← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 1058/2023 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos). A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova, e o Prefeito sanciona: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos) a fim de fomentar o Sistema Municipal de Cultura de acordo com a Lei complementar Federal nº 195/2022, em conformidade com o seguinte detalhamento: Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE Unidade 10 - CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO Subunidade 1 — Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico 13 - CULTURA 13.392 - DIFUSÃO CULTURAL 13.391.013 CULTURA RIOVERDENSE 13.391.03.2.0091 DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO À CULTURA 3.3.90.41 00-1.716.000- Contribuições - R$ 13.685,91 (treze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos) 3.3.90.41 00-1.715.000- Contribuições - R$ 33.785,16 (trinta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos) Total da Subunidade 01 - R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos) Total da Unidade 10 - R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos) Total da Instituição 02 - R$ 47.471,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e sete centavos) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(O)yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso Ia IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 25% de seu montante integral. Art. 4º - As ações criadas no art. 1º desta Lei fica incluída nos Anexos da Lei Municipal nº 2.225 de 12 de novembro de 2021, que dispões sobre o Plano Plurianual 2.022/2.025 ne da Lei nº 2.255, de 15 de julho de 2022, que dispões sobre as Diretrizes Orçamentarias para 2.023. Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 2.255, de 15 de junho de 2022, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTE DOCUMENTO FO! PUBLICADO EM: r INSCRITA MG refeito Municipal POR: CPF: COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC