← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Institui o mês de novembro como "Novembrinho Azul", no âmbito do município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG LEI ORDINÁRIA Nº 1065/2023 Institui o mês de novembro como “Novembrinho Azul”, no âmbito do município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova, e o Prefeito sanciona: Art. 1º. Fica instituída no município de São Sebastião do Rio Verde, no mês de novembro, a campanha de saúde do “Novembrinho Azul”, em consonância com a Lei Federal n.º 14.694/2023, como período para conscientização sobre a saúde dos meninos de até 15 (quinze) anos e para reforçar a prevenção de doenças que estão ligadas à saúde sexual e reprodutiva. Art. 2º. São objetivos desta Lei: I-a promoção de discussões acerca das medidas de prevenção, para meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta, nos termos desta lei: KH — a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de: a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal; b) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV) e demais doenças no calendário vacinal; €) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta, nos termos desta lei; IH — promover a sensibilização da gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização, a meninos de até 15 (quinze) anos, de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta; IV — promover a formação e a capacitação contínuas dos profissionais de saúde que lidam com meninos de até 15 (quinze) anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ:17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br / Telefone: (35) 3364-1144 Rua Dr. André Sarmento, 272 - Centro — CEP: 37467-000 São Sebastião do Rio Verde/ MG V— desenvolver campanhas educativas e informativas sobre a importância da adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças; VI informar sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis no sistema de saúde. Art. 3º. O Poder Público municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades ou instituições públicas ou privadas para a realização de eventos e atividades que visem à divulgação de informações sob o tema e a proposta desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. São Sebastião do Rio Verde/MG. dezembro de 2023. ndro Lisboa Martins Prefeito Municipal ESTE DOCUMENTO FOI PUBLICADO EM: NAL 5) [) 9 — INSCRITA YG NNEU A A Np(o- VM CON CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MC