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norma nº 1059/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaCria função gratificada para Agente de Contratação, Membro de Comissão de Contratação, Membro da Equipe de Apoio e Fiscal de Contrato, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA Nº 1059/2023
Cria função gratificada para Agente de Contratação,
Membro de Comissão de Contratação, Membro da Equipe de
Apoio e Fiscal de Contrato, e contém outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova, e o Prefeito sanciona:
Art. 1º - Ficam criadas as funções gratificadas de Agente de Contratação, membro de Comissão
de Contratação e da Equipe de Apoio e de Fiscal de Contrato, para fins de implementação e
cumprimento das atribuições e obrigações decorrentes da Lei Federal nº 14.133/2021 e
regulamentada no âmbito do Poder Executivo Municipal através de Decreto.
PARÁGRAFO ÚNICO: As atribuições da função de Gestor de Contrato, prevista na Lei
Federal nº 14.133/21, regulamentadas no Decreto mencionado no caput, poderão ser cometidas
ao Fiscal do Contrato, conforme conveniência e oportunidade do Gestor Público, visando a
eficiência e a economicidade administrativas.
Art. 2º - As funções gratificadas a serem ocupadas serão designadas por Portaria do Chefe do
Poder Executivo, respeitando as normas impostas pela Lei nº 14.133/2021, em especial o art.
7º com o princípio da segregação de funções.
Art. 3º - As funções a serem ocupadas:
I — um servidor designado para exercer as atribuições e obrigações como Agente de
Contratação, que atuará como pregoeiro, devendo ser servidor efetivo ou empregado público
contratado na forma da Lei;
I- o Agente de Contratação terá um servidor substituto que poderá ser um dos membros da
Comissão de Contratação:
III — serão designados três servidores municipais, preferencialmente efetivos, ou empregados
públicos contratados na forma da Lei para exercer as atribuições e obrigações como membros
da Comissão de Contratação;
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IV - serão designados três servidores municipais, preferencialmente efetivos, ou empregados
públicos contratados na forma da Lei, como membros da Equipe de Apoio;
V— será designado, em regra, um servidor municipal efetivo ou empregado público contratado
na forma da Lei como Fiscal de Contrato, por Departamento, salvo se este conter vários
Serviços atrelados e/ou a demanda de contratos a serem fiscalizados contiver objeto que ao ser
executado exija rigorosa fiscalização, justificando a designação de mais de um Fiscal por
Departamento.
Art. 4º — Dentre os membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, 1/3 (um terço)
dos seus membros poderão ser ocupantes de cargo comissionado, os outros 2/3 (dois terços)
deverão ser ocupantes de cargo efetivo.
Art. 5º - Os servidores municipais designados para exercerem as funções e obrigações
estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal Regulamentador, terão direito a
receber gratificação de função, mensal e em percentuais, com referência aos níveis e padrões
de vencimento dos funcionários municipais, como abaixo especificados e na seguinte ordem:
I- Agente de Contratação o equivalente a 40% (quarenta porcento) do nível CE-I da tabela de
vencimentos;
KH — Os membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio o equivalente a 30% (trinta
porcento) do nível CE-I da tabela de vencimentos;
HI —- O Agente de Contratação Substituto o equivalente a 20% (vinte porcento) do nível CE-I
da tabela de vencimentos, não cumulável com a gratificação de função pela atuação como
membro de Comissão de Contratação referida no inciso anterior;
IV — Fiscal de Contrato o equivalente a 20% (trinta porcento) do nível CE-I da tabela de
vencimentos;
$1º — Havendo vacância na função gratificada, seja por desligamento, férias ou licença de saúde
ou para tratar de assuntos particulares poderá ser designado servidor substituto, respeitando as
mesmas condições estabelecidas e com direito a receber a gratificação no percentual da função
ocupada.
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82º - O valor da gratificação somente será pago com o exercício da função e não será
acrescentado nos vencimentos de férias ou décimo terceiro, bem como não incidirá nos cálculos
das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
83º - A gratificação será devida, tendo em vista que os servidores municipais a exercerem as
atribuições e obrigações impostas pela Lei nº 14.133/2021 respondem pessoalmente pelas
responsabilidades executadas e por falhas eventualmente cometidas.
Art. 6º - Em hipótese alguma o valor recebido como gratificação mensal será incorporado nos
vencimentos dos servidores, que somente terão direitos a receber, enquanto exercerem
satisfatoriamente as atribuições e obrigações da designação.
Art. 7º - A gratificação de função criada por esta Lei é devida somente enquanto as respectivas
Portarias de designação estiverem vigentes, não devem ser confundidas com as Funções
Gratificadas, distintas, relacionadas pela Lei nº 14.133/2021.
Art. 8º - O Departamento de Pessoal deverá observar as Portarias de designação dos servidores
municipais que exercerão função gratificada com atribuições e obrigações acima referidas, de
modo que conste na folha de pagamento e que recebam o que for de direito.
Art. 9º - A Administração Municipal deverá promover e/ou possibilitar capacitação dos
servidores municipais para exercerem as atribuições e obrigações necessárias para atender com
a Lei nº 14.133/2021, tendo em vista as responsabilidades que lhes serão confiadas.
Art. 10º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos créditos
orçamentários próprios do exercício de 2024.
E
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Art. 11º — Ficam revogados os incisos I e III da Lei Ordinária nº 931/2015, os quais dispõem
sobre o pagamento de gratificações mensais ao servidor público efetivo pela participação como
membro da Comissão Permanente de Licitações e pelo exercício da função de Pregoeiro.
Art. 12º — Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as
disposições em contrário.
São Sebastião do Rio Verde/MG, 27 de de
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CON CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA ne
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ro Lisboa Martins
refeito Municipal

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