← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Cria funções gratificadas de Agente de Contratação/Pregoeiro, Gestor/Fiscal de Contratos, Equipe de Apoio de Licitações e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 1060/2023 Cria Funções gratificadas de Agente de Contratação/Pregoeiro, Gestor/Fiscal de Contratos, Equipe de Apoio de Licitações e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova, e o Prefeito sanciona: Art. 1º. Ficam criadas as funções gratificadas de Agente de Contratação/Pregoeiro, Gestor/Fiscal de Contratos, Equipe de Apoio de Licitações, para fins de implementação e cumprimento das atribuições e obrigações decorrentes da Lei Federal n.º 14.133/2021 e regulamentos relacionados. Parágrafo único: Sempre que necessário será nomeada Comissão de Contratação em caráter especial, fundamentado o motivo, por meio de portaria do Presidente da Câmara. Art. 2º. O Presidente da Câmara designará para ocupar as funções gratificadas por portaria, respeitando as normas impostas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, e, no que que for possível, o art. 7º com o princípio da segregação de funções. Art. 3º. Ficam criadas as seguintes funções gratificadas: I-01 (uma) função gratificada de Agente de Contratação/Pregoeiro; II- 01 (uma) função gratificada de Gestor de Contratos/Fiscal de Contratos; HI — 02 (duas) funções gratificadas de Equipe de Apoio de Licitações. $ 1º. O Agente de Contratação/Pregoeiro obrigatoriamente será um servidor efetivo, podendo excepcionalmente ser substituído por agente não efetivo na sua atuação em separado como Pregoeiro. $ 2º. Ressalvada a exceção do $ 1º, as demais funções poderão ser exercidas por servidores ou vereadores, a critério do presidente da Câmara, vedada a renúncia, senão nos casos de impedimento e suspeição devidamente justificados. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG 83º. As gratificações desta lei somente serão devidas pelos dias efetivos de nomeação, pago ao substituto proporcionalmente aos dias de substituição, salvo se a substituição superar a 10 (dez) dias no mesmo mês. Art. 4º. Às atribuições das funções gratificadas descritas nesta lei serão atribuídas por meio de Resolução, seguindo as diretrizes da Lei Federal n.º 14.133/20253. Art. 5º. Os servidores municipais desi Os para exercerem as funções decorrentes desta Lei pai terão direito a receber gratificação de função mensal conforme abaixo especificado: I— pelo desempenho da função gratificada de Agente de Contratação/Pregoeiro, o equivalente a 40% (quarenta por cento) do menor vencimento do quadro efetivo da Câmara; KI — pelo desempenho das demais funções desta lei, o equivalente a 30% (trinta por cento) do menor vencimento do quadro efetivo da Câmara; $1º. A atuação de vereador em qualquer função desta lei não será remunerada. 82º. O servidor poderá acumular gratificações previstas nesta lei, respeitando o limite máximo de 2 (duas). $3º. Os valores correspondentes aos benefícios concedidos ao servidor em virtude de função gratificada da Lei Complementar Municipal n.º 50/2021 serão deduzidos do montante a ser pago em decorrência da aplicação desta lei. 84º. O valor da gratificação somente será pago com o exercício da função e não será acrescentada nos vencimentos de férias ou décimo terceiro, bem como incidirá nos cálculos das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. 85º. A gratificação será devida, tendo em vista que os servidores municipais a exercerem as atribuições e obrigações impostas pela Lei Federal n.º 14.133/2021 respondem pessoalmente pelas responsabilidades executadas e por falhas eventualmente cometidas. Art. 6º. Em hipótese alguma o valor recebido como gratificação mensal será incorporado nos vencimentos dos servidores, que somente terão direitos a receber, enquanto exercerem satisfatoriamente as atribuições e obrigações da designação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 7º. A gratificação de função criada por esta Lei e devida somente enquanto os respectivos atos administrativos de designação estiverem vigentes, não devem ser confundidas com as Funções Gratificadas distintas, mesmo se relacionadas à Lei Federal n.º 14.133/2021. Art. 8º. A Administração Municipal deverá promover e/ou possibilitar capacitação dos servidores municipais para exercerem as atribuições e obrigações necessárias para atender com a Lei nº 14.133/2021, tendo em vista as responsabilidades que lhes serão confiadas. Art. 9º. A Comissão de Controle Interno, com periodicidade não inferior ao mês, reunir-se-á para análise e fiscalização de: I- Processos de compras em andamento e finalizadas no período; IL — Contratos em vigor e os realizados no período. $ 1º. A comissão produzirá relatório individual para cada processo de compra e contrato examinado. $2º. A falta do relatório será considerada equivalente a declaração de regularidade da comissão em relação ao período. $3º, Ao identificar uma irregularidade, a Comissão de Controle Interno a destacará no relatório e estabelecerá um prazo para sua correção, incluindo a especificação das medidas esperadas ou Justificar que impedem essa especificação. Art. 10º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos créditos orçamentários próprios do exercício de 2024. Art. 11º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário, principalmente aquelas contidas na Lei Complementar Municipal n.º 50/2021 sobre os casos tratados nesta lei. - E DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: nor: HINSGRITA MG CRE: - COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA 4 à Pº5SEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC refeito Municipal