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norma nº 1066/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv(D)yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
LEI nº 1.066/2024
Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos
termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais a
correção integral de todos os vencimentos pelo percentual 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois
centésimos por cento) equivalente ao IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE,
apurado em 31/12/2023, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de
2023.
8 1º - O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” deste artigo é extensivo aos
proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
Artigo. 2º - Os Agentes Comunitários da Saúde e Agentes de Combate a Endemias que recebem
com base no Salário Mínimo, tem seus vencimentos fixados em 2.824,00 (dois mil, oitocentos e
vinte e quatro reais) definido pelo Governo Federal, por força da Lei nº. 1141 de 25 de julho de
2022.
Artigo. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria
do orçamento vigente.
Artigo. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2024.
São Sebastião do Rio Verde, 20 de ço de 2024.
AO - INSCRITA HG
co,
COM CARGO DE ASSESSO
NO HALL DESSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEA: O RIO VERDE - MC

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