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norma nº 1062/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaCria o programa de atendimento domiciliar no serviço municipal de saúde, destinado a atender as pessoas com deficiência e as pessoas idosas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1 144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
LEI ORDINÁRIA Nº 1062/2023
Cria o programa de atendimento domiciliar no serviço
municipal de saúde, destinado a atender as pessoas com
deficiência e as pessoas idosas.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova, e o Prefeito sanciona:
Art. 1º. Fica criado no Município de São Sebastião do Rio Verde o Programa de Atendimento
Domiciliar de Saúde, destinado ao atendimento de pessoas com deficiência e pessoas idosas.
Parágrafo único. Poderão beneficiar-se do programa ora instituído as pessoas com deficiência,
assim qualificadas nos termos do art. 2º da Lei Federal n.º 13.146/2015, e as pessoas com idade
igual ou superior a 60 anos, definidas como pessoas idosas nos termos da Lei Federal n.º
10.741/2003.
Art. 2º. Para fazerem jus ao serviço de atendimento domiciliar, as pessoas interessadas deverão
cadastrar-se junto às unidades do Serviço Municipal de Saúde, conforme o procedimento que
vier a ser regulamentado em decreto do Poder Executivo.
Art. 3º. O usuário cadastrado no Programa de Atendimento Domiciliar poderá acionar o
Serviço de Saúde nos casos estabelecidos no decreto municipal, através dos canais de
comunicação que forem disponibilizados, e então receberá em sua casa, no prazo estabelecido
no decreto do Executivo, a visita de Agente de Saúde, conforme a gravidade e urgência do
chamado, sem nenhum ônus ao usuário ou a seus familiares, salvo comprovada má-fé.
$ 1º. O atendimento será feito prioritariamente por profissionais da Estratégia de Saúde da
Família (ESF) ou de outra unidade municipal de saúde, conforme a disponibilidade, a
complexidade e o procedimento regulamentado pelo Município.
$ 2º. Os casos de má-fé relacionados ao acionamento desnecessário do serviço, apresentação
de falso motivo e demais casos prejudiciais ao serviço público serão apurados e penalizados
conforme Decreto do Executivo, que determinará também o responsável pela investigação e a
possibilidade de recurso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ:17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144
Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000
São Sebastião do Rio Verde/ MG
Art. 4º. Os usuários qualificados no artigo 1º terão também direito à entrega domiciliar de
suprimentos definidos em decreto e medicamentos de uso contínuo distribuídos pela Farmácia
Municipal, igualmente sem cobrança de qualquer taxa ou custo pelo serviço de entrega.
$ 1º. O serviço de que trata este artigo será condicionado à apresentação de receituário médico,
que, além de identificar com clareza o paciente, os medicamentos e suprimentos prescritos e a
data de emissão, também informe o período de uso de cada medicamento ou suprimento item e
seja referendado por médico da rede municipal de saúde nos termos do decreto municipal. A
cópia do receituário ficará arquivada junto à ficha do usuário na Farmácia Municipal.
$ 2º. Os medicamentos e suprimentos a serem entregues deverão ser suficientes para, no
mínimo, 1 (um) mês de uso contínuo a contar da data da efetiva entrega, independentemente do
dia do mês em que forem entregues, salvo se o prazo da necessidade for menor.
8 3º. Excepcionalmente, a pedido do paciente com deficiência ou idoso, nos casos definidos no
decreto municipal, poderá ser promovida a entrega de outros suprimentos e medicamentos além
dos de uso contínuo.
Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde/MG, 27 de ro de 2023.
ESTE DOCUMENTO FOi PUBLICADO EM:
144, 1Sod3
«INSCRITA MG
refeito Municipal POR:
CPF:
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE « MC

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