← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG - Resolução 02/2005. |
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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO N.º 40/2023 Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais — Resolução 02/2005. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Esta resolução altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais — Resolução 02/2005. Art. 2º. Os artigos adiante, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais — Resolução 02/2005, passam vigorar com a nova redação aqui apresentada: CARE DB, ssansa essere e) proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício, quando opte por fazê-lo. “Art. 92 - Ao Presidente da Câmara incumbe, dentro do prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da leitura da proposição em plenário, encaminhá-la às comissões competentes para exararem parecer. Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais $ 1º - Tratando-se de projeto de iniciativa do Prefeito para o qual tenha solicitado urgência, o prazo do caput será contado a partir da data do protocolo da proposição na Secretaria da Câmara. “Art. 175 - Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, observado o disposto neste capítulo”. “ Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, 19 ezembro de 2027. LA. e] N VA PANA VA A Ver. Sebastião Renato Rabelo Ver. José Ricardo Presidente da Câmara Secretário da Mesá Diretora