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norma nº 40/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 40 / 2024
Date 2023-12-19
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG - Resolução 02/2005.
native_id1225

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Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO N.º 40/2023
Altera dispositivos do Regimento Interno
da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio
Verde, Estado de Minas Gerais — Resolução
02/2005.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, seu Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Esta resolução altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal
de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais — Resolução 02/2005.
Art. 2º. Os artigos adiante, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião
do Rio Verde, Estado de Minas Gerais — Resolução 02/2005, passam vigorar com a nova
redação aqui apresentada:
CARE DB, ssansa essere
e) proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente
na Câmara ao final de cada exercício, quando opte por fazê-lo.
“Art. 92 - Ao Presidente da Câmara incumbe, dentro do prazo improrrogável
de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da leitura da proposição em plenário,
encaminhá-la às comissões competentes para exararem parecer.
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais
$ 1º - Tratando-se de projeto de iniciativa do Prefeito para o qual tenha
solicitado urgência, o prazo do caput será contado a partir da data do
protocolo da proposição na Secretaria da Câmara.
“Art. 175 - Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao
Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, observado o disposto neste capítulo”.
“
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, 19 ezembro de 2027.
LA. e] N VA PANA VA A
Ver. Sebastião Renato Rabelo Ver. José Ricardo
Presidente da Câmara Secretário da Mesá Diretora

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