← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Institui o dia municipal do Ciclista, no âmbito do Município de São Sebastião do Rio Verde/MG, a ser comemorado no dia 01 de março, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CNPJ: 17.906.314/0001-50 E-mail: prefeiturassrv()yahoo.com.br/ Telefone (35) 3364-1144 Rua André Sarmento, 272 — Centro - CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG LEI nº 1.068/2024 Institui o dia municipal do ciclista, no âmbito do Munícipio de São Sebastião do Rio Verde/MG, a ser comemorado no dia 01 de março, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo. 1º - Fica instituído o Dia do Ciclista no Município de São Sebastião do Rio verde/MG, a ser celebrado no dia 01 de março de cada ano. Artigo. 2º - São os objetivos deste dia: I- Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II — Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; II — Desenvolver o mútuo respeito entre os ciclistas, motoristas e pedestres. Artigo. 3º - O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Ciclista”, realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito. Artigo. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 29 de abril de 2024. STE aa FOI PUBLICADO EM: UI YA Hg - COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SERASTIÃO DO RIO VERDE « MC dro Lisboa Martins POR: Prefeito Municipal CPF: JINSGRITA MG