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norma nº 1058/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA Nº 1058/2023
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$
47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um
reais e sete centavos).
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova, e o Prefeito sanciona:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 47.471,07
(quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos) a fim de fomentar o
Sistema Municipal de Cultura de acordo com a Lei complementar Federal nº 195/2022, em
conformidade com o seguinte detalhamento:
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
Unidade 10 - CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Subunidade 1 — Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico
13 - CULTURA
13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
13.391.013 CULTURA RIOVERDENSE
13.391.03.2.0091 DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO À CULTURA
3.3.90.41 00-1.716.000- Contribuições - R$ 13.685,91 (treze mil, seiscentos e oitenta e cinco
reais e noventa e um centavos)
3.3.90.41 00-1.715.000- Contribuições - R$ 33.785,16 (trinta e três mil, setecentos e oitenta
e cinco reais e dezesseis centavos)
Total da Subunidade 01 - R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um
reais e sete centavos)
Total da Unidade 10 - R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais
e sete centavos)
Total da Instituição 02 - R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais
e sete centavos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso Ia IV do artigo 43 da Lei
Federal 4.320.
Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que
trata esta Lei, até o limite de 25% de seu montante integral.
Art. 4º - As ações criadas no art. 1º desta Lei fica incluída nos Anexos da Lei Municipal nº
2.225 de 12 de novembro de 2021, que dispões sobre o Plano Plurianual 2.022/2.025 ne da Lei
nº 2.255, de 15 de julho de 2022, que dispões sobre as Diretrizes Orçamentarias para 2.023.
Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 2.255, de 15 de junho de 2022, que versa
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTE DOCUMENTO FO! PUBLICADO EM:
r
INSCRITA MG
refeito Municipal POR:
CPF:
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC

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