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norma nº 1055/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional dos Enfermeiros, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA Nº 1055/2023
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência
Financeira Complementar repassada pela União Federal
visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº
14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso
salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova, e o Prefeito sanciona:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município
a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei
Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos
profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias
de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas
indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos
respectivos servidores.
Art. 4º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada
aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de
dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para
atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática
ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela
União.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de
valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à
Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins
de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na
Lei Municipal nº 765/2006.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento
base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal nº 765/2006.
Art. 7º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União,
serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8º. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins
lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira
Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos
validados pelo Ministério da Saúde.
$1º. Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional
de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária
específica do Fundo Municipal de Saúde.
82º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo
gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão — RAG.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio
de 2023.
São Sebastião do RierY de, MG, 23 de dutubro de
6, ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
DRO LISBOA MARTINS
FEITO MUNICIPAL COM CARGO DE ASSESSORA DE GaBmETE
NOHALL DESSA PREFETURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
«INSCRITA MG
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