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norma nº 1057/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercício financeiro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1 Naa o MUvio,
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 «s
São Sebastião do Rio Verde/ MG a
LEI Nº 1057/2023
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de São Sebastião do Rio Verde para o exercício
financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de São Sebastião do Rio Verde estima a receita e fixa
a despesa em R$ 28.203.656,00 (vinte e oito milhões e duzentos e três mil e seiscentos e
cinquenta e seis reais), para o exercício financeiro de 2024; sendo R$ 20.349.010,66 (vinte
milhões e trezentos e quarenta e nove mil e dez reais e sessenta e seis centavos), do Orçamento
Fiscal e R$ 7.854.645,34 (sete milhões e oitocentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e
quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2º A Receita do Município de São Sebastião Do Rio Verde é estimada de acordo com a
seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria E 797.034,00
01.03. Receita Patrimonial | 841.107,00
01.05. Receita Industrial E 2.495,00
01.06. Receita de Serviços = 181.416,00
01.07. Transferências Correntes 26.537.689,00
01.09. Outras Receitas Correntes | 66.299,00
Soma Dm 28.426.040,00
2. Receitas de Capital
02.01. Operações de Crédito
700.000,00
02.04. Transferências de Capital
Soma
3.700.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50 Ra NC,
E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 s %
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 Ow pl
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9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB (3.922.384,0
Total da Receita Estimada | 28.203.656,00
Art. 3º A Despesa do Município de São Sebastião Do Rio Verde é fixada de acordo com a
seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de São Sebastião Do Rio Verde
01.01. Câmara Municipal 1.427.844,00
Soma 1.427.844,00
02. Prefeitura Municipal de São Sebastião Do Rio Verde
02.01 Gabinete e Secretaria Prefeitura 1.634.054,73
02.02 Serviços Administrativos 1.366.424,03
02.02.01 Contabilidade e Finanças = 1.242.742,03
02.02.02 Compras e Almoxarifado 113.682,00
02.02.99 Reserva De Contingência 10.000,00
02.03 Obras Viação e Serviços Urbanos 7.204.828,54
02.03.00 Obras Viação e Serviços Urbanos ER 4.800,00
02.03.01 Serviços Urbanos 4.176.441,02
02.03.02 Estradas e Rodagem 1.293.522,52
02.03.03 Saneamento e Meio Ambiente | 1.730.065,00
02.04 Serviços de Educação 6.099.725,42
02.04.00 Serviços de Educação 7 3.800,00
02.04.01 Fundeb 2.381.983,70
3.096.297,66
209.796,00
69.500,00
338.348,04
02.04.02 Educação Básica
02.04.03 Alimentação Escolar
02.04.04 Educação de Outros Níveis
02.04.05 Administração Escolar
02.05 Fundo Municipal de Saúde
CNPJ:17.906.314/0001-50
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Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Rai MUNiG,
EA
02.05.01 Atenção Básica de Saúde
3.205.951,97
02.05.02 Alta e Média Complexidade 1.794.456,21
02.05.03 Vigilância em Saúde 196.673,62
02.05.04 Assistência Farmacêutica
60.481,62
02.05.05 Investimentos em Saúde
02.05.06 Administração
02.06 Agricultura e Agropecuária
02.07 Assistência e Previdência
02.07.00 Assistência e Previdência
180.000,00
02.07.01 Fundo da Criança e do Adolescente
258.263,70
455.048,64
1.193.498,33
160.529,18
02.07.02 Previdência 1.013.969,15
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social 1.190.184,30
02.08.01 Proteção Social Básica 1.076.025,56
02.08.02 Proteção Social Especial 13.700,00
02.08.03 Gestão do Suas 100.458,74
02.09 Assistência Social / SMAS | 5.728,59
02.09.00 Assistência Social /SMAS 2.500,00
02.09.01 Conselho Assistência Social 3.228,59
02.10 Cultura e Patrimônio Histórico 549.539,56
02.10.01 Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico 526.039,56
02.10.02 Cultura 23.500,00
02.11 Habitação 153.500,00
02.12 Desporto e Lazer 1.227.452,74
Soma 26.775.812,00
Total Da Despesa Fixada
Eee]
28.203.656,00
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Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 & “
São Sebastião do Rio Verde/ MG o
b) Classificação Funcional
01 Legislativa a 427.
04 Administração 2.435.294,29
06 Segurança Pública | Juss
08 Assistência Social 1.375.442,07
09 Previdência Social | 783.376,15
10 Saúde 5.695.827,12
11 Trabalho 10.000,00
12 Educação 6.099.725,42
13 Cultura fee 1.115.539,56
15 Urbanismo [3.900.028,02
16 Habitação 153.500,00
17 Saneamento 1.730.065,00
20 Agricultura 435.048,64
23 Comércio e Serviços 1 262.400,00
24 Comunicações 2.200,00
25 Energia 20.000,00
26 Transporte 1.293.522,52
27 Desporto e Lazer 396.852,74
28 Encargos Especiais 911.473,47
99 Reserva de Contingencia/RPPS 10.000,00
Total da Despesa Fixada 28.203.656,00
o
e) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
03.01. Pessoal e Encargos Sociais 9.715.888,00
03.03. Outras Despesas Correntes 12.792.602,00
Soma 22.508.490,00
4. Despesas de Capital
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CNPJ:17.906.314/0001-50 MU,
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 «5 %o
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 nx J3t
São Sebastião do Rio Verde/ MG YA,
a
*
04.04. Investimentos
04.06. Amortização da Dívida
Soma
672.968,00
5.685.166,00
9. Reserva de Contingência
Total da Despesa Fixada 28.203.656,00
Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município
poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante
da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme
dispõe o inciso III do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do $1º e no $ 2º
do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação, apurado
durante a execução orçamentária de 2024, observado o disposto no inciso II do $ 1º eno 83º do
art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
IV - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, nos termos do $8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa
em categoria de programação já existente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
São Sebastião do Rio Verde,
ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM
LISBOA MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - M€

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