← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Estabelece normas para concessão de subvenções sociais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 1056/2023 Estabelece normas para concessão de subvenções sociais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito Municipal sanciona: Art. 1º. Consideram-se subvenções sociais, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. Art. 2º. As concessões de subvenções sociais, serão realizadas pelo município fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, que tenham como objetivo a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e/ou educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelarem-se comprovadamente mais econômica. Art. 3º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo prefeito por decreto. Parágrafo único. A impossibilidade de cumprimento integral deste artigo deverá ser devidamente justificada nos autos do procedimento administrativo em que for apresentado o valor da subvenção. Art. 4º. A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de contrato ou convênio entre a instituição e o Poder Executivo, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes através do plano operativo entabulado. Art. 5º. O Poder Executivo apenas poderá conceder subvenção social nos termos desta Lei, utilizando-se dos recursos consignados em seu orçamento, e de acordo com o programa anual aprovado pelo Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 6º. Não poderá receber subvenções sociais, as instituições que: I- Tenham fins lucrativos; KI - Constituam patrimônio de pessoa civil ou jurídica sem caráter filantrópico; III - Não tenham sido declaradas de utilidade pública pelo Município. Art. 7º. O pedido de subvenção social deverá ser acompanhado de exposição justificada de sua necessidade e do emprego que lhe será dado, bem como instruído com documentos hábeis provando o adimplemento dos seguintes requisitos pelas instituições: I- Ter personalidade jurídica; II - Possuir finalidade filantrópica; III - Funcionar regularmente há, pelo menos, dois anos; IV - Destinar-se a uma ou mais finalidades constantes no artigo 1º desta Lei; V - Ter corpo diretivo idôneo; VI - Ter patrimônio e/ou rendas regulares suficientes à sua própria manutenção; VII - Não dispor de recursos próprios suficientes para manutenção e ampliação dos seus serviços; VIII - Estar regularmente habilitada a funcionar e em dia com suas obrigações perante todas as esferas do Estado; e IX - Estar cadastrada no Município para prestação de serviços. Art. 8º. Os pedidos de subvenção social deverão ser dirigidos ao Chefe do Poder Executivo no primeiro semestre de cada exercício financeiro para constituírem as metas e prioridades da administração para o exercício seguinte. Art. 9º. As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão, anualmente, para recebimento de qualquer nova contribuição, os seguintes documentos: I- Relatório de suas atividades no ano anterior, incluindo o balanço geral de suas contas; II - Prestação de contas no montante recebido do Poder Executivo no ano anterior à título de subvenção social, de acordo com as normas estabelecidas por Decreto do Poder Executivo; e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG III - Declaração do Poder Executivo de que a entidade cumpriu todos os compromissos decorrentes da concessão de subvenção social anterior, bem como de que prestou as informações que lhe foram solicitadas. Parágrafo Único — Para efeitos do inciso II, do art. 9º, desta Lei, poderá o Chefe do Poder Executivo determinar a realização de auditoria “in loco”. Art. 10. Poderão os poderes municipais realizarem vistorias “in loco”, independentemente de aviso ou notificação para avaliação do cumprimento desta lei e contratos, podendo produzir relatórios, angariar provas de suas constatações por quaisquer meios admitidos em direito. Art, 11. As despesas decorrentes da relação disposta nesta lei serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, notas fiscais e quaisquer outros comprovantes serem emitidos em nome da entidade prestadora de serviço, devidamente identificados com referência ao título e número do Convênio e/ou Contrato. $ 1º - Os documentos referidos neste artigo serão mantidos em arquivos em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle dos poderes municipais e seus conselhos, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade prestadora do serviço, relativa ao exercício da concessão. $ 2º - Na hipótese de a entidade prestadora de serviço utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas dependências da entidade prestadora do serviço, pelo prazo fixado no & 1º deste artigo, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação perante os poderes municipais e seus conselhos quando houver solicitação. Art. 12. A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesa do Poder Executivo, com base nos documentos exigidos, conforme Decreto de regulamentação para prestação de contas a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa no Município, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pronunciar-se sobre à aprovação ou não da prestação de contas 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG apresentada, sendo 45 (quarenta e cinco) dias para o pronunciamento da referida unidade técnica, e 15 (quinze) dias para o pronunciamento do ordenador de despesa. $ 1º. A prestação de contas será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo programa no Município, que emitirá parecer sob, no mínimo, os seguintes aspectos: I - Técnico: quanto à execução física e alcance dos objetivos do Contrato e/ou Convênio, podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto às autoridades públicas do local de execução do Contrato/Convênio; e II - Financeiro: quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Contrato/Convênio. $ 2º. Aprovada a prestação de contas, o ordenador de despesas do Poder Executivo deverá efetuar o devido registro da aprovação da prestação de contas e fará constar no processo, declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação, e a encaminhará ao órgão de contabilidade do Poder Executivo, o qual examinará formalmente a prestação de contas produzindo relatório e, constatando a sua legalidade, efetuará o devido registro. $ 3º. Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e, exauridas todas as providências cabíveis, o ordenador de despesas do Poder Executivo encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade para instauração de Tomada de Contas e demais medidas de sua competência sob pena de responsabilidade. $ 4º. O órgão de contabilidade do Poder Executivo examinará formalmente a prestação de contas e, constatando irregularidades, procederá à instauração de Tomada de Contas Especial, após as providências exigidas para a situação, efetuando os registros de sua competência. $ 5º. Após providências aludidas no $ 4º deste artigo, o respectivo processo de Tomada de Contas, o controle interno do Poder Executivo será comunicado para realizar os exames de auditoria que entender necessárias. $ 6º. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, o Poder Executivo assinará no prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação, acrescido de juros e correção monetária, na forma da lei, comunicando o fato ao órgão de controle interno. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG 8 7º. Esgotado o prazo referido no $ 6º deste artigo e, não cumpridas as exigências, ou ainda, se existirem a qualquer tempo evidências de irregularidades de que resultem em prejuízo para o erário do Município, o Poder Executivo adotará as providências previstas no $ 3º deste artigo. 8 8º. Aplicam-se às disposições dos $$ 4º, 5º e 6º deste artigo, aos casos em que a entidade prestadora do serviço não comprove a aplicação da contrapartida estabelecida no Contrato/Convênio, bem como dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro. Art. 13. Somente às instituições/entidades cujas condições de funcionamento forem consideradas satisfatórias pelo Poder Executivo poderão ser concedidas subvenções sociais. Parágrafo único. O indeferimento fundamentado neste artigo deverá ser detalhadamente fundamentado e possibilitado a entidade prejudicada o exercício da ampla defesa e contraditório, nos termos de regulamento estabelecido por decreto do Poder Executivo. Art. 14. Anualmente, até o final do mês de agosto, o Poder Executivo elaborará um Plano de Concessão de Subvenções Sociais, relativo ao exercício financeiro seguinte, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo para integrar às Leis Orçamentárias. Art. 15. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 16. Revogam-se todas as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde/Mi e 2023. LISBOA MARTINS EITO MUNICIPAL ESTE DOCUMENTO Foi PUBLICADO EM: | 42 HO 19092 COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SERASTIÃO DO RIO VERDE - MC