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norma nº 1060/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaCria funções gratificadas de Agente de Contratação/Pregoeiro, Gestor/Fiscal de Contratos, Equipe de Apoio de Licitações e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA Nº 1060/2023
Cria Funções gratificadas de Agente de
Contratação/Pregoeiro, Gestor/Fiscal de Contratos, Equipe
de Apoio de Licitações e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova, e o Prefeito sanciona:
Art. 1º. Ficam criadas as funções gratificadas de Agente de Contratação/Pregoeiro,
Gestor/Fiscal de Contratos, Equipe de Apoio de Licitações, para fins de implementação e
cumprimento das atribuições e obrigações decorrentes da Lei Federal n.º 14.133/2021 e
regulamentos relacionados.
Parágrafo único: Sempre que necessário será nomeada Comissão de Contratação em caráter
especial, fundamentado o motivo, por meio de portaria do Presidente da Câmara.
Art. 2º. O Presidente da Câmara designará para ocupar as funções gratificadas por portaria,
respeitando as normas impostas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, e, no que que for possível, o
art. 7º com o princípio da segregação de funções.
Art. 3º. Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:
I-01 (uma) função gratificada de Agente de Contratação/Pregoeiro;
II- 01 (uma) função gratificada de Gestor de Contratos/Fiscal de Contratos;
HI — 02 (duas) funções gratificadas de Equipe de Apoio de Licitações.
$ 1º. O Agente de Contratação/Pregoeiro obrigatoriamente será um servidor efetivo, podendo
excepcionalmente ser substituído por agente não efetivo na sua atuação em separado como
Pregoeiro.
$ 2º. Ressalvada a exceção do $ 1º, as demais funções poderão ser exercidas por servidores ou
vereadores, a critério do presidente da Câmara, vedada a renúncia, senão nos casos de
impedimento e suspeição devidamente justificados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
83º. As gratificações desta lei somente serão devidas pelos dias efetivos de nomeação, pago ao
substituto proporcionalmente aos dias de substituição, salvo se a substituição superar a 10 (dez)
dias no mesmo mês.
Art. 4º. Às atribuições das funções gratificadas descritas nesta lei serão atribuídas por meio de
Resolução, seguindo as diretrizes da Lei Federal n.º 14.133/20253.
Art. 5º. Os servidores municipais desi Os para exercerem as funções decorrentes desta Lei
pai
terão direito a receber gratificação de função mensal conforme abaixo especificado:
I— pelo desempenho da função gratificada de Agente de Contratação/Pregoeiro, o equivalente
a 40% (quarenta por cento) do menor vencimento do quadro efetivo da Câmara;
KI — pelo desempenho das demais funções desta lei, o equivalente a 30% (trinta por cento) do
menor vencimento do quadro efetivo da Câmara;
$1º. A atuação de vereador em qualquer função desta lei não será remunerada.
82º. O servidor poderá acumular gratificações previstas nesta lei, respeitando o limite máximo
de 2 (duas).
$3º. Os valores correspondentes aos benefícios concedidos ao servidor em virtude de função
gratificada da Lei Complementar Municipal n.º 50/2021 serão deduzidos do montante a ser
pago em decorrência da aplicação desta lei.
84º. O valor da gratificação somente será pago com o exercício da função e não será
acrescentada nos vencimentos de férias ou décimo terceiro, bem como incidirá nos cálculos das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
85º. A gratificação será devida, tendo em vista que os servidores municipais a exercerem as
atribuições e obrigações impostas pela Lei Federal n.º 14.133/2021 respondem pessoalmente
pelas responsabilidades executadas e por falhas eventualmente cometidas.
Art. 6º. Em hipótese alguma o valor recebido como gratificação mensal será incorporado nos
vencimentos dos servidores, que somente terão direitos a receber, enquanto exercerem
satisfatoriamente as atribuições e obrigações da designação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Oyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
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Art. 7º. A gratificação de função criada por esta Lei e devida somente enquanto os respectivos
atos administrativos de designação estiverem vigentes, não devem ser confundidas com as
Funções Gratificadas distintas, mesmo se relacionadas à Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 8º. A Administração Municipal deverá promover e/ou possibilitar capacitação dos
servidores municipais para exercerem as atribuições e obrigações necessárias para atender com
a Lei nº 14.133/2021, tendo em vista as responsabilidades que lhes serão confiadas.
Art. 9º. A Comissão de Controle Interno, com periodicidade não inferior ao mês, reunir-se-á
para análise e fiscalização de:
I- Processos de compras em andamento e finalizadas no período;
IL — Contratos em vigor e os realizados no período.
$ 1º. A comissão produzirá relatório individual para cada processo de compra e contrato
examinado.
$2º. A falta do relatório será considerada equivalente a declaração de regularidade da comissão
em relação ao período.
$3º, Ao identificar uma irregularidade, a Comissão de Controle Interno a destacará no relatório
e estabelecerá um prazo para sua correção, incluindo a especificação das medidas esperadas ou
Justificar que impedem essa especificação.
Art. 10º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos créditos
orçamentários próprios do exercício de 2024.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as
disposições em contrário, principalmente aquelas contidas na Lei Complementar Municipal n.º
50/2021 sobre os casos tratados nesta lei.
- E DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM:
nor:
HINSGRITA MG
CRE: -
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA 4 à
Pº5SEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC refeito Municipal

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