← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica de São Sebastião do Rio Verde, para adequações textuais e atualização. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 07/2023 Altera dispositivos da Lei Orgânica de São Sebastião do Rio Verde, para adequações textuais e atualização. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde através da Mesa Diretora sanciona: Art. 1º. Seja realizada a supressão dos seguintes dispositivos da Lei Orgânica Municipal: a integralidade do art. 32; o inciso III e o parágrafo único do art. 49. Art. 2º. Os artigos adiante da Lei Orgânica de São Sebastião do Rio Verde passam vigorar com a nova redação aqui apresentada: HATEOESS no orr ee ronendr e seio ir aniroto nato imo 8 1º - Todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva, numerando-se os moveis segundo o que for estabelecido em regulamento, os quais ficarão sob a responsabilidade do chefe do poder, salvo disposição diversa do regulamento.” (NR) $ 1º - A concessão de uso de bens públicos de uso especial e dominiais dependerá de lei e licitação, e far-se-á mediante contrato, sob pena de nulidade do ato. A licitação poderá ser dispensada nos termos da lei federal” (NR) 8 1º - A cessão depende de lei autorizativa que defina pelo menos limites mínimos e máximo de utilização, procedimento formal prévio de requerimento e autorização, deveres e responsabilidades dos usuários. 8 2º - O ato de autorização deverá conter expressamente a finalidade e o interesse a serem atendidos, bem como o a identificação do beneficiário.” Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais XVIII — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa: XIX - fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XX - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;” (NR) V — reter ou devolver o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício financeiro para o subsequente; “Art. 47 — As sessões da Câmara serão públicas, salvo deliberação em contrário, tomada pela maioria de dois terços de seus membros, mediante motivo relevante devidamente fundamentado.” (NR) “Art. 49 - A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á: I - pelo Presidente da Câmara, para o compromisso e a posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município; II — pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria de seus membros, em caso de urgência ou interesse público relevante, MU, Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Vento Estado de Minas Gerais & Nadie D devidamente justificado, em todas as hipóteses deste inciso com a apróxavas” da maioria absoluta da Câmara de Vereadores. “Com 8 1º. Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada. $ 2º. A votação ocorrerá na forma definida no Regimento Interno da Câmara.” (NR) “Art. 57 — A iniciativa das leis complementares e ordinárias, cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara de Vereadores, ao Prefeito e aos cidadãos, observado o disposto desta lei.” (NR) $ 1º — Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no caput, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação, como é o caso das leis orçamentárias.” (NR) II - a administração indireta, na forma da constituição federal. Parágrafo único — As entidades compreendidas na administração indireta serão, conforme o caso, criadas ou autorizadas por lei especifica, e vinculadas às Secretarias ou órgãos equiparados, em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.” (NR) “Art. 133-A. As emendas parlamentares e sua inclusão no orçamento obedecerão a este dispositivo.” (NR) Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais sta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 20 de dezembro de 2023. Sebastião Renato Rabelo i ini Jefferson He o da Silva Diniz Presidente Secretário Vice Presidente