← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Cria função gratificada para Agente de Contratação, Membro de Comissão de Contratação, Membro da Equipe de Apoio e Fiscal de Contrato, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 1059/2023 Cria função gratificada para Agente de Contratação, Membro de Comissão de Contratação, Membro da Equipe de Apoio e Fiscal de Contrato, e contém outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova, e o Prefeito sanciona: Art. 1º - Ficam criadas as funções gratificadas de Agente de Contratação, membro de Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio e de Fiscal de Contrato, para fins de implementação e cumprimento das atribuições e obrigações decorrentes da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentada no âmbito do Poder Executivo Municipal através de Decreto. PARÁGRAFO ÚNICO: As atribuições da função de Gestor de Contrato, prevista na Lei Federal nº 14.133/21, regulamentadas no Decreto mencionado no caput, poderão ser cometidas ao Fiscal do Contrato, conforme conveniência e oportunidade do Gestor Público, visando a eficiência e a economicidade administrativas. Art. 2º - As funções gratificadas a serem ocupadas serão designadas por Portaria do Chefe do Poder Executivo, respeitando as normas impostas pela Lei nº 14.133/2021, em especial o art. 7º com o princípio da segregação de funções. Art. 3º - As funções a serem ocupadas: I — um servidor designado para exercer as atribuições e obrigações como Agente de Contratação, que atuará como pregoeiro, devendo ser servidor efetivo ou empregado público contratado na forma da Lei; I- o Agente de Contratação terá um servidor substituto que poderá ser um dos membros da Comissão de Contratação: III — serão designados três servidores municipais, preferencialmente efetivos, ou empregados públicos contratados na forma da Lei para exercer as atribuições e obrigações como membros da Comissão de Contratação; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG IV - serão designados três servidores municipais, preferencialmente efetivos, ou empregados públicos contratados na forma da Lei, como membros da Equipe de Apoio; V— será designado, em regra, um servidor municipal efetivo ou empregado público contratado na forma da Lei como Fiscal de Contrato, por Departamento, salvo se este conter vários Serviços atrelados e/ou a demanda de contratos a serem fiscalizados contiver objeto que ao ser executado exija rigorosa fiscalização, justificando a designação de mais de um Fiscal por Departamento. Art. 4º — Dentre os membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, 1/3 (um terço) dos seus membros poderão ser ocupantes de cargo comissionado, os outros 2/3 (dois terços) deverão ser ocupantes de cargo efetivo. Art. 5º - Os servidores municipais designados para exercerem as funções e obrigações estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal Regulamentador, terão direito a receber gratificação de função, mensal e em percentuais, com referência aos níveis e padrões de vencimento dos funcionários municipais, como abaixo especificados e na seguinte ordem: I- Agente de Contratação o equivalente a 40% (quarenta porcento) do nível CE-I da tabela de vencimentos; KH — Os membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio o equivalente a 30% (trinta porcento) do nível CE-I da tabela de vencimentos; HI —- O Agente de Contratação Substituto o equivalente a 20% (vinte porcento) do nível CE-I da tabela de vencimentos, não cumulável com a gratificação de função pela atuação como membro de Comissão de Contratação referida no inciso anterior; IV — Fiscal de Contrato o equivalente a 20% (trinta porcento) do nível CE-I da tabela de vencimentos; $1º — Havendo vacância na função gratificada, seja por desligamento, férias ou licença de saúde ou para tratar de assuntos particulares poderá ser designado servidor substituto, respeitando as mesmas condições estabelecidas e com direito a receber a gratificação no percentual da função ocupada. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG 82º - O valor da gratificação somente será pago com o exercício da função e não será acrescentado nos vencimentos de férias ou décimo terceiro, bem como não incidirá nos cálculos das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. 83º - A gratificação será devida, tendo em vista que os servidores municipais a exercerem as atribuições e obrigações impostas pela Lei nº 14.133/2021 respondem pessoalmente pelas responsabilidades executadas e por falhas eventualmente cometidas. Art. 6º - Em hipótese alguma o valor recebido como gratificação mensal será incorporado nos vencimentos dos servidores, que somente terão direitos a receber, enquanto exercerem satisfatoriamente as atribuições e obrigações da designação. Art. 7º - A gratificação de função criada por esta Lei é devida somente enquanto as respectivas Portarias de designação estiverem vigentes, não devem ser confundidas com as Funções Gratificadas, distintas, relacionadas pela Lei nº 14.133/2021. Art. 8º - O Departamento de Pessoal deverá observar as Portarias de designação dos servidores municipais que exercerão função gratificada com atribuições e obrigações acima referidas, de modo que conste na folha de pagamento e que recebam o que for de direito. Art. 9º - A Administração Municipal deverá promover e/ou possibilitar capacitação dos servidores municipais para exercerem as atribuições e obrigações necessárias para atender com a Lei nº 14.133/2021, tendo em vista as responsabilidades que lhes serão confiadas. Art. 10º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos créditos orçamentários próprios do exercício de 2024. E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 11º — Ficam revogados os incisos I e III da Lei Ordinária nº 931/2015, os quais dispõem sobre o pagamento de gratificações mensais ao servidor público efetivo pela participação como membro da Comissão Permanente de Licitações e pelo exercício da função de Pregoeiro. Art. 12º — Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde/MG, 27 de de ::57E DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: Mb 1 | E, CON CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA ne » = EITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - ro Lisboa Martins refeito Municipal