← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG LEI ORDINÁRIA Nº 1053/2023 Autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, situadas dentro dos limites políticos de São Sebastião do Rio Verde e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde decreta e o Prefeito Municipal sanciona: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários de RPPN situadas no Município de São Sebastião do Rio Verde como forma de incentivar a criação destas reservas em seu território. $ 1º - Considera-se para fins desta Lei: I- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - Categoria de unidade de conservação prevista pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, instituído pela Lei 9.985/2000 e pela Lei nº 20.922 de 16 de outubro de 2013 que dispõe sobre as políticas florestais e de proteção biodiversidade no Estado. II - ICMS Ecológico - Mecanismo estabelecido pela Lei Estadual nº 18.030/2009 visando descentralizar a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios, desconcentrar renda e transferir recursos para regiões mais pobres, incentivar a aplicação de recursos municipais nas áreas sociais; induzir os municípios nas áreas sociais; induzir os municípios a aumentarem a sua arrecadação e a utilizarem com mais eficiência os recursos arrecadados, e, por fim, criar uma parceria entre Estado e municípios, tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida da população destas regiões. $2º - O apoio financeiro aos proprietários terá início com a publicação da criação da reserva no diário oficial do Estado ou da União e com o início da creditação, na conta do Município, da receita gerada por meio de ICMS Ecológico relativo à RPPN em consequência de sua criação. $ 3º- O apoio financeiro se estenderá por quanto tempo perdurar o recebimento de receitas d ICMS Ecológico pelo Município, relativos à mesma RPPN. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG Art. 2º- Fica condicionado o recebimento do apoio financeiro por particulares ao desenvolvimento restrito de atividades estabelecidas pelo SNUC para tais reservas tais quais pesquisas cientificas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, previstas no plano de manejo RPPN. Art. 3º - O repasse autorizado para cada proprietário de RPPN fica limitado ao percentual de 60% (sessenta por cento) do ICMS ecológico recebido pelo município em decorrência dessa área. Parágrafo único - Os proprietários poderão renunciar aos valores inerentes ao apoio financeiro de que trata essa Lei em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Art. 4º - A autorização de repasse de valores pelo município fica condicionada a existência de decreto municipal regulamentador que deverá versar, no mínimo, sobre os seguintes aspectos: I— Forma de ocorrência do repasse aos particulares; II — Forma, prazos e periodicidade de prestação de contas pelos particulares, bem como consequências para o não cumprimento desses prazos; II - Documentação necessária para comprovar a utilização adequada dos recursos repassados; IV - Procedimentos para a resolução de eventuais irregularidades ou desvios identificados nas prestações de contas; V-— Critérios e requisitos para a adesão e exclusão de interessados; VI — Definição de sanções de penalidades para os particulares que descumprirem as regras estabelecidas no decreto; VII — Procedimento para apuração da responsabilidade dos particulares em caso de má utilização dos recursos repassados; VIII — Mecanismos e forma e periodicidade da fiscalização municipal das contas prestadas por particulares; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG IX — Definição do órgão ou setor responsável pela gestão, fiscalização e acompanhamento dos repasses; X — Previsão de mecanismos efetivos de transparência, como a publicação das prestações de contas e permissão de consultas. Art. 5º - Fica encarregado o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA de solicitar ao proprietário da RPPN, quando pertinente, informações detalhadas sobre a reserva, de forma a utilizá-las para o planejamento ambiental municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Ri rde, 02 de outubro de LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: HINSCRITA MG POR: CPF: COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC