de contas pelos particulares, bem como
consequências para o não cumprimento desses prazos;
II - Documentação necessária para comprovar a utilização adequada dos recursos
repassados;
IV - Procedimentos para a resolução de eventuais irregularidades ou desvios identificados nas
prestações de contas;
V-— Critérios e requisitos para a adesão e exclusão de interessados;
VI — Definição de sanções de penalidades para os particulares que descumprirem as regras
estabelecidas no decreto;
VII — Procedimento para apuração da responsabilidade dos particulares em caso de má
utilização dos recursos repassados;
VIII — Mecanismos e forma e periodicidade da fiscalização municipal das contas prestadas
por particulares;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
IX — Definição do órgão ou setor responsável pela gestão, fiscalização e acompanhamento
dos repasses;
X — Previsão de mecanismos efetivos de transparência, como a publicação das prestações de
contas e permissão de consultas.
Art. 5º - Fica encarregado o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente
- CODEMA de solicitar ao proprietário da RPPN, quando pertinente, informações detalhadas
sobre a reserva, de forma a utilizá-las para o planejamento ambiental municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Ri rde, 02 de outubro de
LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
HINSCRITA MG
POR:
CPF:
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC

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