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norma nº 7/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica de São Sebastião do Rio Verde, para adequações textuais e atualização.
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 07/2023
Altera dispositivos da Lei
Orgânica de São Sebastião do Rio
Verde, para adequações textuais e
atualização.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde através da Mesa Diretora sanciona:
Art. 1º. Seja realizada a supressão dos seguintes dispositivos da Lei Orgânica Municipal: a
integralidade do art. 32; o inciso III e o parágrafo único do art. 49.
Art. 2º. Os artigos adiante da Lei Orgânica de São Sebastião do Rio Verde passam vigorar
com a nova redação aqui apresentada:
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8 1º - Todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação
respectiva, numerando-se os moveis segundo o que for estabelecido em
regulamento, os quais ficarão sob a responsabilidade do chefe do poder, salvo
disposição diversa do regulamento.” (NR)
$ 1º - A concessão de uso de bens públicos de uso especial e dominiais
dependerá de lei e licitação, e far-se-á mediante contrato, sob pena de
nulidade do ato. A licitação poderá ser dispensada nos termos da lei federal”
(NR)
8 1º - A cessão depende de lei autorizativa que defina pelo menos limites
mínimos e máximo de utilização, procedimento formal prévio de
requerimento e autorização, deveres e responsabilidades dos usuários.
8 2º - O ato de autorização deverá conter expressamente a finalidade e o
interesse a serem atendidos, bem como o a identificação do beneficiário.”
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
XVIII — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa:
XIX - fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos
os da administração indireta;
XX - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da
atribuição normativa dos outros Poderes;” (NR)
V — reter ou devolver o saldo de caixa existente na Câmara ao final do
exercício financeiro para o subsequente;
“Art. 47 — As sessões da Câmara serão públicas, salvo deliberação em
contrário, tomada pela maioria de dois terços de seus membros, mediante
motivo relevante devidamente fundamentado.” (NR)
“Art. 49 - A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
I - pelo Presidente da Câmara, para o compromisso e a posse do Prefeito e
Vice-Prefeito do Município;
II — pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da
maioria de seus membros, em caso de urgência ou interesse público relevante,
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Vento
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devidamente justificado, em todas as hipóteses deste inciso com a apróxavas”
da maioria absoluta da Câmara de Vereadores. “Com
8 1º. Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará
exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.
$ 2º. A votação ocorrerá na forma definida no Regimento Interno da Câmara.”
(NR)
“Art. 57 — A iniciativa das leis complementares e ordinárias, cabe a qualquer
membro ou Comissão da Câmara de Vereadores, ao Prefeito e aos cidadãos,
observado o disposto desta lei.” (NR)
$ 1º — Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no caput, sobrestar-se-ão
todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das
que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação,
como é o caso das leis orçamentárias.” (NR)
II - a administração indireta, na forma da constituição federal.
Parágrafo único — As entidades compreendidas na administração indireta
serão, conforme o caso, criadas ou autorizadas por lei especifica, e vinculadas
às Secretarias ou órgãos equiparados, em cuja área de competência estiver
enquadrada sua principal atividade.” (NR)
“Art. 133-A. As emendas parlamentares e sua inclusão no orçamento
obedecerão a este dispositivo.” (NR)
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
sta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 20 de dezembro de 2023.
Sebastião Renato Rabelo i ini Jefferson He o da Silva Diniz
Presidente Secretário Vice Presidente

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