← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercício financeiro de 2024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1 Naa o MUvio, Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 «s São Sebastião do Rio Verde/ MG a LEI Nº 1057/2023 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercício financeiro de 2024. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de São Sebastião do Rio Verde estima a receita e fixa a despesa em R$ 28.203.656,00 (vinte e oito milhões e duzentos e três mil e seiscentos e cinquenta e seis reais), para o exercício financeiro de 2024; sendo R$ 20.349.010,66 (vinte milhões e trezentos e quarenta e nove mil e dez reais e sessenta e seis centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 7.854.645,34 (sete milhões e oitocentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), do Orçamento de Seguridade Social. Art. 2º A Receita do Município de São Sebastião Do Rio Verde é estimada de acordo com a seguinte discriminação: 1. Receitas Correntes 01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria E 797.034,00 01.03. Receita Patrimonial | 841.107,00 01.05. Receita Industrial E 2.495,00 01.06. Receita de Serviços = 181.416,00 01.07. Transferências Correntes 26.537.689,00 01.09. Outras Receitas Correntes | 66.299,00 Soma Dm 28.426.040,00 2. Receitas de Capital 02.01. Operações de Crédito 700.000,00 02.04. Transferências de Capital Soma 3.700.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 Ra NC, E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 s % Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 Ow pl São Sebastião do Rio Verde/ MG “a parar q . DO 9. Dedução da Receita Corrente 9.5. Dedução para Formação do FUNDEB (3.922.384,0 Total da Receita Estimada | 28.203.656,00 Art. 3º A Despesa do Município de São Sebastião Do Rio Verde é fixada de acordo com a seguinte discriminação: a) Classificação Institucional 1. Câmara Municipal de São Sebastião Do Rio Verde 01.01. Câmara Municipal 1.427.844,00 Soma 1.427.844,00 02. Prefeitura Municipal de São Sebastião Do Rio Verde 02.01 Gabinete e Secretaria Prefeitura 1.634.054,73 02.02 Serviços Administrativos 1.366.424,03 02.02.01 Contabilidade e Finanças = 1.242.742,03 02.02.02 Compras e Almoxarifado 113.682,00 02.02.99 Reserva De Contingência 10.000,00 02.03 Obras Viação e Serviços Urbanos 7.204.828,54 02.03.00 Obras Viação e Serviços Urbanos ER 4.800,00 02.03.01 Serviços Urbanos 4.176.441,02 02.03.02 Estradas e Rodagem 1.293.522,52 02.03.03 Saneamento e Meio Ambiente | 1.730.065,00 02.04 Serviços de Educação 6.099.725,42 02.04.00 Serviços de Educação 7 3.800,00 02.04.01 Fundeb 2.381.983,70 3.096.297,66 209.796,00 69.500,00 338.348,04 02.04.02 Educação Básica 02.04.03 Alimentação Escolar 02.04.04 Educação de Outros Níveis 02.04.05 Administração Escolar 02.05 Fundo Municipal de Saúde CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Rai MUNiG, EA 02.05.01 Atenção Básica de Saúde 3.205.951,97 02.05.02 Alta e Média Complexidade 1.794.456,21 02.05.03 Vigilância em Saúde 196.673,62 02.05.04 Assistência Farmacêutica 60.481,62 02.05.05 Investimentos em Saúde 02.05.06 Administração 02.06 Agricultura e Agropecuária 02.07 Assistência e Previdência 02.07.00 Assistência e Previdência 180.000,00 02.07.01 Fundo da Criança e do Adolescente 258.263,70 455.048,64 1.193.498,33 160.529,18 02.07.02 Previdência 1.013.969,15 02.08 Fundo Municipal de Assistência Social 1.190.184,30 02.08.01 Proteção Social Básica 1.076.025,56 02.08.02 Proteção Social Especial 13.700,00 02.08.03 Gestão do Suas 100.458,74 02.09 Assistência Social / SMAS | 5.728,59 02.09.00 Assistência Social /SMAS 2.500,00 02.09.01 Conselho Assistência Social 3.228,59 02.10 Cultura e Patrimônio Histórico 549.539,56 02.10.01 Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico 526.039,56 02.10.02 Cultura 23.500,00 02.11 Habitação 153.500,00 02.12 Desporto e Lazer 1.227.452,74 Soma 26.775.812,00 Total Da Despesa Fixada Eee] 28.203.656,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrvOyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 PE a Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 & “ São Sebastião do Rio Verde/ MG o b) Classificação Funcional 01 Legislativa a 427. 04 Administração 2.435.294,29 06 Segurança Pública | Juss 08 Assistência Social 1.375.442,07 09 Previdência Social | 783.376,15 10 Saúde 5.695.827,12 11 Trabalho 10.000,00 12 Educação 6.099.725,42 13 Cultura fee 1.115.539,56 15 Urbanismo [3.900.028,02 16 Habitação 153.500,00 17 Saneamento 1.730.065,00 20 Agricultura 435.048,64 23 Comércio e Serviços 1 262.400,00 24 Comunicações 2.200,00 25 Energia 20.000,00 26 Transporte 1.293.522,52 27 Desporto e Lazer 396.852,74 28 Encargos Especiais 911.473,47 99 Reserva de Contingencia/RPPS 10.000,00 Total da Despesa Fixada 28.203.656,00 o e) Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes 03.01. Pessoal e Encargos Sociais 9.715.888,00 03.03. Outras Despesas Correntes 12.792.602,00 Soma 22.508.490,00 4. Despesas de Capital PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 MU, E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 «5 %o Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro - CEP: 37.467-000 nx J3t São Sebastião do Rio Verde/ MG YA, a * 04.04. Investimentos 04.06. Amortização da Dívida Soma 672.968,00 5.685.166,00 9. Reserva de Contingência Total da Despesa Fixada 28.203.656,00 Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do $1º e no $ 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2024, observado o disposto no inciso II do $ 1º eno 83º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; IV - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do $8º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. São Sebastião do Rio Verde, ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM LISBOA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - M€