← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Cria o programa de atendimento domiciliar no serviço municipal de saúde, destinado a atender as pessoas com deficiência e as pessoas idosas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv(Dyahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1 144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 1062/2023 Cria o programa de atendimento domiciliar no serviço municipal de saúde, destinado a atender as pessoas com deficiência e as pessoas idosas. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova, e o Prefeito sanciona: Art. 1º. Fica criado no Município de São Sebastião do Rio Verde o Programa de Atendimento Domiciliar de Saúde, destinado ao atendimento de pessoas com deficiência e pessoas idosas. Parágrafo único. Poderão beneficiar-se do programa ora instituído as pessoas com deficiência, assim qualificadas nos termos do art. 2º da Lei Federal n.º 13.146/2015, e as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, definidas como pessoas idosas nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003. Art. 2º. Para fazerem jus ao serviço de atendimento domiciliar, as pessoas interessadas deverão cadastrar-se junto às unidades do Serviço Municipal de Saúde, conforme o procedimento que vier a ser regulamentado em decreto do Poder Executivo. Art. 3º. O usuário cadastrado no Programa de Atendimento Domiciliar poderá acionar o Serviço de Saúde nos casos estabelecidos no decreto municipal, através dos canais de comunicação que forem disponibilizados, e então receberá em sua casa, no prazo estabelecido no decreto do Executivo, a visita de Agente de Saúde, conforme a gravidade e urgência do chamado, sem nenhum ônus ao usuário ou a seus familiares, salvo comprovada má-fé. $ 1º. O atendimento será feito prioritariamente por profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF) ou de outra unidade municipal de saúde, conforme a disponibilidade, a complexidade e o procedimento regulamentado pelo Município. $ 2º. Os casos de má-fé relacionados ao acionamento desnecessário do serviço, apresentação de falso motivo e demais casos prejudiciais ao serviço público serão apurados e penalizados conforme Decreto do Executivo, que determinará também o responsável pela investigação e a possibilidade de recurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG Art. 4º. Os usuários qualificados no artigo 1º terão também direito à entrega domiciliar de suprimentos definidos em decreto e medicamentos de uso contínuo distribuídos pela Farmácia Municipal, igualmente sem cobrança de qualquer taxa ou custo pelo serviço de entrega. $ 1º. O serviço de que trata este artigo será condicionado à apresentação de receituário médico, que, além de identificar com clareza o paciente, os medicamentos e suprimentos prescritos e a data de emissão, também informe o período de uso de cada medicamento ou suprimento item e seja referendado por médico da rede municipal de saúde nos termos do decreto municipal. A cópia do receituário ficará arquivada junto à ficha do usuário na Farmácia Municipal. $ 2º. Os medicamentos e suprimentos a serem entregues deverão ser suficientes para, no mínimo, 1 (um) mês de uso contínuo a contar da data da efetiva entrega, independentemente do dia do mês em que forem entregues, salvo se o prazo da necessidade for menor. 8 3º. Excepcionalmente, a pedido do paciente com deficiência ou idoso, nos casos definidos no decreto municipal, poderá ser promovida a entrega de outros suprimentos e medicamentos além dos de uso contínuo. Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal. Art. 6º. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde/MG, 27 de ro de 2023. ESTE DOCUMENTO FOi PUBLICADO EM: 144, 1Sod3 «INSCRITA MG refeito Municipal POR: CPF: COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE « MC