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norma nº 1068/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaInstitui o dia municipal do Ciclista, no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, a ser comemorado no dia 01 de março, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CNPJ: 17.906.314/0001-50
E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144
Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000
São Sebastião do Rio Verde/MG
LEI nº 1.068/2024
Institui o dia municipal do ciclista, no âmbito do Munícipio
de São Sebastião do Rio Verde/MG, a ser comemorado no
dia 01 de março, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo. 1º - Fica instituído o Dia do Ciclista no Município de São Sebastião do Rio verde/MG, a
ser celebrado no dia 01 de março de cada ano.
Artigo. 2º - São os objetivos deste dia:
I- Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II — Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como
instrumentos de qualidade de vida;
II — Desenvolver o mútuo respeito entre os ciclistas, motoristas e pedestres.
Artigo. 3º - O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Ciclista”,
realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham
por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca
dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito.
Artigo. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 29 de abril de 2024.
STE aa FOI PUBLICADO EM:
UI YA Hg -
COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE,
NO HALL DESSA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SERASTIÃO DO RIO VERDE « MC
dro Lisboa Martins POR:
Prefeito Municipal CPF:
JINSGRITA MG

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